Conjur Para entrar com Recurso Especial (Resp), no Superior Tribunal de Justiça, não é necessário aguardar a publicação do inteiro teor do acórdão. Basta ter sido publicada a decisão de órgão colegiado do tribunal. A decisão inédita é da 2ª Turma, em originário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A Turma seguiu por unanimidade o voto do relator, ministro Humberto Martins. O processo tratava da cobrança de Imposto de Renda sobre complementação de aposentadoria e resgate de contribuições de previdência privada no período de janeiro de 1989 até dezembro de 1995. O contribuinte pediu a isenção correspondente na Justiça diante da negativa da Fazenda Nacional. O pedido foi negado pelo TRF-1 e, no dia 6 de novembro de 2006, foi ajuizado o Recurso Especial no STJ. Inicialmente, o recurso foi considerado intempestivo (quando se impetra o recurso fora do tempo processual adequado) pelo STJ, já que este não foi ratificado pelo acórdão porque foi publicado posteriormente em 6 de novembro. O...