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Mostrando postagens de março 6, 2009

Leis podem ser mescladas para favorecer o réu

O Supremo Tribunal Federal permitiu que dispostivos de leis diferentes sejam mesclados da maneira mais benéfica para o réu. Os ministros aceitaram que condenados por crimes hediondos progridam de regime de cumprimento da pena como prevê a Lei 11.464/07, mas de acordo com as regras da Lei de Execuções Penais, que exige o cumprimento de um sexto da pena para o condenado ganhar o direito de progredir de regime. A decisão foi tomada durante a análise de um Recurso em Habeas Corpus apresentado pela Defensoria Pública do Distrito Federal em favor de Joilson Luis dos Santos, condenados a quatro anos e oitro meses de reclusão. A sentença havia determinado, com base na Lei 8.072/90, que a pena fosse cumprida em regime integralmente fechado. Em fevereiro de 2006, o Supremo declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que proibia a progressão de regime para condenados por crimes hediondos. Em 2007, com a edição da Lei 11.464, foi aberta a possibilidade de conden

CNJ mostra aos tribunais padrão númerico processual

CNJ Até dezembro deste ano, os processos deverão ter a mesma numeração processual de primeira até a última instância. A determinação foi dada pela Resolução 16 do Conselho Nacional de Justiça, aprovado em dezembro último. A nova medida foi esclarecida aos membros do CNJ e cerca de 100 representantes de Tribunais de Justiça, na quinta-feira (5/3), durante o Encontro Nacional sobre Uniformização do Número dos Processos no Poder Judiciário, em Brasília. Até o dia 30 de junho cada tribunal deve encaminhar ao CNJ as providências tomadas para usar o novo sistema. Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, o novo padrão de trabalho dará maior agilidade ao Judiciário, pois simplifica a comunicação entre os sistemas da Justiça. No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o sistema de numeração única já está sendo usado desde 9 de fevereiro, para os processos de segunda instância. Na prática No novo sistema, os números deverão seguir o padrão: NNNNNNN-DD.

FHC diz que governo Lula tem sido indulgente com o MST

Anne Warth, da Agência Estado SÃO PAULO - O ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso (FHC) disse nesta sexta-feira, 6, que o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) tem cometido "abusos" nas mais recentes invasões de terras e que o governo tem sido "indulgente" no cumprimento da lei. "O principal problema no caso é que houve uma divisão no governo. O ministro da Justiça (Tarso Genro) justificou que era uma coisa natural que houvesse invasões, que era um amadurecimento do movimento, e o presidente Lula disse que era inaceitável", afirmou em evento do IV Encontro Internacional Nova Agenda da Democracia para a América Latina, realizado na capital paulista. "Esse é o problema. Não se sabe qual é a posição do governo a respeito. O País inteiro sabe que está havendo um abuso enorme. Nesse caso, especificamente, houve mortes. Não foi só uma ocupação de terra, mas uma ocupação violenta", criticou, referindo-se à invasão da fazenda

Arcebispo diz que estuprador de menina não pode ser excomungado

JB Online RECIFE - Após ter afirmado que os envolvidos na interrupção da gravidez de uma menina de 9 anos, em Pernambuco, são excomungados pela Igreja Católica, o arcebispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso Sobrinho, volta a comentar o caso. Em entrevista ao Jornal Hoje, da Rede Globo, o arcebispo disse que o padrasto da menina, suspeito de violentá-la, não pode ser excomungado. - Ele cometeu um crime enorme, mas não está incluído na excomunhão. Esse padrasto cometeu um pecado gravíssimo. Agora, mais grave do que isso, sabe o que é? O aborto, eliminar uma vida inocente - afirmou. Apesar de toda a polêmica causada pelas declarações do religioso, os especialistas concordam com os argumentos da equipe médica que interrompeu a gravidez de gêmeos da criança. A menina teve alta nesta sexta-feira e passa bem, segundo o diretor do hospital em que estava internada, Sérgio Cabral. Ela e a mãe devem ser encaminhadas para um abrigo no Recife, por determinação do Ministério Público.

Seca transforma floresta em fonte de gás carbônico

Em 2005 a floresta inverteu momentaneamente seu papel: em vez de absorver, passou a emitir CO2 Herton Escobar, de O Estado de S. Paulo SÃO PAULO - A seca de 2005, que fez desaparecer rios inteiros na Amazônia, também matou milhões de árvores de sede, desencadeando a liberação de bilhões de toneladas de gás carbônico para a atmosfera, segundo um estudo publicado nesta sexta-feira, 6, na revista Science. Com isso, a floresta inverteu momentaneamente seu papel: em vez de absorver, passou a emitir dióxido de carbono (CO2), o principal gás envolvido no aquecimento global. Se secas como essa tornarem-se mais frequentes no futuro - como preveem vários modelos climáticos -, a Amazônia poderá se transformar em uma fonte permanente de emissão, alertam os cientistas. A seca de 2005 foi uma das mais intensas dos últimos cem anos na Amazônia, causada por um aquecimento das águas do Atlântico Norte. O estudo, que envolveu cientistas de 41 instituições em 15 países (incluindo vários brasileiros), é o

STF anula regra que impedia foragido de apelar

Conjur A regra do Código Penal que proíbe que fugitivos possam apelar de sua condenação é incompatível com a Constituição Federal atual, de acordo com o Supremo Tribunal Federal. O argumento levou a corte a afastar a vigência do artigo 595 do Código de Processo Penal. A decisão foi dada em julgamento desta quinta-feira (5/3). Os ministros entenderam que o condenado fugitivo está em condições de apelar de sua condenação. A regra do CPP, porém, dizia que, caso um recurso aguardasse julgamento, ele não poderia ser analisado pelo tribunal enquanto o condenado não se apresentasse à prisão. Para o relator do pedido de Habeas Corpus, ministro Marco Aurélio, o artigo 595 se choca com o princípio da não-culpabilidade, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, por ser uma espécie de execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação. O caso levado à corte foi o de um acusado por tráfico de drogas em São Paulo. Ele recorreu da sentença que o condenou a quatro anos de r