Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de março 4, 2009

Juíza desobriga seis bacharéis de fazer prova da OAB

Daniel Galvão, da Agência Estado SÃO PAULO - A juíza da 23ª Vara Federal do Rio, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, concedeu um mandado de segurança a seis bacharéis em Direito proibindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de exigir deles a aprovação no exame da entidade para que obtenham o registro profissional. Maria Amélia considerou inconstitucional a exigência de aprovação em exame de ordem da OAB. De acordo com a juíza, a Constituição "limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei", informou a Seção Judiciária do Rio de Janeiro da Justiça Federal. Maria Amélia argumentou que "qualificação é ensino, é formação". "Neste aspecto, o exame de ordem não propicia qualificação nenhuma, tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional", afirmou, na sentença. A juíza da 23ª Vara Federal do Rio citou ainda resoluções da Justiça que anularam perguntas de provas, "

Procurador rebate Mendes e diz que entrevista não resolve conflito agrário

Agência Brasil “O conflito agrário é algo extremamente complexo. Não pode ser resolvido com afirmação solta numa entrevista. É um caminho de duas vias, tem violência de todos os lados”. A afirmação é do procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza, que rebateu as afirmações do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes. Sem citar o presidente do Supremo nominalmente, o procurador reconheceu que algumas autoridades públicas no Brasil se intrometem em assuntos fora de sua alçada.“O Estado brasileiro seria melhor se cada autoridade exercesse apenas suas próprias atribuições”, afirmou Antonio Fernando. Na última semana, Gilmar Mendes criticou o repasse de recursos públicos ao MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) e cobrou a atuação enérgica do Ministério Público para coibir a prática. Ontem, presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que Mendes se manifestou apenas como cidadão. Mas, em nota, o STF confirmou que o ministro falou na condição

Mendes critica governo e MP e cobra investigações sobre repasses a sem-terra

Diego Abreu Do G1, em Brasília O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, voltou a criticar, nesta quarta-feira (4), o repasse de verbas públicas para movimentos de sem-terra e cobrou agilidade do governo federal e do Ministério Público (MP) para que a destinação de recursos a instituições sociais seja investigada. “É bom que haja então uma atuação do Ministério Público, fazendo esse destrinche, dizendo quando o repasse é legítimo. Ele vai nos ensinar em relação a isso. Mas é preciso haver decisão. Porque do contrário, por exemplo, nós estamos já há dois anos do final do governo Lula, essas investigações vão ser feitas para o próximo governo?”, questionou Mendes durante entrevista coletiva. “Os recursos públicos não são recursos do governo. A gente tem o equívoco de falar isso. Esse recurso é meu, é seu. Será que nós na sociedade queremos pagar isso? Claro que nós não podemos esperar. Do contrário, daqui a pouco nós vamos ficar celebrando missa de 7º dia, missa de 30º dia

CNJ recomenda a tribunais prioridade para ações sobre disputa de terras

Agência Brasil Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou hoje (4) uma recomendação aos tribunais de todo o país para que priorizem e monitorem ações judiciais referentes a conflitos fundiários. Como justificativa para a medida, o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, citou o elevado número de processos judiciais sobre estas questões, os atos de violência ocorridos no campo e o papel que deve ser exercido pela Justiça na pacificação dos conflitos sociais. Na última semana, Mendes criticou as invasões feitas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no feriado de carnaval. O ministro também cobrou providências e uma atitude enérgica do Ministério Público Federal (MPF). Ontem (3), o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ressaltou que o MPF já investiga há algum tempo a utilização de repasses governamentais para financiar invasões de propriedades por movimentos de trabalhadores rurais e a responsabilidade pela violência dos conflitos no cam

Prova penal não pode ficar em segredo

Por Priscyla Costa A prova penal, presente nos autos, não pertence a ninguém, mas integra o processo ou inquérito como acervo plenamente acessível a todos que sofram ato de persecução penal por parte do Estado, inclusive quando o inquérito ou processo é sigiloso. O sigilo, aliás, é exceção no Estado Democrático de Direito porque a Constituição Federal não admite o oculto, o segredo e o mistério. Foi com esse entendimento que o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, aceitou converter em Súmula Vinculante a proposta da OAB que deixa claro o direito dos advogados e da Defensoria Pública a terem acesso a provas documentadas levantadas em inquéritos policiais, mesmo que ainda em andamento. O enunciado aprovado no dia 2 de fevereiro, por oito votos a dois, é o seguinte: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo e irrestrito aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório, realizado por órgão de competência de polícia jud