Agência Câmara
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para determinar a apuração do crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, mesmo se a vítima não fizer uma denúncia formal. Ou seja, de acordo com a proposta, o Estado terá que apurar a ocorrência e punir o agressor mesmo que a mulher não se disponha a denunciá-lo.
Em vigor desde 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher e prevê medidas de assistência e proteção às vítimas.
Em termos jurídicos, o projeto, de autoria da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), estabelece que o crime previsto na Lei Maria da Penha motivará uma “ação penal pública incondicionada”. O objetivo do Projeto de Lei 5297/09 é modificar a compreensão de diversos juízes brasileiros, que estariam condicionando o julgamento do agressor à efetiva representação da vítima.
Em março passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que as vítimas de violência doméstica só têm a proteção do Estado se denunciarem pessoalmente o agressor. Para a deputada, decisões como essas vão contra o espírito da Lei Maria da Penha.
“Exigir que a mulher, para ver seu agressor punido, tenha que ir em juízo manifestar expressamente esse desejo somente contribui para atrasar ou mesmo inviabilizar a prestação jurisdicional, fragilizando as vítimas e desencorajando-as a processar o agressor”, diz Dalva Figueiredo.
O projeto estabelece que a representação da mulher só será exigida nos casos de ameaça ou de lesões leves ou culposas. Nessas situações, a dispensa da representação só será permitida após audiência com o juiz da ação, antes do recebimento da denúncia, e desde que ouvido o Ministério Público.
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para determinar a apuração do crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, mesmo se a vítima não fizer uma denúncia formal. Ou seja, de acordo com a proposta, o Estado terá que apurar a ocorrência e punir o agressor mesmo que a mulher não se disponha a denunciá-lo.
Em vigor desde 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher e prevê medidas de assistência e proteção às vítimas.
Em termos jurídicos, o projeto, de autoria da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), estabelece que o crime previsto na Lei Maria da Penha motivará uma “ação penal pública incondicionada”. O objetivo do Projeto de Lei 5297/09 é modificar a compreensão de diversos juízes brasileiros, que estariam condicionando o julgamento do agressor à efetiva representação da vítima.
Em março passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que as vítimas de violência doméstica só têm a proteção do Estado se denunciarem pessoalmente o agressor. Para a deputada, decisões como essas vão contra o espírito da Lei Maria da Penha.
“Exigir que a mulher, para ver seu agressor punido, tenha que ir em juízo manifestar expressamente esse desejo somente contribui para atrasar ou mesmo inviabilizar a prestação jurisdicional, fragilizando as vítimas e desencorajando-as a processar o agressor”, diz Dalva Figueiredo.
O projeto estabelece que a representação da mulher só será exigida nos casos de ameaça ou de lesões leves ou culposas. Nessas situações, a dispensa da representação só será permitida após audiência com o juiz da ação, antes do recebimento da denúncia, e desde que ouvido o Ministério Público.
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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