Fonte: Última Instância Uma decisão inédita da Justiça do Mato Grosso garantiu que um homem que tem sofrido ameaças e agressões da ex-companheira depois do fim do relacionamento seja protegido pela Lei Maria da Penha. De acordo com a decisão, a ex-companheira só pode se aproximar do homem a uma distância superior a 500 metros, incluindo sua moradia e local de trabalho. Ela ainda não poderá manter qualquer contato com ele, seja por telefonema, e-mail ou outro meio direto ou indireto. Caso a mulher descumpra a decisão poderá ser enquadrada pelo crime de desobediência e até mesmo ser presa. O juiz titular do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, Mário Roberto Kono de Oliveira, aplicou a lei, criada com o objetivo de proteger a mulher da violência doméstica praticada pelo homem, por considerar que existem provas suficientes para aplicar as medidas de proteção. Segundo informa o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, o autor afirmou que vem sofrendo agressões físicas, psicológicas e f...