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Mostrando postagens de novembro 9, 2009

CNJ republica normas para escuta telefônica e interceptação de e-mail

Luiz Queiroz - Convergência Digital O Conselho Nacional de Justiça pretende unir esforços com a Anatel no sentido de criar um 'ambiente informatizado', que possa trafegar nele todas as petições de autoridades policiais referentes aos "grampos telefônicos" e interceptações de e-mail. O sistema também deverá permitir o acompanhamento, pelos tribunais, do fiel cumprimento da decisão judicial que foi gerada com base naquilo que havia sido peticionado pela autoridade policial, garantindo o sigilo das informações. A decisão foi publicada hoje pelo CNJ no Diário Oficial da União, através da Resolução n° 59, que na realidade é de 2008 e já teve publicação similar naquela data. O CNJ não explicou a razão para ter novamente publicado a norma que "Disciplina e uniformiza as rotinas visando ao aperfeiçoamento do procedimento de interceptação de comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática nos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário". Embora seja

Prorrogação injustificada de grampos anula provas

Por Alessandro Cristo São ilegítimas em inquérito policial escutas telefônicas feitas por quase um ano, que foram prorrogadas por decisões mal fundamentadas. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça assim justificou a decisão de tirar de um processo criminal provas colhidas por meio de grampos autorizados judicialmente. De acordo com os ministros, é “inaceitável a violação das garantias constitucionais dos cidadãos sob o pretexto da aplicação do princípio da proporcionalidade”. A Procuradoria-Geral da República deu parecer no mesmo sentido. A “proporção” alegada pelo Ministério Público e pela Polícia se referia à gravidade dos crimes atribuídos a Osni Muccellin Arruda, acusado de contrabando de eletrônicos no país. Osni foi preso em 2006 em uma operação da Polícia Federal e da Receita Federal. Segundo a acusação, o grupo de Osni vendia produtos paraguaios pela internet e lavava o dinheiro. Os crimes imputados a Osni foram de descaminho, falsificação de documentos, falsidade ideológi