Por Cesar de Oliveira O Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar para suspender a sentença aplicada à advogada Tais Laine Lopes Strini, condenada por difamação num processo movido por uma juíza, até o julgamento final do processo. De acordo com o relator, o ministro Marco Aurélio, há de questionar-se o elemento subjetivo do propósito de ofender. “Se, de um lado, os operadores do Direito devem guardar a urbanidade, o respeito mútuo, de outro, chegar-se ao campo penal, sob o ângulo da difamação, pressupõe a vontade de ofender.” Ele alega que “uma coisa é implementarem-se contra um profissional do Direito, atuando em prol do constituinte, providências perante à Ordem dos Advogados do Brasil. Outra coisa é partir-se, como ocorreu na espécie, para a propositura da Ação Penal”. O defensor de Tais, Sergei Cobra Arbex, sustenta que a condenação de um advogado no exercício profissional é um flagrante desrespeito ao comando legal ordinário e constitucional. “A imunidade do advogado não pode...