Leia os votos de Peluso e Toffoli contra jornal Por Marina Ito A decisão que manteve a proibição do jornal O Estado de S. Paulo de publicar conversas interceptadas de Fernando Sarney, filho do presidente do Senado José Sarney, não foi baseada na Lei de Imprensa. Por esse motivo, o Supremo Tribunal Federal não poderia analisar a Reclamação apresentada pelo jornal contra a decisão. Esse foi o fundamento central dos ministros Cezar Peluso e Dias Toffoli, ao extinguir a Reclamação apresentada pelo jornal, sem examinar o mérito. “Não vejo como nem por onde excogitar-se desrespeito à autoridade do comando decisório do acórdão da ADPF nº 130, coisa que só seria concebível se a decisão impugnada houvera aplicado qualquer das normas constantes da lei que a Corte declarou estar fora do ordenamento jurídico vigente”, escreveu, em seu voto , o ministro Cezar Peluso, relator da Reclamação. Para o ministro, a reclamação que aponta eventual ofensa à Constituição não pode ser admissível por mais grave...