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Mostrando postagens de dezembro, 2009

Luzes para todos!

Aos visitantes do blog, sem exageros hipócritas ou espíritos bondosos e imaginários de final de ano, lanço meu otimismo e minha fé, para que a virada, de um dia para outro - talvez mais marcante pela simbologia do reinício de um ano que finda e do outro que brota - tenha como marco, simplesmente, apenas tão simplesmente, o renascer da consciência. Esta que carrega em si a esperança e a fé, que são amigas íntimas do bem. Deixo a mensagem de Shekespeare. Deus haverá de nos iluminar! Feliz ano novo, e acredite, tudo se realizará, no tempo da essência de cada coisa e do merecimento de cada um.

As frases ditas em 2009 que você não merecia ouvir

Do blog do Josias, Folha 1. "De vez em quando inventam uma briga entre Congresso e Executivo, Legislativo e Judiciário. Ninguém aqui é freira e santa num convento" – Lula, explicando a gênese da zona que permeia as relações na República. 2. "Agi como se a cota fosse minha propriedade soberana. Confesso que caí na ilusão patrimonialista brasileira" – Fernando Gabeira (PV-RJ), ao explicar por que sua filha voara com passagem custeada pela Viúva. 3. "Ministério público é o caralho! Não tenho medo de ninguém. Da imprensa, de deputados. Pode escrever o caralho aí" – Ciro Gomes (PSB-CE), ao negar, à sua maneira, que dera passagens da Câmara a parentes. 4. "Já restituí" - Eduardo Suplicy (PT-SP), depois da revelação de que viajara a Paris com a então namorada, Mônica Dallari, com passagens da cota de senador. 5. "Estou me lixando para a opinião pública. Até porque parte dela não acredita no que vocês escrevem. Vocês batem, mas a gente se reelege&q

Catê

Apareceu a poesia

Os caminhos são como orvalhos no amanhecer, sempre secam com o esplendor do dia. São como luas, mudam para ser o que sempre foram. Veio a tempestade e levou para o infinito o que já não se espera mais. Mesmo assim, um infinito vivo, ardente, além de si. Ser de esperança, alma do viajante, e do tempo de mim mesmo. É seu clarão nas noites de pouca luz no céu cinzento, sem poesia, sem cor, sem coração. São palavras que se formam sem saber, mas que se entrelaçam numa nova configuração, além da primeira, tão vazia, tão distante, tão incerta.

Academia Acreana de Letras

Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre A Academia Acreana de Letras, com sigla A.A.L., é a associação literária máxima do estado brasileiro do Acre, fundada em 17 de novembro de 1937. Sua fundação coincide com a data da assinatura do Tratado de Petrópolis, que pôs fim à disputa pelo território acreano com a Bolívia. Foi considerada de Utilidade Pública por Lei estadual 117/67. Sua sede (provisória), é na rua Manoel Cesário, nº 19, Bairro da Capoeira, na capital acreana. A Diretoria é composta por um Presidente e seu vice, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, e diretores: de Relações Públicas, de Biblioteca e de Patrimônio, além de um Conselho Fiscal. Tal como a Academia Brasileira de Letras, a A.A.L. é composta de 40 Cadeiras, cada uma delas sob um Patronato. A lista destes é a seguinte: 01 - Aprígio de Menezes 02 - Alberto Rangel 03 - Alberto Torres 04 - Alexandre de Gusmão 05 - Alexandre Rodrigues Ferreira 06 - Amanajós de Araújo 07 - Amaro T. Damasceno Junior 08 - Aníbal Teófil

ELOGIO DA PREGUIÇA

Juvenal Antunes Bendita sejas tu, Preguiça amada, Que não consentes que eu me ocupe em nada! Mas queiras tu, Preguiça, ou tu não queiras, Hei de dizer, em versos, quatro asneiras. Não permuto por toda a humana ciência Esta minha honestíssima indolência. Está, na Bíblia, esta doutrina sã: -Não te importes com o dia de amanhã. Para mim, já é grande sacrifício Ter de engolir o bolo alimentício. Ó sábios, dai à luz um novo invento: A nutrição ser feita pelo vento! Todo trabalho humano, em que se encerra? Em, na paz, preparar a luta, a guerra! Dos tratados, e leis, e ordenações, Zomba a jurisprudência dos canhões! Juristas, que queimais vossas pestanas, Tudo que legislais dá em pantanas. Plantas a terra, lavrador? Trabalhas Para atiçar o fogo das batalhas! Cresce o teu filho? É belo? É forte? É loiro? - Mas uma rês votada ao matadouro! Pois, se assim é, se os homens são chacais, Se preferem a guerra à doce paz... Que arda, depressa , a colossal fogueira E morra assada, a humanidade inteira!

Veja lista de fundamentos do STF para conceder HC

Por Marina Ito , do Conjur A decisão do começo de 2009, que reafirmou o princípio da presunção de inocência, teve impacto durante o ano todo. A fundamentação mais utilizada para que os ministros concedessem Habeas Corpus foi o princípio da presunção de não culpabilidade. Foram 75 HCs concedidos sob esse argumento. Os dados são do relatório do Supremo Tribunal Federal, atualizados até 30 de novembro (veja quadro abaixo). O segundo argumento mais utilizado para a concessão de HC foi a deficiência de fundamentos na decretação de prisão cautelar. Os ministros concederam 41 HCs com essa fundamentação. O princípio da insignificância ficou em terceiro, também com 41. A inadmissibilidade da prisão civil de depositário infiel veio em quarto lugar, com 39 HCs com base no argumento. O Supremo também concedeu Habeas Corpus por causa de excesso de prazo, cerceamento de defesa, atipicidade de conduta, inépcia da denúncia, princípio da individualização da pena, entre outros. Em 2009, foram concedido

A chapa cabocla

Diogo Mainard Os dois juntos, na mesma chapa. Quem? José Serra e Marina Silva. Isso mesmo: José Serra, presidente, e Marina Silva, vice-presidente. A ideia ainda é embrionária. Só é debatida no interior de um grupelho do PSDB. Mas ganhou impulso na semana passada, depois que Aécio Neves renunciou à candidatura presidencial e assoprou para a imprensa petista que rejeita terminantemente uma vaga de vice-presidente na chapa de José Serra - a chamada chapa puro-sangue. Apesar de todos os apelos do PSDB, Aécio Neves repetiu aos seus interlocutores que pretende candidatar-se ao Senado e dedicar-se integralmente à campanha para eleger seu sucessor em Minas Gerais, Antonio Anastasia. Uma chapa presidencial formada por José Serra e Marina Silva - a chapa cabocla ou, melhor ainda, a chapa mameluca - embaralharia a campanha de 2010, pegando o PT no contrapé e enterrando de vez a desastrada candidatura de Dilma Rousseff. O plano petista de contrapor Lula a Fernando Henrique Cardoso - o único atrib

Juízes no Acre mandam arquivar ações por calúnia

Por Fabiana Schiavon, do CONJUR A eliminação da Lei de Imprensa do ordenamento jurídico brasileiro, em abril deste ano, e o vácuo legislativo deixado ainda causam confusões. No Acre, pelo menos três varas estão arquivando processos que foram ajuizados com base na lei enquanto ela ainda estava em vigor. As 1ª, 2ª e 4ª Varas Criminais arquivaram ações pedindo direito de resposta e dando conta da prática dos crimes de calúnia. Os processos analisados pelas Varas do estado em relação ao crime de calúnia foram rejeitados com argumento de o “artigo 20 da Lei 5.250/67 [que trata do crime de calúnia], em 30 de abril do corrente ano, foi declarado incompatível com atual ordem constitucional, por determinação do Supremo Tribunal Federal”. Já a decisão de arquivar pedidos de direito de resposta são justificados com base no argumento de que “seu mérito repousa nos ditames da Lei de Imprensa, a qual foi julgada incompatível com a Constituição”. Em maio, o Superior Tribunal de Justiça analisou seu p

Tão Acre

Jose Chalub Leite, extraído do Livro Tão Acre: o humor acreano de todos os tempos II Agora posso contar. Geraldo Mesquita foi governador e jamais deixou de ser jornalista. Todo sábado comparecia à redação de O Jornal, semanário oficial editado pela SERDA (Serviço de Divulgação do Estado do Acre), com circulação às segundas-feiras. Botava papel na máquina do diretor Edison Martins, teclava com dois dedos, entregava-me para revisar e mandar datilografar (eu era o editor). Certa feita, sabedor das críticas dos consumidores à Sanacre e da crônica falta de água nas torneiras, o próprio escreveu severa crítica à Sanacre e ao diretor-presidente, Alberto Barbosa da Costa. Na segunda-feira cedo, telefonou ao dirigente da estatal hoje municipal e perguntou se lera denúncia contra ele no jornal do governo. Alberto Costa não lera, então que mandasse comprar o Jornal e seguida lhe telefonasse. Minutos depois o presidente da Sanacre ligou, e irritado, reclamou com Mesquita que “isso era coisa do Zé

Viva o Deus Menino!

"O Natal é um poema. Nele Deus se revela como criança. O Deus adulto é terrível: grave, sério, não ri, não dorme, seus olhos estão sempre abertos e nem mesmo têm pálpebras, jamais esquece, e registra tudo nos seus livros de contabilidade que serão abertos no Dia do Juízo para o acerto final de contas. O Deus adulto dá medo. Nele não há amor. Isso nada tem a ver com uma criança: criança é esquecimento, riso, brinquedo, um eterno começo... Não é por acaso que o Menino Jesus tenha fugido do Deus adulto.Prefiro o Deus criança. No colo de um Deus criança eu posso dormir tranquilo". Rubem Alves, escritor.

Para FHC, governo deve entender função crítica da imprensa

Redação Portal IMPRENSA O ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso manifestou-se crítico às recentes intervenções judiciais contra veículos de comunicação do país. Na avaliação do sociólogo, que atuou contra o regime militar imposto em 1964, a censura prévia contra o jornal O Estado de S. Paulo, remete aos períodos autoritários da história brasileira. "Imaginei que o Brasil não voltasse a ver momentos de censura prévia. Depois que o STF acabou com a Lei de Imprensa, dava a impressão de que iríamos para outro caminho", disse FHC, em entrevista ao Estadão. Segundo o ex-presidente, o cerceamento à liberdade de expressão não ocorre apenas no Brasil, mas sim em toda América Latina. Segundo ele, o problema deriva de fatores como "tendência ao monopólio, de achar que o Estado que deve fazer tudo". Fernando Henrique Cardoso ainda alerta que, ao se priorizar as relações de mercado, com base no "cresceu ou não cresceu", a sociedade se torna menos preocup

O STF e a incerteza jurídica (Editorial do Estadão de domingo)

Ao discutir um recurso no qual o governo italiano pedia esclarecimento de dúvidas constantes do texto que resume o julgamento do ex-ativista italiano Cesare Battisti, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a agir de maneira insólita, alterando a decisão que havia dado ao caso há exatamente um mês. Foi uma "virada de mesa", afirmou o ministro Marco Aurélio Mello durante a sessão, que foi marcada por novas e constrangedoras cenas de bate-boca entre seus integrantes. "Estamos aqui a reabrir os votos. Isso é perigosíssimo", disse Mello nas altercações que teve com o ministro Eros Grau. No julgamento de novembro, por 5 votos contra 4 o Supremo decidiu que Battisti deveria ser extraditado, mas que a palavra final caberia ao presidente da República, que poderia entregá-lo ou mantê-lo no País. Em seu pedido de esclarecimento, os advogados do governo italiano perguntaram à mais alta Corte brasileira se Lula teria liberdade total para tomar essa decisão ou se seria obrigado

Animus criticandi

Ex-secretário perde ação contra jornalista no DF Por Alessandro Cristo Dessa vez não adiantou chorar. Ao contrário do ex-secretário geral da Presidência da República Eduardo Jorge, seu sucessor no cargo ainda no governo Fernando Henrique Cardoso, Eduardo Graeff, não conseguiu emplacar ação de indenização por danos morais por ter sido criticado pela imprensa. Eduardo Jorge, que deixou o posto de comando ao ser colocado contra a parede em investigações sobre um suposto esquema de corrupção, tem colhido seguidas decisões judiciais favoráveis contra veículos de comunicação, devido ao fato de que as denúncias jamais foram provadas. Graeff, por sua vez, forçou a mão. A ação indenizatória contra o jornalista Ruy Nogueira alegava que a honra do ex-secretário foi ofendida por ele ter sido chamado de “autoritário”. Quem acabou condenado foi o próprio ex-secretário, obrigado a pagar a módica quantia de R$ 1 mil em honorários advocatícios e custas processuais. A sentença a favor do jornalista saiu

Estupro e atentado violento ao pudor: crime único ou concurso material?

Damásio de Jesus Na legislação reformada, caso o sujeito praticasse, antes da conjunção carnal, atos libidinosos preliminares, havia a sua absorção, caracterizando-se apenas o crime de estupro (revogado art. 213 do CP). Diferentemente, entretanto, era a subsunção legal quando cometia, além do estupro, outros atos libidinosos que não precediam nem eram dirigidos à cópula normal, como o coito anal. Estávamos em face de um concurso de crimes entre o estupro e o atentado violento ao pudor (art. 214). Assim, se o ato libidinoso aparecia destacado do contexto que levaria à cópula normal, havia concurso material entre os dois crimes e não absorção de um pelo outro. Observava-se que, na hipótese de o atentado ser constituído de vários atos, os quais eram libidinosos por si mesmos, com exceção da conjunção carnal, não estávamos diante de vários crimes e, sim, de infração única. Dessa forma, aquele que despia uma jovem, apalpando-a nas partes íntimas, e depois a obrigava a praticar ato libidinos

CNJ determina divulgação de gastos dos tribunais brasileiros na internet

Diego Abreu Do G1, em Brasília O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (15) uma resolução que obriga todos os tribunais brasileiros a divulgarem na internet suas despesas e quaisquer informações referentes à administração orçamentária e financeira. A medida foi apelidada no CNJ de Siafi do Judiciário, em alusão ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal. O objetivo, segundo os conselheiros, é dar maior transparência aos gastos do Poder Judiciário. "Esse talvez seja um dos passos mais importantes do CNJ, pois disciplina um modelo de transparência no que diz respeito à execução orçamentária do Judiciário", disse o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Segundo o ministro, a resolução permitirá um maior controle dos gastos dos tribunais, já que qualquer cidadão terá acesso aos dados. A medida define que as cortes brasileiras publiquem em seus próprios sites as despesas com pessoal, gratificações, alug

STF reconhece Direito do advogado à prisão domiciliar

Revista Carta Forense O ministro Celso de Mello , do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão na última sexta-feira(11 de dezembro), reconhecendo que uma advogada , submetida à privação cautelar, tinha o direito à prisão domiciliar, por não haver, na comarca, uma sala de estado-maior. A decisão tem o beneplácito da jurisprudência do STF. Sendo assim, a advogada deverá permanecer em prisão domiciliar até que sobrevenha o trânsito em julgado de condenação penal que lhe seja eventualmente imposta por processo-crime. " O ministro Celso de Mello assegura uma importante prerrogativa profissional dos advogados. Com base no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) reconhece que os advogados, submetidos a qualquer modalidade de prisão cautelar, têm direito de permanecer em prisão domiciliar até eventual condenação penal, quando não houver sala de estado-maior na comarca", diz Luiz Flávio Borges D´Urso. De acordo com entendimento do ministro Celso de Mello, em situações de conflito entre

Censura contra Estadão

Leia os votos de Peluso e Toffoli contra jornal Por Marina Ito A decisão que manteve a proibição do jornal O Estado de S. Paulo de publicar conversas interceptadas de Fernando Sarney, filho do presidente do Senado José Sarney, não foi baseada na Lei de Imprensa. Por esse motivo, o Supremo Tribunal Federal não poderia analisar a Reclamação apresentada pelo jornal contra a decisão. Esse foi o fundamento central dos ministros Cezar Peluso e Dias Toffoli, ao extinguir a Reclamação apresentada pelo jornal, sem examinar o mérito. “Não vejo como nem por onde excogitar-se desrespeito à autoridade do comando decisório do acórdão da ADPF nº 130, coisa que só seria concebível se a decisão impugnada houvera aplicado qualquer das normas constantes da lei que a Corte declarou estar fora do ordenamento jurídico vigente”, escreveu, em seu voto , o ministro Cezar Peluso, relator da Reclamação. Para o ministro, a reclamação que aponta eventual ofensa à Constituição não pode ser admissível por mais grave

Desrespeito ao julgamento sobre a Lei de Imprensa é reclamado no STF

Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Reclamação (Rcl 8685) ajuizada pela comerciante T.J.G. contra decisão da Vara Criminal da Comarca de Rolândia (PR). O ato questionado manteve o trâmite de queixa-crime que imputa, à comerciante, a suposta prática dos crimes de difamação e injúria, previstos nos artigos 21 e 22*, da Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa). Essa norma foi revogada, em junho passado, pela Corte nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130. Os ministros entenderam que a Lei de Imprensa era incompatível com a Constituição Federal de 1988. Diante da informação do julgamento da ADPF nº 130, a defesa requereu à Vara Criminal a suspensão da queixa-crime, pedido este que foi indeferido pelo juízo de 1º grau, sob o fundamento de que a decisão do STF ainda não havia sido publicada, além de que “os fatos passam a ser regidos pela legislação comum, sendo perfeitamente possível a incidência do disposto nos artigos 3

STJ nega recursos baseados na antiga Lei de Imprensa

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu dois pedidos baseados na Lei de Imprensa, revogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 30 de abril. Os casos envolvem a Televisão Bororos Ltda, de Mato Grosso, e o jornal S.A Estado de Minas. O primeiro caso trata-se de ação de indenização proposta por um particular contra a televisão. Ele alegou que foi veiculado, em um programa policial, a notícia falsa de que seria procurado pela polícia, em função de três homicídios supostamente cometidos em cidade do interior de São Paulo. Em contestação, a televisão alegou a decadência do direito do autor, com fundamento no artigo 56 da Lei de Imprensa. Além disso, afirmou que se retratou da notícia veiculando-a no dia seguinte no mesmo horário, e com o mesmo período de duração. Por esse motivo faria jus à redução da condenação, de acordo com o artigo 53 da Lei de Imprensa. A primeira instância condenou a televisão ao pagame

Decisão que não puniu TV ganha prêmio em SP

Conjur No momento em que o jornal O Estado de S. Paulo se vê às voltas com a proibição de veicular conversas do filho do senador José Sarney, Fernando Sarney, interceptadas com autorização judicial, a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) premia decisão que não impediu nem determinou indenização a um vereador que, supostamente, teve diálogos gravados ilegalmente. O autor da decisão premiada pela associação foi o juiz Márcio Boscaro. Titular da 30ª Vara Cível de São Paulo, o juiz é auxiliar do ministro Dias Toffoli, no Supremo Tribunal Federal. Na decisão de 2001, que transitou em julgado, um vereador de Guarulhos (SP) não conseguiu obter indenização por danos morais da TV Globo São Paulo. A emissora divulgou fitas gravadas no gabinete do presidente da Câmara municipal, apontando o vereador como um dos envolvidos em atividades ilícitas. As gravações foram clandestinas e não se sabia quem as havia feito. “O simples fato de serem essas fitas clandestinas não lhes torna a divulgaç

Publicação de decisão na mídia foi sepultada

Por Marina Ito A publicação integral da sentença no mesmo veículo que promoveu a ofensa à parte não se confunde com o direito de resposta. Enquanto o direito de resposta pode encontrar respaldo em outros dispositivos legais, a publicação da decisão era prevista pela Lei de Imprensa, que não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Esse entendimento já consta de uma decisão no Superior Tribunal de Justiça, assinada pela ministra Nancy Andrighi. Ela negou, nesta terça-feira (15/12), recurso de um homem que se disse ofendido por reportagem do jornal Estado de Minas. Ele queria que o jornal publicasse a sentença que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais. Ao analisar os dispositivos do Código Civil, a ministra constatou que no que se refere à reparação de danos, não há previsão de publicação da decisão. “De nenhuma dessas normas [artigo 1.547, do CC/16 e artigo 953, do CC/02] se extrai o direito à publicação, na íntegra, da sentença no veículo que promoveu a ofensa. Tr

4a. Vara Criminal da Comarca de Rio Branco

JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ROSINETE DOS REIS SILVA Sentença publicada no Diário da Justiça de 05 de Agosto de 2009. ADV: GOMERCINDO CLOVIS GARCIA RODRIGUES (OAB 1997/AC), ODILARDO JOSÉ BRITO MARQUES (OAB 00001477AC) - Processo 070.07.000145-6 - Crime de Imprensa (Lei 5250/67) - QUERELANTE: Arnaldo Thomas Cordeiro Barbosa - QUERELADO: José Aleksandro da Silva - ARNALDO BARBOSA, regularmente qualificado às fls. 02, ofertou queixa crime em desfavor de JOSÉ ALEXSANDRO DA SILVA, igualmente qualificado às fls. 02, sobre a qual manifestou-se o querelado, por força do que dispõe o Art. 43, § 1º, da Lei nº 5.250/67, conforme os documentos de fls. 33-35. Relatei. Decido. Compulsando-se os autos, verifica-se o artigo 20 da Lei 5.250/67, em 30 de abril do corrente ano, foi declarado incompatível com atual ordem constitucional, por determinação do Supremo Tribunal Federal que, por força do Julgamento de uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito fundamental (ADPF), ainda em tramitação naquel

1a. Vara Criminal

Autos n.º 001.06.004866-3 Classe Crime de Imprensa (lei 5250/67)/Ação Penal Autor Ministério Público do Estado do Acre Denunciado José Mastrangelo Sentença publicada no Diário da Justiça de 22 de junho de 2009. F. Sentença “Tendo em vista a revogação da Lei nº 5.250/67, pelo Supremo Tribunal Federal, tem-se como prejudicada a pretensão objeto desta ação, razão pela qual chama-se o feito a ordem para determinar o arquivamento do presente feito , de tudo dando-se ciência ao representante do Ministério Público. Na seqüência, dê-se baixa nos registros correspondentes".

2a. Vara Criminal da Comarca de Rio Branco

Autor: Jorgeney Viana Macedo Neves Réu: Jornal O Rio Branco Processo: 001.01.027613-1 Decisão publicado no Diário da Justiça de 31 de Agosto de 2009. DECISÃO Vistos, etc., Em mesa nesta data. Iniciou-se o processo em referência, em conseqüência de pedido de direito de resposta efetivado. Durante o seu regular processamento, os autos vieram conclusos. Breve Relatório. Decido: Compulsando o presente feito, verifico que seu mérito repousa nos ditames da Lei de Imprensa, a qual foi julgada incompatível com a Constituição pelo Supremo Tribunal Federal no bojo da ADPF 130, e cujo julgamento se deu em 30 de abril de 2009 Uma vez julgada, a lei, incompatível com a Carta Magna, as previsões nela intrínsecas excluem-se do mundo jurídico, cessando seus efeitos e conseqüências. Uma vez inexistindo previsão procedimental legal, não há que se falar no prosseguimento do feito na regras ditadas pela Lei específica ora citada. Pelo exposto, ante a inexistência da conduta criminosa, DECIDO PELA EXTINÇÃO

A covardia do advogado é infração ética

De todos os atributos negativos de um advogado o pior deles é a covardia. Não se admite tal comportamento no mundo da advocacia. O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil é claro ao afirmar que entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público não há hierarquia nem subordinação. O que há, e deve ser observado sempre, é o dever de consideração e respeito - desde, claro, que sejam recíprocos - mantendo assim a lealdade e a boa-fé nas relações profissionais. O Código de Ética e Disciplina da OAB, por sua vez, impõe aos advogados atuação destemida. Em outras palavras, é dever do advogado atuar com destemor, o que pressupõe firmeza, combatividade e coragem. Quem deste modo não age comete infração disciplinar. Tudo sem esquecer é claro do dever de urbanidade, civilidade e polidez. Para ilustrar o tema, citaremos um exemplo ocorrido em nível nacional envolvendo o combativo e respeitado advogado Nélio Machado e a Associação Nacional dos Procuradores da República em setembro de 200