Pular para o conteúdo principal

A OAB não precisa licitar


A tentativa de enquadrar a Ordem dos Advogados do Brasil como entidade estatal, não é de hoje. A visão estreita e ofuscada de alguns parece não se ajustar aos fundamentos essenciais da democracia, que pressupõe o Estado sob o controle da sociedade civil – e não o contrário. É exatamente a esses, com sua independência, que a OAB tanto incomoda.

Somente a título de ilustração, para aqueles que insistem em trazer argumentos já vencidos ao debate, citamos a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin n° 3026/2003), ajuizada pela Procuradoria da República, e que livrou, esperamos que definitivamente, o risco de estatização da OAB. A OAB, frise-se, é pública, mas não é estatal.

O relator da citada Adin, Ministro Eros Grau, entendeu que, "conquanto a OAB seja entidade que detém múnus público – e seja pessoa jurídica de direito público – não é entidade autárquica e nem se vincula à administração pública". Deste modo, não pode se sujeitar à exigência de licitação para realização de obras de seu interesse, assim como, da mesma forma, não deve se sujeitar à realização de concurso público para contratação de pessoal.

É de se frisar, que o próprio Tribunal de Contas da União (AC 1765/2003), já decidiu que o Conselho Federal da OAB e suas Seccionais estão desobrigadas de prestarem contas ao TCU.

O Ministro Ricardo Lewandovsky, sobre o assunto, assim nos ensina: “(...) do ponto de vista histórico, a corporação dos advogados sempre foi uma corporação absolutamente independente, sem qualquer vínculo com o Estado. Então, observando aqui, vejo, em primeiro lugar em um retrospecto histórico, a OAB jamais teve qualquer vínculo com a Administração Pública. Em segundo lugar: não está subordinada à Administração Pública a qualquer título, não recebe verbas públicas e também não gere patrimônio público”.

Ainda sobre a Adin nº 3026-DF, o STF manifestou entendimento no sentido de que a OAB não está incluída na categoria na qual se inserem as que se tem referido como “autarquias especiais”, e que a OAB, cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional, por ser um serviço público independente.

Em outras palavras, a OAB não se confunde com as demais corporações incumbidas do exercício profissional, porque possui finalidade institucional, e as contribuições pagas pelos filiados à OAB não tem natureza tributária.

Para finalizar, há que se ressaltar, ainda, que é competência privativa do Conselho Seccional da OAB fiscalizar a aplicação da receita, apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria, das diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados, nos termos do art. 58, IV, da Lei 8.906/1994.

As razões do exposto são simples: a OAB não recebe dinheiro público. Mantém suas atividades, única e exclusivamente, dos recursos arrecadados com o pagamento de anuidades.

Os ataques dos nossos adversários, talvez achem justificativa, ironicamente, no fato de que muitos dos componentes da chapa de oposição são devedores de anuidades. Talvez seja por isso, também, que almejam acionar a justiça para tentar garantir direito a voto aos advogados inadimplentes, contrariando o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, que já assentou entendimento em sentido contrário a tal pleito.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Astronomia: Milhares de cometas escuros podem colidir com a Terra

Da Lusa - Agência de Notícias de Portugal Londres, (Lusa) - Milhares de cometas que circulam no sistema solar podem ser um perigo para a Terra, por serem indetectáveis, o que dificulta a antecipação de um eventual impacto, alertaram quarta-feira vários astrónomos britânicos. São cerca de três mil os cometas que circulam no sistema solar e apenas 25 podem ser avistados a partir da Terra, lê-se no artigo da revista "New Scientist", assinado por Bill Napier, da Universidade de Cardiff, e por David Asher, astrónomo do Observatório da Irlanda do Norte. "Devemos alertar para o perigo invisível mas significativo que são os cometas escuros", dizem os astronómos, explicando que um cometa fica escuro quando perde a cola brilhante. Desprovido desta substância, "o trajecto de um cometa que esteja em rota de colisão com o planeta Terra pode passar despercebido ao telescópio", afirmam Napier e Asher. Nos últimos séculos, o cometa de que há registo de ter passado mais pr

Os Farrapos dos olhos azuis

Cláudio Ribeiro - Demitri Túlio, do Jornal O Povo, de Fortaleza A íris clara, azulzíssima em muitos deles, é a digital do povo Farrapo. Também é da identidade a pele branca avermelhada, carimbada pelo sol forte que não cessa em Sobral. Isso mais entre os que vivem na zona rural. Gostam de exaltar o sobrenome. É forte. Farrapo não é apelido. Não são uma etnia, mas são tratados assim. São “da raça dos Farrapos”, como nos disse quem os indicou a procurá-los. Os Farrapos têm história a ser contada. Praticaram a endogamia por muito tempo. Casamentos em família, entre primos, mais gente do olho azul de céu que foi nascendo e esticando a linhagem. Sempre gostaram de negociar, trocar coisa velha. São um pouco reclusos. Vivem sob reminiscências de judaísmo. Há estudo disso, mas muito ainda a ser (re)descoberto. Os Farrapos são citados, por exemplo, no livro do padre João Mendes Lira, Presença dos Judeus em Sobral e Circunvizinhanças e a Dinamização da Economia Sobralense em Função do Capital Ju

Erros judiciários: Caso Mignonette - Estado de necessidade

A 5 de Julho de 1884 naufragou o iate inglês La Mignonette. Depois de vários dias no mar, o imediato, que era o mais jovem de todos, foi morto pelos companheiros, que mais tarde alegaram estado de necessidade perante o júri. Sustentaram que não teriam sobrevivido caso não se utilizassem do cadáver para matar a fome. O júri deu um "veredicto especial", reconhecendo apenas a matéria de fato, mas deixando a questão jurídica para que a corte superior decidisse. Lord Coleridge, um dos juízes superiores, disse, entre outras considerações, o seguinte: Conservar a própria vida é, falando em geral, um dever: mas sacrificá-la pode ser o mais claro e alto dever. A necessidade moral impõe deveres dirigidos não à conservação mas ao sacrifício da sua vida pelos outros. Não é justo dizer que há uma incondicionada e ilimitada necessidade de conservar a própria vida. Necesse est ut eam, non ut viram (é necessário que eu caminhe, não que eu viva) disse Lord Bacon. Quem deve julgar o estado de