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Mostrando postagens de outubro 1, 2009

STF derruba liminar que suspendia o julgamento de cassações no TSE

Diego Abreu Do G1, em Brasília O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou nesta quinta-feira (1º), por 6 votos a 4, a decisão liminar (provisória) do ministro Eros Grau, que, no último dia 14, suspendeu os julgamentos dos pedidos de cassação de mandato que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida permite que a Justiça Eleitoral volte a analisar os processos de cassação dos governadores de Sergipe, Marcelo Déda (PT), e do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB). A liminar impediu por mais de 15 dias o julgamento de processos protocolados diretamente no TSE que não tenham passado pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). A medida atingiu pedidos de cassação contra governadores, senadores e deputados federais. Em plenário, a maior parte dos ministros seguiu o entendimento do ministro Carlos Ayres Britto, que defendeu a revogação da liminar até a análise definitiva do processo. Votaram pela revogação da liminar os ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, R

OAB pede ao STF a inconstitucionalidade da emenda que cria 7.709 vagas de vereadores

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ajuíza hoje uma adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra a emenda aprovada no Congresso que cria 7.709 vagas de vereadores no país. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, já protocolou nesta semana no STF uma ação contra a emenda. Gurgel questiona o artigo que permite a posse imediata de vereadores suplentes. Em todo o país, as procuradores regionais eleitorais estão alertando os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) sobre a validade da emenda. O objetivo é impedir a posse imediata dos suplentes de vereadores. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também firmou entendimento sobre a questão: a emenda só pode ser aplicada a partir das eleições de 2012. O presidente da OAB, Cezar Britto, disse que é fundamental o respeito ao princípio da anterioridade da Lei Eleitoral. "E esse princípio é o de que não se pode mudar a regra do jogo eleitoral, salvo se isso for feito pelo menos um ano antes das eleições", disse. "Mas o q