A tentativa de enquadrar a Ordem dos Advogados do Brasil como entidade estatal, não é de hoje. A visão estreita e ofuscada de alguns parece não se ajustar aos fundamentos essenciais da democracia, que pressupõe o Estado sob o controle da sociedade civil – e não o contrário. É exatamente a esses, com sua independência, que a OAB tanto incomoda. Somente a título de ilustração, para aqueles que insistem em trazer argumentos já vencidos ao debate, citamos a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin n° 3026/2003), ajuizada pela Procuradoria da República, e que livrou, esperamos que definitivamente, o risco de estatização da OAB. A OAB, frise-se, é pública, mas não é estatal. O relator da citada Adin, Ministro Eros Grau, entendeu que, "conquanto a OAB seja entidade que detém múnus público – e seja pessoa jurídica de direito público – não é entidade autárquica e nem se vincula à administração pública". Deste modo, não pode se sujeitar à exigência de licitação para realização de obr...