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Mostrando postagens de novembro 6, 2009

Inquérito baseado exclusivamente em grampo é nulo

Por Gláucia Milício É manifestamente nulo o inquérito policial baseado somente em interceptação telefônica — ainda mais se existem outras formas de investigação à disposição da autoridade policial. O entendimento foi reafirmado recentemente pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros analisaram o caso da operação batizada como Cana Brava, deflagrada no ano passado pela Polícia Federal, para apurar sonegação de R$ 500 milhões. O relator do recurso foi o ministro Jorge Mussi, que durante 20 anos atuou como advogado criminalista. O Habeas Corpus foi ajuizado pela defesa dos empresários da CAP (Companhia Açucareira de Penápolis), presos durante a operação em 2008, mas já em liberdade. A defesa dos empresários foi patrocinada pelo advogado Celso Vilardi. No STJ, Vilardi sustentou que as interceptações telefônicas, autorizadas no início da investigação pelo Juízo da 1ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Araçatuba (SP), não dispunha de qualquer fundamentação quant