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Mostrando postagens de abril 26, 2009

A Sentença de Jesus Cristo

(Copiada do Processo de Cristo, existente no Museu da Espanha) No ano dezenove de Tibério César, imperador romano de todo o mundo, Monarca invencível da Olimpíada 121, e na Elíada 24 da criação do mundo, segundo o número e o cômputo dos Hebreus, quatro vezes mil cento oitenta e sete, do progênio do Império Romano, no ano 73, e na libertação do cativeiro de Babilônia, no ano 1207, sendo Governador da Judéia Quinto Sérgio, sob o regimento e Governador da cidade de Jerusalém, o Presidente gratíssimo, Pôncio Pilatos; Regente na baixa Galiléia, Herodes Antipas; Pontífice do Sumo Sacerdote, Caifás; Magnos do Templo, Alis Almael, Robas Acasel, Franchino Centauro; Cônsules Romanos da cidade de Jerusalém, Quinto Cornélio Sublime e Sixto Rusto, no mês de março e dia XXV do ano presente, Eu, Pôncio Pilatos, aqui Presidente do Império Romano, dentro do Palácio e arqui-residência, julgo, condeno e sentencio à morte, Jesus, chamado pela plebe CRISTO NAZARENO e, galileu, homem sedicioso, contra a Lei

SENTENÇA QUE CONDENOU GIORDANO BRUNO

"Decidimos, pronunciamos, sentenciamos e te declaramos, frade Giordano Bruno, ser herege impenitente, pertinaz e obstinado, e por isto deves incorrer em todas as censuras eclesiásticas e penas dos santos cânones, leis e constituições tanto gerais como particulares que se impõem a tais hereges manifestos, impenitentes, pertinazes e obstinados; e como tal te degradamos verbalmente e declaramos que deverás ser degradado de fato, como ordenamos e mandamos, de todas as órdens eclesiásticas maiores e menores em que hajas sido constituido conforme as disposições dos santos cânones, e deverás ser separado, como te separamos de nosso foro eclesiástico e de nossa santa e imaculada Igreja, de cuja misericórdia tens demonstrado ser indigno; e deverás ser entregue, e te entregamos ao tribunal secular, a Corte del Mons. Governador de Roma, aqui presente para castigar-te com a pena devida, contudo rogando-le ao mesmo tempo eficazmente que digne mitigar o rigor das leis concernentes à pena de tua

SENTENÇA QUE CONDENOU TIRADENTES

"18 de abril de 1792. ACCORDÃO em Relação os da Alçada etc. Vistos este autos que em observância das ordens da dita senhora se fizeram summários aos vinte e nove Réus pronunciados conteudos na relação folhas 14 verso, devassas, perguntas apensos de defesa allegada pelo Procurador que lhe foi nomeado etc, Mostra-se que na Capitania de Minas alguns Vassallos da dita Senhora, animados do espírito de perfídia ambição, formaram um infame plano para se subtrahirem da sujeição, e obediência devida a mesma senhora; pretendendo desmembrar, e separar do Estado aquella Capitania, para formarem uma república independente, por meio de urna formal rebelião da qual se erigiram em chefes e cabeças seduzindo a uns para ajudarem, e concorrerem para aquella perfida acção, e communicando a outros os seus atrozes, e abomináveis intentos, em que todos guardavam maliciosamente o mais inviolável silêncio; para que a conjuração pudesse produzir effeito, que todos mostravam desejar, pelo segredo e cautela,

Separação judicial em versos ministeriais

Era apenas mais uma ação de separação judicial numa Vara de Família de Brasília (DF), mas o espirituoso Promotor de Justiça Irênio da Silva Moreira Filho resolveu elaborar um parecer em versos, defendendo a solução imediata do problema. EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA-DF Autos n.º 9892-8/07 Ref.: AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL Senhor Juiz, vem este Órgão Ministerial, com ponderação e consciência, apresentar sua manifestação final, trazendo seus argumentos à Vossa Excelência. Trata-se de ação de separação judicial, movida pelo marido, ora requerente, em face de sua esposa, com a qual há tempos está descontente. Relata o varão que o casal há mais de três anos se uniu. Não há filhos nem bens, segundo a inicial. Apenas, um casamento que faliu. A ré, mais elegante dizer requerida, regularmente citada ofertou contestação, na qual, de alma sentida, demonstrou contra o pedido sua indignação. Deixou claro a mulher que não

SENTENÇA PROFERIDA EM 1487 NO PROCESSO CONTRA O PRIOR DE TRANCOSO

(Autos arquivados na Torre do Tombo, Armário 5) “Padre Francisco da Costa, prior de Trancoso, de idade de sessenta e dois anos, será degredado de duas ordens e arrastado pelas ruas públicas nos rabos dos cavalos, esquartejado o seu corpo e postos os quartos, cabeça e mãos em diferentes distritos, pelo crime que foi arguido e que ele mesmo não contrariou, sendo acusado de ter dormido com vinte e nove afilhadas e tendo delas noventa e sete filhas e trinta e sete filhos; de cinco irmãs teve dezoito filhas; de nove comadres trinta e oito filhos e dezoito filhas; de sete amas teve vinte e nove filhos e cinco filhas; de duas escravas teve vinte e um filhos e sete filhas; dormiu com uma tia, chamada Ana da Cunha, de quem teve três filhas, da própria mãe teve dois filhos Total: duzentos e noventa e nove, sendo duzentos e catorze do sexo feminino e oitenta e cinco do sexo masculino, tendo concebido em cinquenta e três mulheres”. E agora vem o melhor: “El-Rei D. João II perdoou-lhe a morte e man

SENTENÇA - ROUBO DAS MELANCIAS

Autos nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO: DECISÃO Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão. Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional). Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso co

Domingo que vem vai ser sem colher de chá, "fogão de palha"!

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA - Resolução nº 01 de 09 de março de 2009. DOU de 20/03/2009 (nº 54, Seção 1, pág. 25).

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA Resolução nº 01 de 09 de março de 2009. DOU de 20/03/2009 (nº 54, Seção 1, pág. 25). O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a decisão adotada, à unanimidade, na 350ª reunião ordinária, de 16 de fevereiro de 2009, na cidade de Brasília - DF, considerando a proposição do Departamento Penitenciário Nacional de que este CNPCP apresente critérios para estabelecer a proporção mínima entre o contingente de agentes penitenciários e profissionais da equipe técnica e o número de detentos; considerando a inexistência de normas que disciplina a matéria; considerando a necessidade de maior número de agentes penitenciários e profissionais da equipe técnica em estabelecimentos penais destinados a presos provisórios e em regime fechado; considerando a conveniência de critérios objetivos para análise dos projetos encaminhados pelos Estados da Fe

CNJ quer acompanhamento de situação de presos

Será lançado neste domingo (26/4), no Piauí, o “Projeto Prisão com Respeito à Dignidade da Pessoa Humana”, para dar garantia do cumprimento da lei de Execuções Penais aos presos provisórios e condenados do sistema penitenciário e criminal brasileiro. O evento, que contará com a presença do presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, faz parte do encerramento das atividades do “Programa Integrar” do Conselho Nacional de Justiça. O objetivo do projeto é traçar um diagnóstico completo de toda população carcerária do Estado do Piauí. A partir daí, por meio de uma equipe multidisciplinar, coordenada por dois juízes, traçar planos de ação para dar total assistência jurídica, psicossocial e de saúde. “A idéia é proporcionar aos presos o cumprimento de suas penas com dignidade e de maneira que não sejam excluídos de noções básicas de cidadania”, disse o juiz Thiago Brandão de Almeida, um dos coordenadores do Núcleo no Piauí. O programa foi