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Mostrando postagens de novembro 17, 2009

Liberdade não pode ser negada por gravidade abstrata

A concessão de liberdade provisória a um réu não pode ser negada com base apenas na gravidade abstrata do crime cometido ou na possibilidade do que essa pessoa pode vir a fazer depois que for solta. O entendimento foi aplicado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu Habeas Corpus a um acusado de associação ao tráfico de entorpecentes no Pará. O acusado foi denunciado por delitos previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06: associação de duas ou mais pessoas para importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, transportar ou ministrar drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal regulamentar. O Tribunal de Justiça do Pará decidiu que as alegações apresentadas pela defesa de que o réu mora no local onde foi praticado o delito, não possui antecedentes criminais e é réu primário não podem ser consideradas suficientes para autorização da liberdade. O TJ-PA também levou em consideração a “gravidade