Por Alessandro Cristo Em uma das primeiras decisões conhecidas sobre o assunto, a Justiça obrigou um site de buscas a alterar seus resultados em relação ao nome de uma pessoa, ao entender que uma notícia já antiga, publicada na internet, feria sua honra. O julgado confirma um entendimento há muito aguardado pelos advogados especializados em Direito eletrônico: o de que a falta de uma legislação específica para a internet não impede que a Justiça decida conforme os recursos disponíveis nos ambientes virtuais. A decisão, dada em fevereiro pelo juiz Anderson Ricardo Fogaça, substituto na 20ª Vara Cível de Curitiba, obriga o site de buscas Google a complementar o resumo de uma notícia, que aparece nas pesquisas (clique aqui para ler decisão). Em 2004, o empresário Manoel Knopfholz foi condenado em primeira instância por estelionato e uso de documento falso, o que foi noticiado pela revista Conjur. Três anos depois, Knopfholz foi absolvido em segundo grau, devido à prescrição dos crimes, o ...