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Mostrando postagens de outubro 14, 2009

Charge

O bom exemplo e a má vontade contra o projeto da "ficha limpa"

Daniela Almeida, Izabelle Torres No país acostumado às concessões e ao trabalho parlamentar em benefício da própria categoria, as alterações acordadas nos bastidores para o projeto de iniciativa popular que pretende barrar a candidatura dos políticos condenados em primeira instância deve representar apenas mais um exemplo da diferença de tratamento concedida pelos legisladores a eles mesmos. Tanto que o anúncio de que pretendem impedir apenas que condenados em última instância disputem uma eleição, sob o pretexto da presunção de inocência, ignora as restrições que já são impostas a diversas carreiras profissionais. Pior. Caminha na contramão de decisões judiciais que impediram promoções de servidores e posses em cargos públicos. Para o coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz federal Marlon Reis, as restrições impostas aos brasileiros comuns são muito mais graves, já que a exigência de vida pregressa digna, feita para determinadas carreiras, engloba mai

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 28.560 – CLASSE 22ª – PORTO VELHO – RONDÔNIA.

Relator: Ministro Fernando Gonçalves. Recorrente: Ministério Público Eleitoral. Recorrida: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Advogado: Advocacia-Geral da Assembleia Legislativa. Ementa: 1. O tema consulta plebiscitária, visando a emancipação de município, em princípio, versa sobre matéria administrativa, sem embargo de haver o Tribunal Superior Eleitoral, em alguns casos, conhecido e provido recurso especial manejado pelo Ministério Público Federal. Na hipótese há arguição de contrariedade a disposição expressa da Constituição Federal e, também, nas ocorrências de dissenso pretoriano, levando ao conhecimento do apelo nobre. Precedentes. 2. Ao Tribunal Superior Eleitoral, segundo decidido no julgamento do PA 18.399/PA, não compete decidir sobre a criação de município, ocupando-se, então, unicamente, no tema consistente à consulta plebiscitária, com aquele objetivo. 3. Estabelecidos os requisitos, consistentes na viabilidade econômica e legislação estadual e não havendo obstá

TSE suspende plebiscito marcado para dia 8/11

Tudo Rondônia O ministro Fernando Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a imediata suspensão dos efeitos da Resolução do TRE de Rondônia (Res. TRE-RO n. 24, de 29 de setembro de 2009) que fixou as regras e a data para realização da consulta plebiscitária na região da Ponta do Abunã (distritos de Extrema, Nova Califórnia, Vista Alegre do Abunã e Fortaleza do Abunã). A liminar foi proferida porque o Ministério Público Eleitoral impetrou mandado de segurança contra a decisão do Tribunal Regional. Argumentou que a consulta não poderia ser realizada somente nos distritos que estão buscando a emancipação, mas sim contemplando todos os eleitores do município de Porto Velho. Um dos fundamentos da decisão Regional foi o Decreto Legislativo n. 226, de 19 de julho de 2007 , da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, que limitou a realização do plebiscito para os eleitores domiciliados nos distritos de Extrema, Nova Califórnia, Vista Alegre do Abunã e Fortaleza do Abunã, a fi