A greve dos trabalhadores em educação do Estado do Acre está estimulando um debate jurídico interessante em relação às restrições à atualização salarial prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Muitas informações distorcidas, vindas de todos os lados, foram apresentadas como argumentos para inviabilizar ou justificar a reposição salarial exigida pelos educadores. Dois são, em verdade, os fatores limitantes: a Lei Eleitoral e a Lei de Responsabilidade Fiscal. A primeira restrição, a da Lei 9.504-97 (Lei Eleitoral), é a seguinte: Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: ( ) ...... VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição , a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse do...