Luiz Flávio Gomes São cinco as modalidades de prescrição penal no Brasil: (a) prescrição pela pena máxima em abstrato; (b) prescrição superveniente ou intercorrente; (c) prescrição retroativa; (d) prescrição virtual ou antecipada ou em perspectiva (só admitida em primeira instância); (e) prescrição da pretensão executória. A Lei 12.234/2010 trouxe mudanças na primeira, terceira e quarta modalidades. Cuidei de tudo isso com detalhes no meu blog. Quais mudanças aconteceram? Primeira: antes, quando a pena máxima é inferior a um ano, a prescrição em abstrato acontecia em dois anos. Agora foi fixado o prazo de três anos (que passou a ser o menor prazo prescricional previsto no artigo 109 do Código Penal). Isso afetou a prescrição das sanções da lei de execução penal (que também passou a ser de três anos). Segunda: a prescrição retroativa (prescrição contada para trás, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação) acabou pela metade. Como assim? Antes da nova lei a...