Pular para o conteúdo principal

Prorrogação injustificada de grampos anula provas

Por Alessandro Cristo

São ilegítimas em inquérito policial escutas telefônicas feitas por quase um ano, que foram prorrogadas por decisões mal fundamentadas. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça assim justificou a decisão de tirar de um processo criminal provas colhidas por meio de grampos autorizados judicialmente. De acordo com os ministros, é “inaceitável a violação das garantias constitucionais dos cidadãos sob o pretexto da aplicação do princípio da proporcionalidade”. A Procuradoria-Geral da República deu parecer no mesmo sentido.
A “proporção” alegada pelo Ministério Público e pela Polícia se referia à gravidade dos crimes atribuídos a Osni Muccellin Arruda, acusado de contrabando de eletrônicos no país. Osni foi preso em 2006 em uma operação da Polícia Federal e da Receita Federal. Segundo a acusação, o grupo de Osni vendia produtos paraguaios pela internet e lavava o dinheiro. Os crimes imputados a Osni foram de descaminho, falsificação de documentos, falsidade ideológica, uso de documento falso e formação de quadrilha. A polícia afirmou que a quadrilha movimentou mais de R$ 100 milhões apenas em 2005, driblando o fisco federal em mais de R$ 10 milhões.
“Ilegítima é a prorrogação por quase um ano sem específica indicação da necessidade e indispensabilidade dessa gravosa medida, e inclusive contrariando a desimportância apontada pela própria autoridade policial acerca de terminais não utilizados pelos investigados”, diz a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, quem primeiro concedeu o Habeas Corpus. Os “terminais não utilizados” foram telefones grampeados não usados pelos acusados. “A própria autoridade policial, por meio de seus relatórios, deixou certo que alguns dos números investigados não tiveram maiores relações com o delito”, diz o voto do relator no TRF.
Segundo a corte do Sul, foram nada menos que 16 pedidos de prorrogação aceitos pelo juiz de instrução, sem a fundamentação necessária. Pelo menos 15 decisões tiveram argumento idêntico. A única exceção foi uma autorização que, no entanto, copiava os termos do decreto inicial feito pelo juiz, que autorizou a quebra de sigilo telefônico. Para os desembargadores, as provas foram “genéricas” e feitas “prolongadamente”.
Embora o TRF-4 tenha considerado as provas ilícitas, não determinou que fossem retiradas do processo, motivo que levou o HC ao STJ. O TRF entendeu que a manipulação das provas no processo ficaria a cargo do juiz responsável pela sentença. Para o STJ, no entanto, as transcrições das escutas feitas por meio das prorrogações deveriam ser excluídas do processo, “o que, no caso, ante a existência de outros elementos probatórios válidos, não inviabiliza a continuidade da Ação Penal”, disse o ministro Napoleão Nunes Maia, da 5ª Turma do STJ. Os demais ministros seguiram o voto, em acórdão publicado em outubro.
Clique aqui para ler o voto do relator no STJ.
HC 143.697

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Os Farrapos dos olhos azuis

Cláudio Ribeiro - Demitri Túlio, do Jornal O Povo, de Fortaleza A íris clara, azulzíssima em muitos deles, é a digital do povo Farrapo. Também é da identidade a pele branca avermelhada, carimbada pelo sol forte que não cessa em Sobral. Isso mais entre os que vivem na zona rural. Gostam de exaltar o sobrenome. É forte. Farrapo não é apelido. Não são uma etnia, mas são tratados assim. São “da raça dos Farrapos”, como nos disse quem os indicou a procurá-los. Os Farrapos têm história a ser contada. Praticaram a endogamia por muito tempo. Casamentos em família, entre primos, mais gente do olho azul de céu que foi nascendo e esticando a linhagem. Sempre gostaram de negociar, trocar coisa velha. São um pouco reclusos. Vivem sob reminiscências de judaísmo. Há estudo disso, mas muito ainda a ser (re)descoberto. Os Farrapos são citados, por exemplo, no livro do padre João Mendes Lira, Presença dos Judeus em Sobral e Circunvizinhanças e a Dinamização da Economia Sobralense em Função do Capital Ju...

Astronomia: Milhares de cometas escuros podem colidir com a Terra

Da Lusa - Agência de Notícias de Portugal Londres, (Lusa) - Milhares de cometas que circulam no sistema solar podem ser um perigo para a Terra, por serem indetectáveis, o que dificulta a antecipação de um eventual impacto, alertaram quarta-feira vários astrónomos britânicos. São cerca de três mil os cometas que circulam no sistema solar e apenas 25 podem ser avistados a partir da Terra, lê-se no artigo da revista "New Scientist", assinado por Bill Napier, da Universidade de Cardiff, e por David Asher, astrónomo do Observatório da Irlanda do Norte. "Devemos alertar para o perigo invisível mas significativo que são os cometas escuros", dizem os astronómos, explicando que um cometa fica escuro quando perde a cola brilhante. Desprovido desta substância, "o trajecto de um cometa que esteja em rota de colisão com o planeta Terra pode passar despercebido ao telescópio", afirmam Napier e Asher. Nos últimos séculos, o cometa de que há registo de ter passado mais pr...

Resistência civil pelo velho horário

Em 31 de outubro de 2010, durante o segundo turno, 56,87% dos eleitores acreanos, em referendo, rejeitaram a Lei 11.662, que alterou o fuso horário do Estado. Em 14 de dezembro de 2010, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram homologar o resultado. Na ocasião, o TSE entendeu que os próximos passos para definir os procedimentos da mudança não caberiam à Corte Eleitoral. O problema foi então transferido para o Senado Federal, onde vem recebendo forte lobby da Rede Globo de Televisão e da ABERT (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão), que já ameaçam, inclusive, acionar a justiça para que a decisão soberana do Povo do Acre não se efetive (veja aqui... ) Tais atos, desrespeitosos e ofensivos à soberania popular acreana, não podem ser admitidos. Por isso, com base na regra constitucional que diz que “Todo poder emana do povo” , convocamos todos a iniciarem um grande ato de resistência civil em defesa da soberania da decisão popular que rejeitou a Lei 11.66...