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Presidente do STJ apoia juiz do Acre que liberou preso com um torpedo

DCI
SÃO PAULO - A iniciativa do juiz Edinaldo Muniz, da Vara Criminal de Plácido de Castro, município no interior do Acre, de enviar um torpedo de celular para proferir a sentença que libertou um homem acusado de não pagar pensão alimentícia foi aplaudida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha.

No entendimento dele, a atitude do magistrado corre em paralelo com a celeridade processual exigida no País. "Parabenizo o juiz pela sua criatividade. Na verdade, toda a modernização de qualquer instituição passa por idéias como essa e que as vezes compete em redução de custos", afirmou.

O magistrado, que estava em Rio Branco, a 100 km da cidade, no último dia 30, quando foi informado de que o detido havia quitado o débito. O homem estava preso fazia três dias e, com o pagamento, poderia ser solto. Sem computador, o magistrado, que estava na rua, certificou-se da informação no cartório e, aí sim, resolveu enviar o torpedo ao cartório: "Sentença: (...) Pago o débito, declaro extinta a execução. Esta, certificada, deverá servir de alvará em favor do executado. Sem custas e sem honorários".


A sentença foi recebida pelo cartório, que a transcreveu e lançou a informação no processo. Uma cópia da decisão foi encaminhada à delegacia e, pouco depois, o acusado, foi solto. A dívida era de cerca de R$ 600.

Segundo o professor de direito eletrônico do Mackenzie e sócio do escritório Opice Blum Advogados Associados, Roni Vainzof, o ato do magistrado foi preciso. "O juiz se cercou de todos os cuidados para mostrar que era um torpedo de uma autoridade, já que teve uma atitude positiva, a cautela prévia com a ligação ao cartório", comentou o advogado. Para ele, a atitude do magistrado do Acre abre precedentes. "Ele optou em não deixar a burocracia imperar e a única forma encontrada para adotar aquela medida foi o envio do torpedo. Os juízes que tiverem jogo de cintura, devem se identificar formalmente para agir dessa forma", alertou o advogado especialista.

Roni Vainzof explica que a Lei de Processo Eletrônico (nº 11.419/2006) prevê que o juiz use a assinatura eletrônica. "Neste caso, em específico, o juiz agiu de forma a externar uma decisão importante dando autenticação dele [ao se certificar no cartório]", destacou.

Sem burocracia

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Acre, em agosto desse ano foi realizada uma audiência judicial por meio de um telefone celular, procedimento inédito no Estado. O juiz Cloves Augusto, titular da 4ª Vara Criminal de Rio Branco, eliminou em três minutos e três segundos um processo que poderia durar anos para ser julgado.

No caso, o magistrado ouviu a vítima de um acusado por roubo e extorsão com o uso do viva-voz do aparelho.

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