Nos períodos mais críticos da Hanseníase no Brasil, foram adotadas, de maneira oficial, medidas de controle extremamente ofensivas à dignidade humana. Como exemplo, citamos a Lei 610- 49, que assim determinava em seu art. 10: "Art. 15. Todo recém-nascido, filho de doente de lepra, será compulsória e imediatamente afastado da convivência dos Pais". O inexplicável é que até hoje esses filhos ainda não foram reparados de tamanha brutalidade. Por isso, a OAB-AC e o Movimento de reintegração dos Hansenianos, estarão unindo forças na luta pela definição de critérios mais justos para concessão de pensão especial às vítimas da hanseníase. A causa é boa e merece nosso apoio.