Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de outubro 6, 2009

A cédula de votação

Lucia Hippolito Durante a Colônia, não existia cédula eleitoral. Os representantes eram escolhidos através de declaração oral dos eleitores. O voto era dado de viva voz. A cédula eleitoral surge no Império, a partir da primeira lei eleitoral (1824). Os eleitores depositavam na urna uma lista com os nomes e profissões dos candidatos escolhidos. Na década de 1840, o eleitor passou a entregar a lista, que era numerada, rubricada e depositada na urna por um funcionário da mesa eleitoral. Com a lei de 1846, os eleitores voltam a depositar pessoalmente o voto na urna. A Lei Saraiva, de 1881, entre outras alterações no processo eleitoral, determinou que o voto fosse escrito em papel branco ou azulado. Depois de dobrado, deveria ser fechado e colocado em envelope, também fechado e depositado na urna. A República Velha não introduziu alterações significativas no processo de votação. O voto continuou facultativo e passou a ser a descoberto, embora a Constituição consagrasse o voto secreto. No di

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8875 - TSE

Origem: FLORIANÓPOLIS - SC Resumo: REPRESENTAÇÃO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO Decisão: Eduardo Pinho Moreira interpôs recurso especial (fls. 194-218) contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) que, julgando parcialmente procedente representação fundada no art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/97, aplicou-lhe multa no valor de R$5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos). A decisão foi assim ementada (fl. 166): REPRESENTAÇÃO - CONDUTA VEDADA - DOAÇÃO DE BENS EM ANO ELEITORAL - ART. 73, § 10, DA LEI N. 9.504/1997, ACRESCIDO PELA LEI 11.300/2006 - CHEFE DO EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR ATO LEGISLATIVO - POSSIBILIDADE DE DOAÇÕES DE CARÁTER CLARAMENTE ASSISTENCIAL E SEM CONOTAÇÃO ELEITORAL - IMPROCEDÊNCIA. A legislação eleitoral há de ser interpretada sob o influxo axiológico do zelo pelo equilíbrio no pleito. O administrador público não pode ser apenado por doação autorizada por ato do parlamento, durante o per

TSE lança novo Canal de Vídeo da Justiça Eleitoral

TSE Já está no ar desde a manhã desta segunda-feira (5 de outubro) no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet o novo Canal de Vídeo da Justiça Eleitoral. Remodelado e atualizado, o novo Canal coloca à disposição de estudiosos, eleitores, empresas de comunicação e sociedade diversos vídeos para download, distribuídos em seis seções (Reportagens, Serviços ao Eleitor, Entenda a Justiça Eleitoral, Brasil Eleitor, Documentários e Séries e Campanhas). Acesse aqui o Canal de Vídeo da Justiça Eleitoral

PMB não consegue registro para concorrer em 2010

TSE O Partido da Mulher Brasileira (PMB), que protocolou pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 1º de outubro, não vai poder concorrer nas eleições de 2010. O ministro Felix Fischer (foto) negou liminar para conceder registro provisório à legenda.Segundo o artigo 4º da Lei 9504/97, lembrou o ministro, pode participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, esteja com seu estatuto registrado no TSE. No pedido, o presidente da Comissão Provisória do PMB pediu a concessão de uma liminar, dentro do prazo legal, exatamente para permitir à legenda a participação no pleito de 2010. Ao negar o pedido de liminar, o ministro Felix Fischer, relator do processo, salientou que, de acordo com a área técnica do TSE responsável pela análise de pedidos de registro, o PMB não atendeu aos procedimentos previstos na legislação eleitoral (Resolução TSE 19.406/95, artigos 20 a 24), “requisitos necessários para o deferimento do registro”. Processo relacionado: R

Justiça Eleitoral analisa mais de 6.000 casos de políticos infiéis

Josie Jeronimo, do R7 em Brasília Criada em março de 2007, a regra que estabelece a fidelidade partidária parece não impedir que políticos continuem com o troca-troca entre siglas. Tribunais eleitorais de todo o país já analisam 6.639 processos de troca de partido envolvendo senadores, vereadores, prefeitos, governadores, deputados estaduais e federais. E o número vai ficar ainda maior quando os cartórios eleitorais divulgarem o total de mudanças que também abriga as trocas negociadas diretamente com os partidos sem passar pela Justiça Eleitoral. Pela regra, os parlamentares que mudarem de partido sem um motivo justificável correm o risco de perder o cargo, pois a Justiça Eleitoral entende que o mandato pertence ao partido e não ao político. Mas desde que a lei foi criada já passaram pelos TREs 25.625 casos de mudança de partido. No último sábado (3), terminou o prazo máximo definido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para aqueles que quiserem se candidatar em 2010. Isso porque os

Gilmar: STF não é cemitério de ações contra político

Edson Sardinha O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, culpou hoje (6) as disputas políticas pelo elevado número de processos contra deputados e senadores em tramitação na mais alta corte do país e negou que a Casa seja um “cemitério das ações contra parlamentares” por nunca ter condenado um congressista. “É preciso ter cuidado com esse tipo de juízo”, declarou o ministro. Segundo Gilmar, há uma “excessiva criminalização da atividade política”, decorrente dos embates regionais, que afoga o Supremo com um grande número de acusações. Criminalização da política A maioria das denúncias envolvendo parlamentares, de acordo com o ministro, acaba se revelando inconsistente no decorrer das investigações. “Além das questões técnicas da própria denúncia, às vezes há uma excessiva criminalização da atividade política. As brigas políticas, especialmente nos ambientes municipais e estaduais, acabam se transformando em questões judiciais criminais e, depois, se vê que aquilo nã

Jurisprudência

DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 21/05/2009, Página 19/20. Ementa "RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÕES 2006. DEPUTADO ESTADUAL. VACÂNCIA DE CARGO. INCOMPETÊNCIA DO TSE. O entendimento do TSE sobre infidelidade partidária não se aplica à hipótese de vacância de cargo por nomeação do titular como secretário de Estado".