Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de julho 13, 2009

Lei do Serviço Social de Saúde - Pró-Saúde é uma afronta à Constituição Federal

Edinei Muniz A Lei que criou no âmbito do Estado do Acre o Serviço Social de Saúde, Fundação de direito privado - aprovada sem questionamentos pela Assembléia Legislativa, apesar da recomendação contrária, já manifestada, do Conselho Nacional de Saúde - é uma afronta à civilidade jurídica, eis que está eivada de dispositivos estranhos às regras basilares de constitucionalidade. Tal Fundação, de acordo com os termos da lei que a instituiu, terá por objetivo auxiliar, ou melhor (na prática), substituir a Secretaria Estadual de Saúde na prestação de serviços de assistência à saúde. Ontem, em processo conduzido por uma Fundação carente de idoneidade, segundo o TCU (FUNDAPE), foram selecionados os mais de 1.200 empregados que integrarão seu quadro de pessoal. No item relacionado à remuneração da Diretoria Executiva da Fundação, ao arrepio da lei, só para citar alguns exemplos, está expresso que o valor dos salários dos mesmos será fixado pelo Conselho de Administração da própria Fundação,