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Mostrando postagens de novembro 4, 2009

A OAB não precisa licitar

A tentativa de enquadrar a Ordem dos Advogados do Brasil como entidade estatal, não é de hoje. A visão estreita e ofuscada de alguns parece não se ajustar aos fundamentos essenciais da democracia, que pressupõe o Estado sob o controle da sociedade civil – e não o contrário. É exatamente a esses, com sua independência, que a OAB tanto incomoda. Somente a título de ilustração, para aqueles que insistem em trazer argumentos já vencidos ao debate, citamos a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin n° 3026/2003), ajuizada pela Procuradoria da República, e que livrou, esperamos que definitivamente, o risco de estatização da OAB. A OAB, frise-se, é pública, mas não é estatal. O relator da citada Adin, Ministro Eros Grau, entendeu que, "conquanto a OAB seja entidade que detém múnus público – e seja pessoa jurídica de direito público – não é entidade autárquica e nem se vincula à administração pública". Deste modo, não pode se sujeitar à exigência de licitação para realização de obr

TSE - Feijó

AÇÃO CAUTELAR Nº 3352 - FEIJÓ - AC Relator Originário: Ministro Joaquim Barbosa Relatora Substituta: Ministra Cármen Lúcia Autor: José Juarez Leitão dos Santos Advogado: Admar Gonzaga Neto Réu: Raimundo Ferreira Pinheiro DECISÃO Ação cautelar. Pedido de liminar. Recurso especial. Investigação judicial eleitoral. Cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeito. Ação cautelar inviabilizada pela ausência de peças essenciais para aferir o direito do autor. Proximidade do deslinde da causa. Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral. Ação cautelar a que se nega seguimento. Pedido de liminar prejudicado. Relatório 1. Raimundo Ferreira Pinheiro ajuizou, em 22.10.2008, ação de investigação judicial eleitoral contra José Juarez Leitão dos Santos, prefeito do Município de Feijó (AC), sob alegação de prática de captação ilícita de sufrágio - mediante doação de materiais de construção, gasolina, carga de gás e outros produtos, bem como transporte irregular “de passageiros” - e “[…] impedimento d

Corte Inglesa usa Twitter para intimar internauta

Conjur O Supremo Tribunal da Inglaterra emitiu sua primeira ordem judicial pelo Twitter, explicando que a rede social e serviço de microblogs era a melhor forma de notificar um usuário da plataforma, anônimo, que fingia ser outra pessoa. A notícia é do portal Terra. O escritório de advocacia Griffin Law abriu o processo contra a página de internet www.twitter.com/blaneysblarney com a alegação de que seu autor fingia ser o blogueiro de direito Donal Blaney, proprietário da Griffin Law. O precedente legal poderia ter implicações extensas na blogosfera. “Creio que a decisão de emitir a ordem judicial pelo Twitter seja um marco”, afirmou o professor da faculdade de direito Konstantinos Komaitis, da Universidade de Strathclyde. “Estão criando um precedente que se tornará referência para os outros”, disse Komaitis, que é professor de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, à Reuters. “A lei tende a ser um tanto lenta e burocrática, então um tribunal deliberar sobre algo como o Twitter é