Pular para o conteúdo principal

Advogada condenada por difamar juíza obtém liminar

Por Cesar de Oliveira

O Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar para suspender a sentença aplicada à advogada Tais Laine Lopes Strini, condenada por difamação num processo movido por uma juíza, até o julgamento final do processo.

De acordo com o relator, o ministro Marco Aurélio, há de questionar-se o elemento subjetivo do propósito de ofender. “Se, de um lado, os operadores do Direito devem guardar a urbanidade, o respeito mútuo, de outro, chegar-se ao campo penal, sob o ângulo da difamação, pressupõe a vontade de ofender.”

Ele alega que “uma coisa é implementarem-se contra um profissional do Direito, atuando em prol do constituinte, providências perante à Ordem dos Advogados do Brasil. Outra coisa é partir-se, como ocorreu na espécie, para a propositura da Ação Penal”.

O defensor de Tais, Sergei Cobra Arbex, sustenta que a condenação de um advogado no exercício profissional é um flagrante desrespeito ao comando legal ordinário e constitucional. “A imunidade do advogado não pode ser ignorada simplesmente por conta de suscetibilidades e desapontamentos pessoais de uma autoridade”, sustenta.

Arbex alega, ainda, constrangimento ilegal porque a advogada está condenada por um crime “cuja suposta ocorrência no âmbito de atuação profissional sequer permite a abertura de inquérito policial e propositura de Ação Penal, em razão da incidência da exclusão de antijuricidade”.

No dia 8 de junho de 2006, no balcão do cartório judicial da 1ª Vara da Comarca de Sertãozinho, no interior de São Paulo, a advogada disse que não entendia como a juíza conseguiu ingressar na carreira. A advogada insinuou que isso poderia ter acontecido com a ajuda do irmão da magistrada, também juiz em Ribeirão Preto.

A advogada afirma que não quis ofender a juíza. E que apenas asseverou que o despacho estava errado. Ela foi condenada por difamação (artigo 139 do Código Penal). Apelou ao Colégio Recursal do Juizado Especial Criminal. A decisão foi confirmada com o fundamento de que “as palavras ofensivas foram ditas em alto e bom som, ouvidas pelas testemunhas presenciais, sem qualquer contradição a sugerir dúvida acerca da ofensa e motivo para eleição”.

Para o Colégio Recursal, ao sugerir que a juíza não tinha capacidade para ocupar o cargo e que teria conseguido ingressar na magistratura “com manobra do irmão”, a advogada realmente ofendeu a juíza. A advogada recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ao Superior Tribunal de Justiça, sem sucesso.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Marco Aurélio.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Os Farrapos dos olhos azuis

Cláudio Ribeiro - Demitri Túlio, do Jornal O Povo, de Fortaleza A íris clara, azulzíssima em muitos deles, é a digital do povo Farrapo. Também é da identidade a pele branca avermelhada, carimbada pelo sol forte que não cessa em Sobral. Isso mais entre os que vivem na zona rural. Gostam de exaltar o sobrenome. É forte. Farrapo não é apelido. Não são uma etnia, mas são tratados assim. São “da raça dos Farrapos”, como nos disse quem os indicou a procurá-los. Os Farrapos têm história a ser contada. Praticaram a endogamia por muito tempo. Casamentos em família, entre primos, mais gente do olho azul de céu que foi nascendo e esticando a linhagem. Sempre gostaram de negociar, trocar coisa velha. São um pouco reclusos. Vivem sob reminiscências de judaísmo. Há estudo disso, mas muito ainda a ser (re)descoberto. Os Farrapos são citados, por exemplo, no livro do padre João Mendes Lira, Presença dos Judeus em Sobral e Circunvizinhanças e a Dinamização da Economia Sobralense em Função do Capital Ju...

Erros judiciários: Caso Mignonette - Estado de necessidade

A 5 de Julho de 1884 naufragou o iate inglês La Mignonette. Depois de vários dias no mar, o imediato, que era o mais jovem de todos, foi morto pelos companheiros, que mais tarde alegaram estado de necessidade perante o júri. Sustentaram que não teriam sobrevivido caso não se utilizassem do cadáver para matar a fome. O júri deu um "veredicto especial", reconhecendo apenas a matéria de fato, mas deixando a questão jurídica para que a corte superior decidisse. Lord Coleridge, um dos juízes superiores, disse, entre outras considerações, o seguinte: Conservar a própria vida é, falando em geral, um dever: mas sacrificá-la pode ser o mais claro e alto dever. A necessidade moral impõe deveres dirigidos não à conservação mas ao sacrifício da sua vida pelos outros. Não é justo dizer que há uma incondicionada e ilimitada necessidade de conservar a própria vida. Necesse est ut eam, non ut viram (é necessário que eu caminhe, não que eu viva) disse Lord Bacon. Quem deve julgar o estado de ...

REPONDO A VERDADE SOBRE O ACRECAP LEGAL

A APLUB CAPITALIZAÇÃO, responsável pelo ACRECAP LEGAL, publicou nota no Jornal A GAZETA, edição de sábado, rebatendo as denúncias de que estaria praticando jogo de azar e se apropriando do resgate dos referidos títulos de capitalização. Em homenagem à verdade, façamos alguns reparos. Diz a APLUB que comercializa o título de capitalização, ACRECAP LEGAL, mediante a aprovação, junto à Superintendência de Seguro Privado (SUSEP), dos Processos nº 15414.200276/2010-81 e 15414.003023/2009-28, Ora, convenhamos, o fato da APLUB CAPITALIZAÇÃO ter obtido, após procedimento administrativo regular, junto à Superintendência de Seguros Privados,  autorização para a emissão e a comercialização de títulos de capitalização, não é o cerne do problema. O Problema está em sabermos se a atuação da referida empresa em relação ao ACRECAP LEGAL tem obervado os ditames legais. Ou seja: o problema é o que a APLUB faz com a autorização da SUSEP e não a autorização em si. Infelizmente, o que vem f...