Edinei Muniz A Medida Provisória 459, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal, tem tudo para se transformar em um verdadeiro marco no processo de regularização fundiária urbana. A iniciativa é louvável e, se bem observada pelas autoridades municipais, terá um papel estratégico na regularização dos lotes urbanos na capital e também no interior, onde a maioria dos bairros, e até mesmo cidades inteiras, como se sabe, foram formados através de invasões, onde quase ninguém tem título de propriedade. A novidade que merece grande destaque é que a citada MP permite que os municípios elaborem projetos de regularização dos imóveis destinados a moradia em seu território, podendo o poder público, através de tal inovação, e após cumpridas as formalidades exigidas, conceder título de “legitimação de posse” aos ocupantes, abrindo um caminho interessantíssimo para a conversão futura em título de propriedade. Nunca na história desse país os administradores públicos tivera...