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Mostrando postagens de fevereiro 24, 2011

Reparação

Nos períodos mais críticos da Hanseníase no Brasil, foram adotadas, de maneira oficial, medidas de controle extremamente ofensivas à dignidade humana. Como exemplo, citamos a Lei 610- 49, que assim determinava em seu art. 10: "Art. 15. Todo recém-nascido, filho de doente de lepra, será compulsória e imediatamente afastado da convivência dos Pais". O inexplicável é que até hoje esses filhos ainda não foram reparados de tamanha brutalidade. Por isso, a OAB-AC e o Movimento de reintegração dos Hansenianos, estarão unindo forças na luta pela definição de critérios mais justos para concessão de pensão especial às vítimas da hanseníase. A causa é boa e merece nosso apoio.

Referendo do fuso: o remédio

Por ser a soberania popular - prevista no art. 14, e incisos, da Constituição Federal - preceito fundamental que integra o núcleo essencial do Estado de Direito Brasileiro, permanecendo o atual impasse sobre o fuso horário, torna-se plenamente cabível, junto ao Supremo Tribunal Federal, a "Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. O cabimento vem ainda em razão do relevante fundamento da controvérsia jurídica no campo constitucional e infra-constitucional. O remédio está aí, mas precisa ser aplicado na hora certa. É aguardar...

Reparando Valdir Perazzo

O Dr. Valdir Perazzo fez publicar na imprensa local, na forma de artigo, uma fórmula para a solução do impasse criado em torno da medida juridicamente apta a dar efetividade ao resultado do referendo do fuso horário ( veja aqui ). Como tal artigo veio eivado de equívocos, em homenagem ao bom debate, destacaremos alguns trechos e, em seguida, pontuaremos os equívocos: Argumenta Perazzo: “Para que o referendo tivesse aplicabilidade imediata, no sentido de restabelecer o horário anterior, era necessário que tal situação já fosse prevista na Lei 11.662/2008. A lei é omissa sobre a questão”. O argumento acima não tem previsão legal. Tal fórmula, apesar de adotada com sucesso no referendo das armas, não está positivada em nenhuma lei. Dizer que a aplicabilidade imediata do resultado do referendo estaria vinculada a uma possível previsão na lei que alterou o fuso horário (Lei 11.662/2008), é querer dar força de lei a um mero precedente legislativo. O nobre defensor esquece, ou talvez não