O Conselho Superior da Defensoria Pública está sendo questionado judicialmente em relação aos procedimentos adotados na escolha do Ouvidor-Geral do órgão. Alega-se que princípios basilares da administração pública deixaram de ser observados. De acordo com a Lei Complementar Estadual no. 207, O Ouvidor será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrantes da carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil. Ainda de acordo com a citada lei, cabe ao próprio Conselho Superior da Defensoria Pública a edição de normas regulamentando a forma de elaboração da lista tríplice. A citada regulamentação foi providenciada e consta que foi publicada no Diário Oficial de 04 de junho de 2010. O que é estranho é que o Conselho escolheu, sem nenhuma justificativa plausível, a ONG Centro de Defesa dos Direitos Humanos e Educação Popular do Acre do Acre-CDDHEP-AC para organizar a lista tríplice. Além disso, a nosso juízo, o Conselho Superior da Def...