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Mostrando postagens de outubro 16, 2009

Juiz chama marido traído de "solene corno"

Por Maurício Cardoso Não se pode acusar de falta de talento literário o juiz leigo Luiz Henrique da Fonseca Zaidan, do Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, que virou notícia de jornal ao chamar de “solene corno” o autor de uma ação por danos morais contra o amante de sua mulher. Em seu projeto de sentença, prontamente homologado pelo juiz togado Paulo Mello Feijó, Zaidan recorre ao Código Civil e Processo Civil, nomeia a Constituição Federal, cita Flaubert e Machado de Assis, mas brilha mesmo é com suas próprias formulações de fundo psicológico e social. O caso é simples, ou como prefere o juiz leigo, um caso clássico de traição conjugal: o marido pede à justiça que o amante de sua mulher pague indenização por danos morais decorrentes da traição. Reconhece que, como o adultério já não é crime, só restaria ao traído entrar com ação cível. Não satisfeito em negar o pedido e de passar uma reprimenda no autor da ação, o juiz leigo se esmera em justificar a traição nos tempos modernos.