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Mostrando postagens de junho 13, 2009

É tempo de regularização fundiária urbana

Edinei Muniz A Medida Provisória 459, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal, tem tudo para se transformar em um verdadeiro marco no processo de regularização fundiária urbana. A iniciativa é louvável e, se bem observada pelas autoridades municipais, terá um papel estratégico na regularização dos lotes urbanos na capital e também no interior, onde a maioria dos bairros, e até mesmo cidades inteiras, como se sabe, foram formados através de invasões, onde quase ninguém tem título de propriedade. A novidade que merece grande destaque é que a citada MP permite que os municípios elaborem projetos de regularização dos imóveis destinados a moradia em seu território, podendo o poder público, através de tal inovação, e após cumpridas as formalidades exigidas, conceder título de “legitimação de posse” aos ocupantes, abrindo um caminho interessantíssimo para a conversão futura em título de propriedade. Nunca na história desse país os administradores públicos tivera

Precatórios podem ser usados para quitar débitos fiscais

Carta Forense A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que devem ser aceitos precatórios adquiridos pela empresa Fabiantex Comércio de Roupas e Aviamentos Ltda. para a quitação de débitos com o fisco do estado de Goiás. A decisão unânime seguiu o entendimento do ministro relator Teori Zavascki. A empresa adquiriu precatórios de terceiro para quitar débitos prévios, porém o estado de Goiás afirmou não ser legalmente possível realizar tal quitação. A empresa impetrou, então, mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Alegou-se que a Emenda Constitucional nº 30, de 2000, que alterou o artigo 78 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), autoriza o uso dos precatórios para pagar obrigações com o fisco. Além disso, apesar de a Lei estadual n. 15.316, de 2005, ter revogado a Lei n. 13.646, de 2000, que regulava a compensação e seção de créditos de precatórios, o direito de compensação ainda seria garantido pelo arti

Só transparência garante campanhas eleitorais limpas

Por Fabiana Schiavon Doações para fundos de campanhas eleitorais tornaram-se um desafio tanto para os partidos que recebem como para as empresas que fazem. Denúncias de doações ilegais e de formação de caixa 2, que ameaçam diretamente candidatos eleitos, também assustam as empresas pelo receio de que seu nome seja atrelado à corrupção. E assusta também o tratamento dado pela imprensa ao assunto, já que toda e qualquer doação sempre é vista como suspeita. Para resolver esta questão, a Câmara está discutindo um projeto, liderado pelo deputado Flavio Dino (PCdoB-Ma), que estuda a adoção do financiamento público de campanha. Hoje o financiamento é misto. O poder público entra com o Fundo Partidário, que chega a R$ 200 milhões por ano. O setor privado pode contribuir com o processo eleitoral. Empresas doam até 2% de seu faturamento bruto e pessoas físicas fazem doações de até 10% da renda anual. No projeto em estudo, a ideia é proibir doações de empresas e reforçar as doações de pessoas fís