Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de novembro 5, 2009

Para onde foram as abelhas?

Na época em que estudava biologia, fui bolsista de iniciação científica pelo CNPQ e cheguei a participar de alguns projetos de pesquisa versando sobre a ecologia das abelhas. Naquele tempo, meu orientador costumava dizer que as abelhas representavam o “dedo de Deus na Terra”. Ele argumentava que sem elas não haveria vida no planeta, já que as mesmas são responsáveis pela polinização da maioria das plantas terrestres. - Sem polinização não há reprodução. Sem reprodução não existem plantas. Sem plantas não há fotossíntese. Sem fotossíntese não há energia. E sem energia não existe VIDA, sentenciava o doutor abelhudo, reconhecido nacionalmente como uma das maiores autoridades no assunto. Durante a semana, li um texto que me fez recordar as palavras do professor Dr. Marcio Luiz de Oliveira . Não é que sem fazer alarde, nem deixar pistas, abelhas de diversas regiões do planeta estão desaparecendo misteriosamente. Só nos Estados Unidos, 50 bilhões delas simplesmente sumiram, esvaziando 40% da

Convite à inadimplência não!

A chapa “Prerrogativas de Advogado”, liderada por Silvano Santiago, almeja acionar a justiça para – desarrazoadamente, e contrariando o entendimento dominante - garantir que advogados devedores de anuidades da OAB tenham direito a voto. Sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão recente, firmou posição em sentido contrário a tal pleito, ao julgar um Recurso Especial de autoria do Ministério Público Federal. O MPF recorreu ao STJ após o Tribunal Regional Federal da 5ª. Região entender que “a falta de quitação da contribuição anual à OAB é motivo impediente à participação no pleito, reconhecendo assim a legalidade e constitucionalidade do art. 134 do Regulamento Geral da OAB”. Para o STJ, por sua vez, “a OAB, autarquia especial, ostenta legitimidade para estabelecer requisitos formais habilitando os seus associados a exercitarem o direito de voto, fixando requisitos em lei e regulamentos, porquanto autorizado pelo exercício do Poder Regulamentar da Administração, e que a

Presidente do STJ apoia juiz do Acre que liberou preso com um torpedo

DCI SÃO PAULO - A iniciativa do juiz Edinaldo Muniz, da Vara Criminal de Plácido de Castro, município no interior do Acre, de enviar um torpedo de celular para proferir a sentença que libertou um homem acusado de não pagar pensão alimentícia foi aplaudida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha. No entendimento dele, a atitude do magistrado corre em paralelo com a celeridade processual exigida no País. "Parabenizo o juiz pela sua criatividade. Na verdade, toda a modernização de qualquer instituição passa por idéias como essa e que as vezes compete em redução de custos", afirmou. O magistrado, que estava em Rio Branco, a 100 km da cidade, no último dia 30, quando foi informado de que o detido havia quitado o débito. O homem estava preso fazia três dias e, com o pagamento, poderia ser solto. Sem computador, o magistrado, que estava na rua, certificou-se da informação no cartório e, aí sim, resolveu enviar o torpedo ao cartório: "S