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Mostrando postagens de dezembro 17, 2009

Desrespeito ao julgamento sobre a Lei de Imprensa é reclamado no STF

Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Reclamação (Rcl 8685) ajuizada pela comerciante T.J.G. contra decisão da Vara Criminal da Comarca de Rolândia (PR). O ato questionado manteve o trâmite de queixa-crime que imputa, à comerciante, a suposta prática dos crimes de difamação e injúria, previstos nos artigos 21 e 22*, da Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa). Essa norma foi revogada, em junho passado, pela Corte nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130. Os ministros entenderam que a Lei de Imprensa era incompatível com a Constituição Federal de 1988. Diante da informação do julgamento da ADPF nº 130, a defesa requereu à Vara Criminal a suspensão da queixa-crime, pedido este que foi indeferido pelo juízo de 1º grau, sob o fundamento de que a decisão do STF ainda não havia sido publicada, além de que “os fatos passam a ser regidos pela legislação comum, sendo perfeitamente possível a incidência do disposto nos artigos 3

STJ nega recursos baseados na antiga Lei de Imprensa

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu dois pedidos baseados na Lei de Imprensa, revogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 30 de abril. Os casos envolvem a Televisão Bororos Ltda, de Mato Grosso, e o jornal S.A Estado de Minas. O primeiro caso trata-se de ação de indenização proposta por um particular contra a televisão. Ele alegou que foi veiculado, em um programa policial, a notícia falsa de que seria procurado pela polícia, em função de três homicídios supostamente cometidos em cidade do interior de São Paulo. Em contestação, a televisão alegou a decadência do direito do autor, com fundamento no artigo 56 da Lei de Imprensa. Além disso, afirmou que se retratou da notícia veiculando-a no dia seguinte no mesmo horário, e com o mesmo período de duração. Por esse motivo faria jus à redução da condenação, de acordo com o artigo 53 da Lei de Imprensa. A primeira instância condenou a televisão ao pagame

Decisão que não puniu TV ganha prêmio em SP

Conjur No momento em que o jornal O Estado de S. Paulo se vê às voltas com a proibição de veicular conversas do filho do senador José Sarney, Fernando Sarney, interceptadas com autorização judicial, a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) premia decisão que não impediu nem determinou indenização a um vereador que, supostamente, teve diálogos gravados ilegalmente. O autor da decisão premiada pela associação foi o juiz Márcio Boscaro. Titular da 30ª Vara Cível de São Paulo, o juiz é auxiliar do ministro Dias Toffoli, no Supremo Tribunal Federal. Na decisão de 2001, que transitou em julgado, um vereador de Guarulhos (SP) não conseguiu obter indenização por danos morais da TV Globo São Paulo. A emissora divulgou fitas gravadas no gabinete do presidente da Câmara municipal, apontando o vereador como um dos envolvidos em atividades ilícitas. As gravações foram clandestinas e não se sabia quem as havia feito. “O simples fato de serem essas fitas clandestinas não lhes torna a divulgaç