sexta-feira, 27 de novembro de 2009

A ação penal nos crimes contra a liberdade sexual


Guilherme de Souza Nucci

A nova redação do art. 225, dada pela Lei 12.015/2009, prevê, como regra, a ação penal pública condicionada à representação da vítima (art. 225, caput), substituindo a anterior disposição, que privilegiava a ação penal privada. A única exceção, estipulando-se ação penal pública incondicionada, restou ao âmbito da vítima menor de 18 anos ou pessoa vulnerável (art. 225, parágrafo único).

A primeira omissão grave da novel legislação sobre crimes sexuais concentra-se no crime qualificado pelo resultado, particularmente o estupro com resultado lesão grave ou morte (art. 213, §§ 1o e 2o, CP), onde inexiste previsão para a ação penal pública incondicionada. Dessa forma, seguindo-se fielmente o disposto no art. 225, seria a ação pública condicionada à representação da vítima, o que, por si só, representa um contra-senso, em especial, se houve morte.

A justificativa para o equívoco concentra-se na anterior redação do art. 225 e na existência do art. 223, hoje revogado. Antes da reforma, o art. 225 mencionava caber ação privada nos crimes definidos nos capítulos anteriores, ou seja, capítulos I, II e III. No caso do art. 223, onde estavam previstas as formas qualificadas pelo resultado (lesão grave e morte), situava-se no capítulo IV. Dessa forma, a ação penal era pública incondicionada, conforme a regra geral do art. 100, caput, do Código Penal.

Revogado o art. 223 e deslocadas as figuras qualificadas pelo resultado para o tipo penal do estupro, o que é tecnicamente mais adequado, deixou-se de prever, expressamente, como exceção, no art. 225, parágrafo único, ser a ação pública incondicionada.

A solução para o impasse existe e concentra-se no art. 101 do Código Penal: "quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público". Portanto, levando-se em consideração que a lesão grave e o homicídio são elementos do tipo penal do art. 213, ainda que como resultados qualificadores, situando-se nos §§ 1o e 2o, além de serem delitos autônomos, cuja ação é pública incondicionada, torna-se imprescindível considerar o estupro seguido de lesão grave ou morte da vítima um crime de ação pública incondicionada.

Naturalmente, quando comentávamos o art. 101 (Código Penal comentado e Manual de direito penal), dizíamos ser ele inútil, pois todos os tipos penais acabavam por trazer, de um modo ou de outro, a espécie de ação penal cabível. Somos obrigados a rever essa posição, pois nunca seremos suficientemente preparados para entender e assimilar todos os erros legislativos na área penal. A omissão trazida pela Lei 12.015/2009 terminou por reavivar o art. 101 do Código Penal, permitindo-se corrigir a distorção gerada quanto ao estupro seguido de lesão grave ou morte.

Outro ponto que nos soa interessante é o reflexo da nova redação do art. 225 em relação à Súmula 608 do STF: "No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada". Editada em época pretérita, valendo-se de política criminal, cuja finalidade era a proteção à mulher, que, embora estuprada com violência, via-se constrangida em registrar a ocorrência, preferindo calar-se, hoje não mais se justifica essa tutela.

Ademais, as súmulas não podem dispor contra a lei, mormente quando esta é posterior e traz inovações. A partir de 7 de agosto de 2009, a ação penal, nos crimes contra a liberdade sexual, onde está, obviamente, previsto o estupro, é pública, mas condicionada à representação da vítima. Alcançou-se o meio-termo: nem ação privada, nem pública incondicionada.

Cabe à pessoa (homem ou mulher) vítima de estupro deliberar sobre a iniciativa em oferecer representação, permitindo a atuação do Ministério Público. Seria por demais desigual a mantença da referida Súmula 608, que trata somente da mulher e do uso de violência, quando atualmente se pode incluir no cenário do estupro também o homem. Somente para argumentar, mantida a súmula, o homem estuprado com violência poderia optar entre representar ou não; a mulher estuprada com violência não teria direito de escolha, pois a ação seria pública incondicionada. Nenhum argumento soa-nos capaz de digerir esse tratamento desigual.

Finalmente, considerando-se que a Lei 12.015/2009 trouxe regra processual mais rígida, sob determinado aspecto, de conteúdo material, não pode retroagir para prejudicar o réu. Portanto, crimes contra a liberdade sexual, ocorridos antes de 7 de agosto de 2009, continuam a comportar ação penal privada. Entretanto, as ações públicas incondicionadas, movidas com base na Súmula 608, hoje inaplicável, devem ser sobrestadas imediatamente, a fim de colher a concordância da vítima. Nessa parte, a Lei 12.015/2009 deve retroagir, pois benéfica ao acusado.

Publicado no Jornal Carta Forense, quarta-feira, 4 de novembro de 2009 .

Guilherme de Souza Nucci é Livre-docente em Direito Penal pela PUC-SP. Doutor e Mestre em Processo Penal pela PUC-SP. Juiz de Direito em São Paulo e autor de diversas obras

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Recurso pode ser ajuizado antes de acórdão

Conjur

Para entrar com Recurso Especial (Resp), no Superior Tribunal de Justiça, não é necessário aguardar a publicação do inteiro teor do acórdão. Basta ter sido publicada a decisão de órgão colegiado do tribunal. A decisão inédita é da 2ª Turma, em originário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A Turma seguiu por unanimidade o voto do relator, ministro Humberto Martins.

O processo tratava da cobrança de Imposto de Renda sobre complementação de aposentadoria e resgate de contribuições de previdência privada no período de janeiro de 1989 até dezembro de 1995. O contribuinte pediu a isenção correspondente na Justiça diante da negativa da Fazenda Nacional. O pedido foi negado pelo TRF-1 e, no dia 6 de novembro de 2006, foi ajuizado o Recurso Especial no STJ.

Inicialmente, o recurso foi considerado intempestivo (quando se impetra o recurso fora do tempo processual adequado) pelo STJ, já que este não foi ratificado pelo acórdão porque foi publicado posteriormente em 6 de novembro. O contribuinte recorreu da decisão. O recurso também foi negado pelo Tribunal. Em embargos de declaração, o contribuinte apontou que o caso seria diferente da jurisprudência da Casa. Apesar de o recurso ter sido ajuizado no STJ antes do acórdão ser publicado, o mesmo entrou após a publicação da decisão do TRF-1 no Diário Oficial, no dia 24 de outubro de 2006. Já a Fazenda insistiu na tese de que o recurso seria intempestivo por não ter havido a ratificação.

No seu voto, o ministro Humberto Martins apontou que, de fato, o recurso foi ajuizado em tempo adequado e que seria “de um rigorismo formal exacerbado considerar intempestivo o recurso”. Mesmo sendo o acórdão do TRF-1 publicado apenas em 22 de dezembro de 2006, a publicação da simples decisão em outubro desse ano permitiria a interposição no STJ, pois estaria clara o esgotamento da jurisdição da segunda instância.

Quanto à questão da isenção do Imposto de Renda na previdência privada entre 1989 e 95, o ministro Humberto Martins considerou que a matéria já estaria pacificada pela 1ª Seção em favor do contribuinte, aplicando no caso o mecanismo dos recursos repetitivos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

AG 920.272

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Desiderata



Siga tranqüilamente entre a inquietude e a pressa, lembrando-se que há sempre paz no silêncio. Tanto que possível, sem humilhar-se, viva em harmonia com todos os que o cercam.

Fale a sua verdade mansa e calmamente e ouça a dos outros, mesmo a dos insensatos e ignorantes – eles também tem sua própria história.

Evite as pessoas agressivas e transtornadas, elas afligem nosso espírito. Se você se comparar com os outros você se tornará presunçoso e magoado, pois haverá sempre alguém inferior e alguém superior a você. Viva intensamente o que já pode realizar.

Mantenha-se interessado em seu trabalho, ainda que humilde, ele é o que de real existe ao longo de todo tempo. Seja cauteloso nos negócios, porque o mundo está cheio de astúcia, mas não caia na descrença, a virtude existirá sempre.

“Você é filho do Universo, irmão das estrelas e árvores. Você merece estar aqui e mesmo que você não possa perceber a terra e o universo vão cumprindo o seu destino.”

Muita gente luta por altos ideais e em toda parte a vida está cheia de heroísmos.

Seja você mesmo, principalmente, não simule afeição nem seja descrente do amor; porque mesmo diante de tanta aridez e desencanto ele é tão perene quanto a relva.

Aceite com carinho o conselho dos mais velhos, mas seja compreensível aos impulsos inovadores da juventude.

Alimente a força do Espírito que o protegerá no infortúnio inesperado, mas não se desespere com perigos imaginários, muitos temores nascem do cansaço e da solidão.

E a despeito de uma disciplina rigorosa, seja gentil para consigo mesmo. Portanto esteja em paz com Deus, como quer que você O conceba, e quaisquer que sejam seus trabalhos e aspirações, na fatigante jornada da vida, mantenha-se em paz com sua própria alma.

Acima da falsidade, dos desencantos e agruras, o mundo ainda é bonito, seja prudente.

FAÇA TUDO PARA SER FELIZ

Max Ehrmann

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Olha a mala!



Se a obrigação, pelo menos em tese, de todo time de futebol quando entra em campo é vencer, não vejo nada de mais em clubes interessados na vitória de outros, por questões de estratégia, oferecerem uma graninha para alguns atletas se esforçarem um pouco mais em campo para, assim, evitar pontinhos preciosos dos adversários diretos. No mundo do futebol tal técnica é chamada de “mala branca”.



No domingo, com base no excepcional desempenho, desconfio que os zagueiros do Goiás entraram em campo com dinheiro são paulino na cueca.

Bom, deixando as suspeitas de lado, o certo é que a tal “mala branca” divide a opinião no meio esportivo. Vejamos algumas declarações: Renato Gaúcho, ex-técnico do Vasco da Gama, por exemplo, já afirmou que não vê nada de errado na "ajudinha financeira". A frase foi dita pouco antes do clube ser rebaixado para a segunda divisão em 2008. No caso, pelo jeito não deu muito certo. O Vasco acabou usando a mala, mas foi para viajar para a segundona.

Sócrates, destaque corintiano nos anos 80, por sua vez, considera a "mala branca" um desperdício de dinheiro, pois, segundo ele, ninguém vai jogar melhor por causa disso”.

Já Ademir Guia, um dos maiores ídolos da história do Palmeiras, acha que os atletas vão entrar em campo para ganhar independentemente disso.

Zico, ídolo de honra do Flamengo, critica duramente a mala da discórdia: “Quem leva dinheiro para ganhar também pode levar para perder”, diz. Pertinente o raciocínio do galinho, mas fico com a minha opinião. Ora, se a obrigação já é vencer, receber dinheiro para se esforçar mais ainda para vencer não muda a obrigação, pelo menos em tese.

Opiniões à parte, o certo é que as "malas", sem medo de errar, podem acabar decidindo o campeonato brasileiro de 2009. Afinal, os clubes que brigam diretamente pelo título, Flamengo e São Paulo farão ainda dois jogos com clubes, em tese, sem grandes interesses na competição.

Estamos vivendo, em verdade, uma espécie de efeito colateral do sistema de pontos corridos. No antigo mata-mata isso jamais ocorreria, como bem frisou o técnico do Internacional em entrevista recente.

Para complicar, ainda existe a tal da “mala preta”. Essa sim, bastante perigosa, já que mais parece um golpe, por ser extremamente ofensiva à ética do esporte. A mala preta, para quem não sabe, é oferecida para o clube perder. No popular: abrir as portas literalmente.

Se essa lógica prevalecer (a da mala preta), mesmo que ambos os clubes, Flamengo e São Paulo, façam uso, o campeão será naturalmente o São Paulo, claro, por ter um pontinho a mais. Com base nisso, tenho a sensação de que só resta ao mengo o uso da “mala branca” para cima do Goiás no domingo para tentar colocar os pés na frente e ser campeão. Difícil mesmo será competir com a "mala preta" são paulina em cima do mesmo clube.



segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Perito quebra sigilo e descobre voto de eleitores em urna eletrônica do Brasil

Por Guilherme Felitti, do IDG Now!

Especialista ganha prêmio do TSE por registrar interferência da urna sobre rádio, o que permitiria romper segredo por meio de receptores baratos.
Durante os testes promovidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para testar a segurança da urna eletrônica a ser usada nas eleições de 2010, um perito teve sucesso em quebrar o sigilo eleitoral e descobrir, por meio de radiofrequência, o candidato escolhido pelo eleitor.

O consultor Sérgio Freitas da Silva compôs o grupo de 32 especialistas convocados pelo TSE e compareceu à sede do órgão na terça-feira (10/11), primeiro dia dos testes, com a estratégia de detectar a interferência eletromagnética que a urna exerce sobre as ondas de rádio.

"Fiz meu experimento em 29 minutos e obtive sucesso no escopo que estava proposto: rastrear a interferência e gravar arquivos para comprovar a materialidade do fenômeno", que sintonizam ondas longas e curtas e estações em AM e FM.

Segundo Sérgio, o equipamento usado é encontrado em rádios convencionais vendidos nas lojas, "destes que custam 10 reais". A técnica acabou dando a Sérgio a primeira posição no concurso de melhorias para urna promovido pelo TSE, o que lhe rendeu prêmio de cinco mil reais.

"Enquanto eu digitava na urna, rastreava através do rádio pra ver se detectava alguma interferência. Consegui rastrear a interferência que isto provocava na onda, gravando um arquivo WAV com estes sons", explica.

Sérgio explica que após gravar os ruídos que os botões da urna eletrônica exercem sobre a onda é possível decodificar os sons, o que levaria à descoberta dos candidatos escolhidos pelo eleitor, quebrando seu sigilo.

"É como se o teclado da urna eletrônica se transformasse em um teclado musical, conseguindo rastrear a tonalidade da interferência neste arquivo WAV que gravei", compara.

A técnica descrita por Sérgio é chamada de Van Eck Phreaking, segundo o especialista em segurança Marco Canut, que confirma a possibilidade de quebra do sigilo eleitor caso o método seja aplicado à urna eletrônica brasileira.

Canut é diretor geral da Tempest, consultoria de segurança contratada tanto pela iniciativa privada como pelo Governo para realizar testes de segurança em sistemas computacionais, mesmo intuito do TSE ao convocar os 32 especialistas que atacariam a urna eletrônica.

"Todo computador é uma pequena estação de rádio, emitindo ondas eletromagnéticas", explica Canut. Enquanto os humanos notam como um chiado, a interferência pode ser "entendida" por máquinas, demonstrando qual a tecla escolhida pelo eleitor.

No experimento realizado no TSE, o perito precisava estar a até 20 centímetros da urna para que sua interferência fosse sentida no receptor do rádio.

É o próprio Sérgio, porém, quem esclarece que o uso de antenas mais potentes podem fazer com que a captação seja feita a até dezenas de metros da urna, como demonstraram os pesquisadores Martin Vaugnoux e Sylvain Pasini.

No experimento, gravado em vídeo no Vimeo, o apertar de botões em teclados convencionais poderiam ser interceptados e decifrados a até 20 metros de distância de onde a suposta vítima usava seu computador.

Se aplicássemos o modelo para seções eleitorais brasileiras, a distância seria suficiente não apenas para eleitores ou acompanhantes longe das salas onde as urnas estão, mas também para imóveis vizinhos aos prédios onde acontecem as votações.

Sérgio explica que seriam necessárias antenas mais potentes que melhorem a recepção do sinal no sistema. A estratégia quebra o sigilo do eleitor, não podendo ser aplicada para alterar os resultados de votações.

Durante a Guerra Fria, o exército dos Estados Unidos descreveu os perigos da interceptação de ondas eletromagnéticas em documentos conhecidos como Tempest, nome que acabou se tornando o apelido da técnica, explica Canut.

Desde então, as instalações militares norte-americanas usam técnicas que as blindam do vazamento eletromagnético. O especialista não vê a blindagem da urna eletrônica como uma saída plausível já que a "tornaria mais cara, mais pesada e de manutenção mais díficil".

Possíveis alterações que poderiam minimizar a emissão de onda pela urna, sugere Canut, incluiriam o uso de teclados sensíveis a toque, menos invasivos que os mecânicos usados atualmente pelo TSE.

Procurado pela reportagem, o TSE confirmou que, ao contrário do que havia confirmado anteriormente, quando disse que nenhuma estratégia de ataque havia tido sucesso, que o teste de Sérgio foi bem sucessido, mas fez ressalvas.

"Nas condições que ele conseguiu, a repetição durante uma eleição é impraticável. Seria necessário que a pessoa ficasse a centímetros da urna, o que não é permitido. A cabine é vigiada pelos mesários. Ninguém pode ficar próximo", afirmou o o secretário de tecnologia do TSE, Giuseppe Gianino.

Questionado sobre a possibilidade de uso de equipamento mais potente, levantada pelo próprio Sérgio, Gianino afirmou que se trata "do campo teórico". "Se tivesse realmente a possibilidade, ele (Sérgio) teria apresentado um aparelho que faria isto".

TJ-MT reconhece contrato verbal e fixa honorários

Por Gláucia Milício

Contrato verbal de honorários entre advogado e cliente pode ser comprovado por testemunhas. Nestes casos, compete ao advogado provar que efetivamente prestou o serviço. A missão de fixar o valor que deve ser pago fica com o Judiciário. O entendimento foi usado pela 1ª Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para negar recurso do empresário Jair Pessini, condenado a pagar o valor equivalente a 320 mil sacas de soja ao advogado Roberto Zampieri.

O empresário contestava decisão de primeira instância que reconheceu contrato verbal fixado entre ele e o advogado. No recurso, alegou que a decisão tinha de ser anulada por violação ao princípio do juiz natural, pois a condenação foi estabelecida pelo juiz substituto da vara. Alegou violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório, além de defender que o juiz fixou valor maior do que o que foi pedido pelo advogado na inicial.

Jair Pessini argumentou que a sentença foi tendenciosa e parcial. Reforçou que não havia provas da contratação verbal do advogado e as duas únicas pessoas que asseguraram ter conhecimento da contratação foram ouvidas no processo apenas como informantes. De acordo com os autos, o advogado foi contrato para representar Pessini numa ação contra o Grupo Daroit. A causa tinha o valor de US$ 1 milhão.

Pessini disse, contudo, que pagar 320 mil sacas de sojas é um assalto ao seu patrimônio e caracteriza enriquecimento sem causa do advogado, “somando isso a verba honorária de 15% sobre o valor da condenação, o que daria 404,8 mil sacas de soja cujo valor convertido em moeda corrente de hoje, dá uma, duas ou três mega senas”. Os seus argumentos, contudo, caíram por terra.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Filho, destacou que, quando o arbitramento judicial dos honorários excede o que foi pedido na inicial, compete ao tribunal reduzir a condenação, mas isso não aconteceu no caso em discussão. O desembargador afastou a alegação de que o julgamento deveria ser anulado por violação ao princípio do juiz natural. É absolutamente normal, previsto em lei, que, em caso de férias do titular da vara, quem assume é o substituto, disse. “Neste caso, não há qualquer tipo de ofensa.”

Outro ponto contestado pelo empresário foi afastado pelo tribunal. Ele reclamava do pedido de hipoteca judicial na ação de cobrança ajuizada pelo advogado. Para o relator, contudo, a hipoteca é feito assessório da sentença condenatória e independe de requerimento da parte. “Não é extra-petita a sentença no que tange a determinação de inscrição de hipoteca judiciária à margem de matrículas de móveis do apelante haja vista se é efeito da sentença condenatória nos moldes do artigo 466 do CPC”, registrou o relator, ao acrescentar que a veracidade de contrato verbal de honorários pode ser comprovada por testemunhas. Com isso, o relator negou o recurso. Ele foi seguido pela maioria dos desembargadores da 1ª Câmara Cível.

domingo, 22 de novembro de 2009

Finalmente a vontade do povo!





Parabéns amigo Din Din. O povo fez justiça!

Santo Ivo


Na tradição católica, o padroeiro dos advogados é Santo Ivo. Para muitos, o verdadeiro dia do advogado é 19 de maio, data em que se comemora o dia de Santo Ivo. No entanto, o marco utilizado para a festividade é o dia da criação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil, 19 de agosto de 1827.

Santo Ivo nasceu na Bretanha, França. Estudou Filosofia, Teologia e Direito. Foi também juiz eclesiástico da Igreja Católica.

Com sua sabedoria, imparcialidade e espírito conciliador desfazia as inimizades e conquistava o respeito até dos que perdiam a questão. A defesa intransigente dos injustiçados e dos necessitados deu-lhe o título de "advogado dos pobres". Era um homem que fazia jus à expressão latina que originou o vocábulo “advogado”, que significa “aquele que foi chamado”.

É de Santo Ivo o primeiro e célebre Decálogo do Advogado:

1. O advogado deve pedir a ajuda de Deus nas suas demandas, pois Deus é o primeiro protetor da justiça;

2. Nenhum advogado aceitará a defesa de casos injustos, porque são perniciosos à consciência e ao decoro;

3. O advogado não deve onerar o cliente com gastos excessivos;

4. Nenhum advogado deve utilizar, no patrocínio dos casos que lhe são confiados, meios ilícitos ou injustos;

5. O advogado deve tratar o caso de cada cliente como se fosse seu próprio;

6. O advogado não deve poupar trabalho nem tempo para obter a vitória do caso de que se tenha encarregado;

7. Nenhum advogado deve aceitar mais causas do que o tempo disponível lhe permite;

8. O advogado deve amar a justiça e a honradez tanto como as meninas dos olhos;

9. A demora e a negligência de um advogado causam prejuízo ao cliente e, quando isso acontece, deve ele indeniza-lo;

10. Para fazer uma boa defesa, o advogado deve ser verídico, sincero e lógico.

Eis a oração de Santo Ivo:

“Glorioso Santo Ivo, lírio da pureza, apóstolo da caridade e defensor intrépido da justiça, vós que, vendo nas leis humanas um reflexo da lei eterna, soubestes conjugar maravilhosamente os postulados da justiça e o imperativo do amor cristão, assisti, iluminai, fortalecei a classe jurídica, os nossos juízes e advogados, os cultores e intérpretes do Direito, para que nos seus ensinamentos e decisões, jamais se afastem da eqüidade e da retidão. Amem eles a justiça, para que consolidem a paz; exerçam a caridade, para que reine a concórdia; defendam e amparem os fracos e desprotegidos, para que, pospostos todo interesse subalterno e toda afeição de pessoas, façam triunfar a sabedoria da lei sobre as forças da injustiça e do mal. Olhai também para nós, glorioso Santo Ivo, que desejamos copiar os vossos exemplos e imitar as vossas virtudes. Exercei junto ao trono de Deus vossa missão de advogado e protetor nosso, a fim de que nossas preces sejam favoravelmente despachadas e sintamos os efeitos do vosso poderoso patrocínio. Amém”.

O Ladrão Parisiense


Roberto Delmanto

Depois de conhecermos a Escandinávia - região de belíssima natureza, com padrão e equilíbrio sociais invejáveis - eu, minha mulher e minha filha fomos a Paris, a eterna cidade luz.

Certa noite, por volta das 23 horas, após jantarmos na avenida Champs Elysées, caminhávamos a pé em direção ao nosso hotel, situado nas proximidades. A noite quente de verão, a farta iluminação e as centenas de pessoas que circulavam por ali nos davam a sensação de segurança.

Próximos à praça da Etóile, coração da cidade, na faixa de pedestres de um cruzamento, adverti minha mulher e minha filha de que o farol estava fechado para nós. Nesse instante, um rapaz com sotaque italiano repetiu: "fechado", perguntando se éramos brasileiros.

Ante minha resposta positiva, atravessou a faixa conosco e, caminhando ao nosso lado, passou a falar dos jogos de futebol ocorridos entre o Brasil e a Itália. Ao fazê-lo, simulando que estávamos disputando a posse da bola, por três vezes encostou sua perna na minha.

Na terceira vez, ainda sem nada suspeitar, mas já incomodado, disse-lhe: "agora basta". Ele, então, pediu-me algum dinheiro para comprar um maço de cigarros e um bilhete de metrô. Disse-lhe que não tinha.

Ele, então, me indagou num misto de italiano e português: "não vai dar nada?". E, em seguida, estendendo a mão direita, mostrou a minha carteira, que ele havia surrupiado sem que eu notasse, devolvendo-a espontaneamente. Bateu levemente com a mão nas minhas costas e se despediu sorrindo. Ao conferir a carteira, verifiquei que nada faltava, nem os euros, nem os cartões de crédito...

Ficou, então, a dúvida: tratava-se mesmo de um ladrão que, simpatizando comigo, desistiu de consumar o furto? Ou se tratava de alguém com a maestria daqueles mágicos que nos convidam a subir ao palco para auxiliá-los e que, depois, ao agradecer-nos, mostram que nos haviam tirado, sem que tivéssemos percebido, carteira, relógio, pulseira e outros objetos?

Na primeira hipótese, não teria ele praticado qualquer crime segundo a lei brasileira, que no art. 15 do Código Penal, sob a rubrica desistência voluntária, prevê: "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução... só responde pelos atos já praticados", os quais, naquele episódio, foram simples toques na minha perna, sem qualquer relevância penal. Haveria exclusão da punibilidade, tratando-se da chamada ponte de ouro dos doutrinadores alemães ou ponte de prata dos argentinos, que por razões de política criminal ou, mais modernamente, como um prêmio, beneficia aquele que, voluntariamente, desiste de consumar o crime cuja execução iniciara.

Na outra hipótese, de uma simples brincadeira, com demonstração de extrema habilidade (no primeiro toque em minha perna, para distrair-me, deve ter levantado meu paletó localizando a carteira no bolso trazeiro da calça; no segundo toque, aberto o botão do bolso; e, no terceiro, retirado a carteira), seria um fato penalmente atípico.

De qualquer forma, o ocorrido - absolutamente inusitado - acabou gerando esta crônica...

sábado, 21 de novembro de 2009

O Flamengo é penta sim!

A conquista do tetracampeonato rubro-negro em 1987, ainda hoje, 22 anos depois, continua sendo alvo de críticas por parte de anti-flamenguistas de plantão. Na opinião deles, o Sport de Recife teria sido o campeão naquele ano.

Para entender melhor o motivo de tanta discórdia, ou melhor, inveja mesmo, vamos contar um pouco da história:

Em 1987, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), recém-criada da antiga Confederação Brasileira de Desportos (CBD), vivia grave crise financeira, estava em quase absoluto descrédito e, pior, não tinha dinheiro para bancar o campeonato daquele ano, com 44 clubes.

Por conta disso, os treze maiores clubes do Brasil, liderados por Miguel Aidar – então presidente do nosso atual adversário, o São Paulo – fecharam um patrocínio com as empresas GLOBO, Coca-Cola e Varig e convidaram mais três clubes para formar um campeonato com 16 equipes. Na época, a CBF assinou em baixo, pelo menos no primeiro momento.

Acontece que o sucesso do campeonato começou a irritar dois outros grandes cartolas da CBF, Otávio Pinto e Nabi Abi Chedid, que se mantinham no poder graças à estratégia de apoiar clubes pequenos. Tudo que Otávio e Nabi não queriam era a autonomia dos grandes clubes que, com sua popularidade, não precisavam da CBF para organizar campeonato.

Diante da oposição da dupla de defensores dos times pequenos, os clubes grandes criaram o “Clube dos Treze” e impuseram a criação de um campeonato com menos clubes. Com a divergência, realizaram-se dois campeonatos paralelos, o Módulo Verde, do Clube dos Treze, com 16 clubes, que ficou conhecido também como “Copa União”, e o Módulo Amarelo, organizado pela CBF, com 15 clubes que haviam sido excluídos do Clube dos 13. Este último ficou conhecido como “Copa Brasil”.

Pois bem, acontece que, estranhamente, quando já haviam sido jogadas cinco rodadas da Copa União, a CBF vai e impõe o cruzamento dos dois módulos, tudo, claro, para valorizar o módulo amarelo, organizado por ela. Tudo, também, para atender os interesses do SBT, televisão contratada pela CBF naquele momento. Foi um golpe no clube dos 13, pois a regra foi alterada com o campeonato já em pleno andamento.

A reação do Clube dos 13 foi não aceitar a determinação da CBF, isso, inclusive, foi deliberado no grupo, todos os clubes que hoje dizem que o Flamengo não é penta assinaram em baixo contra a posição da CBF na época.

Resultado: o Flamengo foi campeão do módulo verde e o Sport do Recife campeão do módulo amarelo. O Flamengo, acatando o que havia sido deliberado pelo Clube dos 13 recusou-se a jogar o quadrangular final junto com o Sport, Internacional e Guarani. Começou então a polêmica que já se arrasta há mais de duas décadas.

O que a maior parte dos anti-flamenguistas não sabe é que a recusa do Flamengo em acatar a regra imposta pela CBF contou com o apoio do Clube dos 13. Em outras palavras, os torcedores do Vasco da Gama, Corinthians, São Paulo, Palmeiras, Santos, Fluminense, Botafogo, Atlético Mineiro, Cruzeiro, Internacional, Grêmio e Bahia, integrantes do Clube dos 13, deveriam reconhecer o título do Flamengo, já que na época todos estavam do mesmo lado contra a posição da CBF. Chega de hipocrisia!

Em 1988, o STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva, na época chamado Conselho Nacional de Desporto –, órgão administrativo máximo do esporte no Brasil, decidiu por unanimidade que o título pertence ao Flamengo. Querem mais?

A própria FIFA, pela via indireta, também vem reconhecendo que o título de 1987 pertence ao Flamengo. Vejamos: em 2007, quando o São Pulo se igualou ao Flamengo em números de títulos nacionais, a nota da FIFA - em que parabenizava o clube paulista pela conquista - frisava que o mesmo, naquele momento, estava se igualando ao Flamengo em número de títulos. Ou seja: a Fifa reconhece que o Flamengo foi cinco vezes campeão brasileiro.

Por fim, para que não digam que não estou sendo fiel aos fatos, é bem verdade que o Sport de Recife ganhou na justiça comum o título de 1987. Tudo transitado em julgado. Mas, por minha conta, ressalvado melhor entendimento, não acredito na tese de que a justiça comum se sobrepõe ao STJD em questões dessa natureza. No mais, o juiz que decidiu a favor do Sport é, olhem só, de Recife, local onde tramitou o processo.

É por essas e outras que reafirmo: o Mengão é sim pentacampeão brasileiro de futebol.
Olhem a foto acima. Que beleza de plantel! Só estrela. Mereceu ou não mereceu? Não dá para negar né mesmo?

Que venha o hexa.






Edinei Muniz é da Nação Rubro-Negra

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Os livros que marcaram a vida de Manoel Gonçalves

Por Alessandro Cristo

Bombardeios, trincheiras, tanques, ataques, avanços e retiradas. Foi dessa maneira que um dos professores mais respeitados de Direito Constitucional do país aprendeu uma prática que em nada lembra violência: a leitura. Manoel Gonçalves Ferreira Filho, ex-diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e hoje advogado e professor, encontrou ainda pequeno, nas notícias diárias sobre a II Guerra Mundial, as primeiras palavras lidas. Maneco, como é conhecido o professor entre os amigos, deve ao avô materno a iniciação ao hábito de ler, ainda no jardim de infância. Todos os dias, eram as páginas do diário paulista A Gazeta, recheadas de reportagens quentes sobre o maior conflito da humanidade, que serviam de caminho nada suave para a alfabetização.

Estão perdoados!

Foi uma vitória MAIÚSCULA, como se diz no popular. Literalmente, ainda usando termos populares, fizemos barba, cabelo e bigode na eleição da OAB. Poderíamos agora, que já não resta mais nenhuma dúvida a cerca do reconhecimento do nosso trabalho, tripudiar os nossos ex-adversários, mas o jurista uruguaio Eduardo Juan Couture, como freio, nos ensina o caminho da humildade (tradução nossa): “ganhando ou perdendo, não importa, a advocacia é uma luta de paixões, não importa qual seja o resultado, terminou, seja com vitória ou com derrota, esquece. Mais importante que saber perder, é saber ganhar". Deste modo, todos os pecados dos nossos adversários estão perdoados.

OAB completa 79 anos nesta quarta-feira

Por Edinei Muniz, publicado no Conjur. E também no Jusbrasil

Nesta quarta-feira, 18 de novembro, a Ordem dos Advogados do Brasil completará 79 anos, mas seus antecedentes são bem mais antigos. A história da Ordem dos Advogados do Brasil se confunde a história do próprio país. Logo após o 7 de setembro de 1822, iniciaram-se os debates objetivando a fundação dos primeiros cursos jurídicos. Em 11 de agosto de 1827, foram criados os dois primeiros cursos, um em São Paulo, outro em Olinda. A partir daí, surgiu então a ideia de criar uma entidade que reunisse os advogados.

Em 7 de agosto de 1843, o governo imperial, concedeu a aprovação daquele que seria o pontapé inicial para a criação da Ordem, nos seguintes termos:

"Sua Majestade o Imperador, deferindo benignamente o que lhe foi apresentado por diversos advogados desta Corte, manda pela Secretaria do Estado dos Negócios da Justiça aprovar os Estatutos do Instituto dos Advogados Brasileiros, que os Suplicantes fizeram subir à sua Augusta presença, e que com estes baixam, assinado pelo Conselho Oficial Maior da mesma Secretaria de Estado; com a cláusula, porém, de que será também submetida à Imperial Aprovação o regulamento interno de que tratam os referidos estatutos. Palácio do Rio de Janeiro, em 7 de agosto de 1843. Honório Hermeto Carneiro Leão."

Dispunha o artigo segundo do estatuto da nova instituição que a finalidade do Instituto era a criação daquela que seria uma das mais importantes instituições à disposição da democracia brasileira em todos os tempos: a Ordem dos Advogados do Brasil.

Oito anos depois, confirmando o disposto na lei imperial, o Senado Federal aprovou o projeto de criação da Ordem. O ano era 1851. Em seguida, o projeto foi encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde, por questões políticas menores ficou paralisado. De 1852 a 1853, a questão voltou a ser discutida, permanecendo, entretanto, sem solução. Em 1857 é apresentado discurso frente ao Ministro da Justiça; em 1865, o Instituto representa ao Governo. Embora o Conselho de Estado apóie a petição, nada se consegue. O império se extinguiria sem que fosse criada a Ordem dos Advogados.

Com a República, houve tentativas em 1904, em 1911 e, em 1915. Ainda sem sucesso. Novas tentativas de se criar a Ordem dos Advogados foram feitas. Sem êxito. Desta forma, também a República Velha se extinguiria sem que acontecesse a criação da instituição. Apenas com a vitoriosa Revolução de 1930 — e instalado o Governo Provisório — seria criada, em 18 de novembro de 1930, a Ordem dos Advogados do Brasil pelo artigo 17 do Decreto 19.408.

Diz assim o artigo 17 do Decreto 19.408/30:

“Artigo 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo”.

Ao completar 79 anos de criação, a Ordem se orgulha de ocupar relevante espaço na história do povo brasileiro e comemora a participação em inúmeras conquistas que valorizam e garantem o exercício da cidadania. A entidade confirma seu compromisso com o Estado de Direito e com a sociedade, mantendo-se sempre vigilante, certa de que ainda é preciso avançar muito para que todos os cidadãos tenham consciência de seus direitos e deveres, e para que estes sejam, efetivamente, cumpridos. Rui Barbosa, patrono dos advogados, nos ensina: “legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado”.


terça-feira, 17 de novembro de 2009

Liberdade não pode ser negada por gravidade abstrata

A concessão de liberdade provisória a um réu não pode ser negada com base apenas na gravidade abstrata do crime cometido ou na possibilidade do que essa pessoa pode vir a fazer depois que for solta. O entendimento foi aplicado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu Habeas Corpus a um acusado de associação ao tráfico de entorpecentes no Pará.

O acusado foi denunciado por delitos previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06: associação de duas ou mais pessoas para importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, transportar ou ministrar drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal regulamentar.

O Tribunal de Justiça do Pará decidiu que as alegações apresentadas pela defesa de que o réu mora no local onde foi praticado o delito, não possui antecedentes criminais e é réu primário não podem ser consideradas suficientes para autorização da liberdade.

O TJ-PA também levou em consideração a “gravidade do delito praticado” e a “periculosidade do requerente”. O relator do HC no STJ, ministro Celso Limongi, no entanto, considerou que “a vedação da liberdade provisória a um réu não pode estar fundamentada apenas na gravidade abstrata do crime cometido, nem em meras conjecturas e nas suas consequências sociais”.

O ministro lembrou no seu voto que o entendimento mantido por ele tem precedentes em dois HCs anteriores. O primeiro, relatado pela desembargadora convocada do TJ-MG, Jane Silva, em fevereiro deste ano. E o segundo, pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, em dezembro do ano passado. O ministro relator concedeu a liminar para que o indiciado aguarde em liberdade o julgamento final do processo, salvo o caso de ele vir a ser preso por outro motivo “ou se sobrevierem eventuais razões para sua prisão preventiva”. E que seja assumido, por este, o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, sob pena de revogação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 147555

domingo, 15 de novembro de 2009

OAB completará 79 anos em defesa da cidadania e do Estado de Direito nesta quarta

Daqui dois dias, 18 de novembro, a Ordem dos Advogados do Brasil completará 79 anos, mas seus antecedentes são bem mais antigos. A história da Ordem dos Advogados do Brasil se confunde a história do próprio país. Logo após o 7 de setembro de 1822, iniciaram-se os debates objetivando a fundação dos primeiros cursos jurídicos. Em 11 de agosto de 1827, foram criados os dois primeiros cursos, um em São Paulo, outro em Olinda. A partir daí, surgiu então a idéia de criar uma entidade que reunisse os advogados.

Em 07 de agosto de 1843, o governo imperial, concedeu a aprovação daquele que seria o pontapé inicial para a criação da Ordem, nos seguintes termos:

"Sua Majestade o Imperador, deferindo benignamente o que lhe foi apresentado por diversos advogados desta Corte, manda pela Secretaria do Estado dos Negócios da Justiça aprovar os Estatutos do Instituto dos Advogados Brasileiros, que os Suplicantes fizeram subir à sua Augusta presença, e que com estes baixam, assinado pelo Conselho Oficial Maior da mesma Secretaria de Estado; com a cláusula, porém, de que será também submetida à Imperial Aprovação o regulamento interno de que tratam os referidos estatutos. Palácio do Rio de Janeiro, em 7 de agosto de 1843. Honório Hermeto Carneiro Leão."

Dispunham o artigo segundo do estatuto da nova instituição que a finalidade do Instituto era a criação daquela que seria uma das mais importantes instituições à disposição da democracia brasileira em todos os tempos: a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

Oito anos depois, confirmando o disposto na lei imperial, o Senado Federal aprovou o projeto de criação da Ordem. O ano era 1851.

Em seguida, o projeto foi encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde, por questões políticas menores ficou paralisado. De 1852 a 1853, a questão voltou a ser discutida, permanecendo, entretanto, sem solução. Em 1857 é apresentado discurso frente ao Ministro da Justiça; em 1865, o Instituto representa ao Governo. Embora o Conselho de Estado apóie a petição, nada se consegue. O império se extinguiria sem que fosse criada a Ordem dos Advogados.

Com a República, houve tentativas em 1904, em 1911 e, em 1915. Ainda sem sucesso.

Novas tentativas de se criar a Ordem dos Advogados foram feitas. Sem êxito. Desta forma, também a República Velha se extinguiria sem que acontecesse a criação da instituição.

Apenas com a vitoriosa Revolução de 1930 - e instalado o Governo Provisório - seria criada, em 18 de novembro de 1930, a Ordem dos Advogados do Brasil pelo artigo 17 do Decreto 19.408.

Diz assim o art. 17 do Decreto 19.408/30:

“Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo”.

Ao completar 79 anos de criação, a Ordem se orgulha de ocupar relevante espaço na história do povo brasileiro e comemora a participação em inúmeras conquistas que valorizam e garantem o exercício da cidadania. A entidade confirma seu compromisso com o Estado de Direito e com a sociedade, mantendo-se sempre vigilante, certa de que ainda é preciso avançar muito para que todos os cidadãos tenham consciência de seus direitos e deveres, e para que estes sejam, efetivamente, cumpridos.

Rui Barbosa, patrono dos advogados, nos ensina: “legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado”.

Parabéns antecipados à Ordem, e que hoje vença o melhor.

Vai fogão! Vai Flu! Pra cima do São Paulo

Meu mengão, não só meu, mas do Brasil inteiro, já deu provas de que merece ser campeão. Hoje foi a vez do Náutico. Sem aflição, dois a zero.

Ainda teremos três jogos: Goiás, Grêmio e Corinthias. Para não restar nenhuma dúvida, venceremos os três. Dois deles serão no maraca. Alguém duvida?

Restaria o Corinthias, mas não acredito que teremos problemas com o maior rival do São Paulo, ainda mais sabendo que sua maior estrela (Ronaldo fenômeno) tem coração rubro-negro. Te cuida São Paulo! E te vira com o Fluminense e o Botafogo lutando para não descer. Vai Flu! Vai Fogão!

Matemáticos são paulinos, refaçam suas contas. O mengão vai mudar o teorema.

sábado, 14 de novembro de 2009

OAB – BELEZA DO DIREITO



Dr.Clodomir Monteiro da Silva

Desde a magnífica civilização grega, condenável hoje sob alguns aspectos, valendo para a cultura oriental, o direito sempre esteve implicado, jungido à beleza, e a beleza a metáfora maior da justiça.

Funcionaria aqui falar também da alegoria evangélica deixada para sempre por Jesus Cristo, pelos frutos conhecemos a árvore, e o que fazer com ela, para que prossiga produzindo.

Ao ler a revista da OAB – AC, editada por sua administração atual, e ouvindo opiniões favoráveis de vários colegas, passei a me interessar mais pelas mudanças que estão ocorrendo em nossa casa.

Reestruturação, evolução ética e profissionalização social, isto é, em defesa de cada associado e aberta, vigilante, pela indispensável missão na luta pela realização plena da justiça para a comunidade, em especial pela inclusão social.

A reestruturação muda em muito e corrige, limpa a árvore de pragas, para que produza mais frutos. A preparação para novos plantios e colheitas ocorreu quando a Ordem do Acre mudou para o Centro Empresarial. Instalações modernas para uma administração dinâmica, rápido atendimento processual para novos exames expedição e renovação de carteiras de identidade segundo padrões nacionais. O investimento em infra-estrutura garante novos espaços aos advogados. As mudas esparramam-se pelo interior do Acre, fazendo nascer unidades da OAB. O jardineiro e seus auxiliares cuidam do jardim do direito que continua florindo.

O perfume das flores como lufadas da fragrância da ética levando célere a assistência jurídica, apoiando os advogados em sua ação nas comunidades. É o caso da OAB-AC subseção de Cruzeiro do Sul. A frondosa cultura jurídica aponta para a beleza do direito florindo. A reestruturação faz acelerar outro setor importante do direito da beleza.

Trata-se de ações que, mesmo parecendo redundâncias, promovem inovações à profissionalização social dos advogados, em uma estrutura maior que, envolvendo estagiários e profissionais do direito, atua em diversas áreas de inclusão da cidadania, fortalecendo assim o papel da OAB-AC. Mais que simples parceria, cooperação ou convênios, é a institucionalização através de novos galhos a produzir flores e frutos, são as comissões de Ensino Jurídico. De Relações Internacionais, de Seleção e Inscrição, do Jovem Advogado, das sociedades dos advogados, de Esportes, de Direito Ambiental e Agrário, de Orçamento e Contas, Estágio e Exame de Ordem, de Defesa, Assistência e Prerrogativas e a de Direitos Humanos.

Reestruturar com eficiência, pois a tradição melhor do passado está sendo recuperada, ou seja, a garantia do viver fraterno entre os advogados, não o da encarniçada luta do salve-se-quem-puder. A ética quase sempre vista como corporativista parece estar sendo extirpada daquelas partes apodrecidas da perene árvore frondosa da justiça, uma deusa que não mais se apresenta com a venda nos olhos. Gestão partilhada e descentralização sugerem a causa da viabilidade do presente da diretoria entregue ao futuro, que vai sendo instalado no jardim do Direito à Beleza da Justiça, OAB-AC. Integração de colegas, entrelaçamento de famílias.

O direito da beleza não só nas instalações físicas e na nova sede. Esta pareceria elefante branco não fora o volume de atividades, o envolvimento de uma grande equipe e o sorriso sempre florindo em todos.

Presidência da OAB-RJ é disputada até na Justiça

Por Alessandro Cristo

O clima esquenta nos últimos dias que antecedem as eleições para a direção da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil. Marcada para esta segunda-feira (16/11), a votação nas chapas da próxima gestão correu o risco de só valer depois de que a Justiça definisse o resultado de uma ação movida por um dos candidatos. Na última terça-feira (10/11), no entanto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o pedido, feito pela chapa “Mais OAB”, encabeçada pelo próprio vice-presidente da atual gestão, Lauro Schuch. Ele concorre contra o presidente da seccional, Wadih Damous, que tenta a reeleição.
Em recurso contra a recusa da primeira instância em conceder uma liminar, o atual vice-presidente afirma que Damous usa a estrutura da seccional para tirar vantagem na campanha. No recurso, o vice-presidente pediu a declaração de inegibilidade de Damous, por violação à proibição de propaganda abusiva em eleições, prevista no Regulamento Geral da OAB. O recurso também inovou em relação ao pedido de liminar feito em primeira instância, já que requereu a suspensão da posse da chapa vencedora nas eleições marcadas para a próxima segunda-feira (16/11). Nesse caso, a nova diretoria só assumiria depois do julgamento do mérito da ação.
Para Thephilo Miguel, juiz federal convocado no Tribunal, responsável pela análise do Agravo de Instrumento, os dissidentes da atual diretoria da OAB-RJ não conseguiram comprovar, “em juízo preliminar, o desequilíbrio eleitoral” alegado. A antecipação de tutela foi negada sob a justificativa de que “qualquer eventual vício no processo eleitoral, tal como o erro, a fraude e a simulação, poderá importar na anulação da eleição a qualquer tempo”. Um recurso já ajuizado contra a decisão seguiu para julgamento na 7ª Turma Especializada do TRF-2.
No pedido de liminar negado em primeiro grau, Schuch chegou a pedir segredo de Justiça no processo, para evitar que Damous tomasse “conhecimento do feito antes de sua citação formal, evitando, assim, inaceitável vantagem no que toca ao necessário cumprimento do prazo para contestação”.
Schuch também pediu que Damous fosse proibido de usar bens móveis e funcionários tanto da OAB-RJ quanto da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro, assim como o carro oficial da entidade, “tal qual por ele sugerido com relação aos veículos dos tribunais”, espetou. Damous protestou publicamente contra o uso pessoal de veículos oficiais pelos desembargadores do Rio. O vice também queria a proibição de que Damous gravasse programas a serem exibidos pela TV OAB, disponível via internet para os associados. Os programas já gravados, de acordo com o pedido, deveriam ter o acesso cortado na rede.
No processo, Damous se defendeu, dizendo que Schuch não comprovou as acusações. O carro apontado como oficial pelo vice-presidente, segundo Damous, é de seus seguranças, que passou a usar depois de ter recebido ameaças de morte.
Em outubro, o juiz da 30ª Vara Federal do Rio, Alfredo Franca Neto, negou o pedido de Schuch por falta de provas “inequívocas” das acusações. “Se se decretar a inegibilidade antecipada do primeiro réu”, no caso, Wadih Damous, “em não podendo ele concorrer, por força de decisão judicial não exauriente ainda, será improvável repará-lo de que forma for após transcorridas as eleições”, disse o juiz.
A oposição a Damous já havia conseguido proibir, em agosto, a publicação da coluna “Recado do Presidente” nos jornais Tribuna do Advogado e Tribuna Online, pelo mesmo motivo. A decisão foi da 3ª Vara Federal do Rio, na Ação Ordinária 2009.51.01.018205-7, em ação movida por Schuch. “A gestão do ente não se exaure na figura de seu presidente, o qual não deve se valer de meio de comunicação institucional para ter vinculado exclusivamente a si os progressos que repute existentes enquanto exerce as atividades de direção”, disse o juiz Fabio Cesar dos Santos Oliveira, interpretando a prestação de contas como propaganda eleitoral.
Amizade provisóriaWadih Damous e Lauro Schuch foram eleitos presidente e vice-presidente, respectivamente, da seccional da OAB no Rio em 2006. Os dois estavam em grupos distintos e já haviam concorrido em chapas diferentes para as eleições anteriores. Depois de perceber que se eles, oposição, se unissem teriam chance de vencer, resolveram somar forças para fazer frente ao grupo de advogados encabeçado por Otávio Gomes que mandava na seccional havia 15 anos.
A união deu certo. Com o discurso de mudar a cara da OAB-RJ, a chapa formada pelos dois conseguiu vencer as eleições. De acordo com Schuch, essa união foi formalizada de acordo com alguns princípios e compromissos. Alguns deles eram a alternância de poder, transparência e não usar a instituição para promoção pessoal. Para ele, isso não foi cumprido. “Práticas antigas continuaram sob nova direção”, disse.
Wadih Damous, por sua vez, contou que havia ressalvas quanto aos rumos destas eleições e sua preocupação é que tudo o que foi conquistado em sua gestão não seja perdido. Segundo ele, o vice se reaproximou de pessoas da antiga gestão, já que durante um tempo fez parte do grupo que comandava a OAB antes de Damous. Ele disse, ainda, que tinha dúvidas quanto às críticas que Schuch faria à sua gestão, já que participou dela. Como todo candidato à reeleição que se preza, Damous diz que atende à demanda da advocacia que quer que ele permaneça à frente da seccional.
Escolha restritaA corrida pela presidência da OAB no Rio já apresentou outros nomes. Chegou-se a cogitar para a disputa o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Sylvio Capanema que seria apoiado pelo grupo anterior a Damous. Outro advogado que chegou a se lançar foi Wanderley Rebello, que foi apoiado por algumas lideranças da gestão anterior a Damous. Luciano Viveiros também conta com apoio de alguns advogados que já comandaram a OAB-RJ, como o ex-presidente da seccional Otávio Gomes.
O advogado João Tancredo chegou a fazer campanha, apresentar propostas e conseguir apoio de advogados. O site com suas propostas ainda está no ar. Mas ele decidiu sair da corrida por problemas de saúde. Tancredo já foi presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ durante a gestão de Damous e foi exonerado pelo presidente após ação policial no Complexo do Alemão, em 2007. Damous entendeu que Tancredo foi imprudente ao afirmar que houve chacina. Tancredo acusou Damous de omissão. O caso fez com que houvesse uma debandada na comissão em apoio a Tancredo.
Clique aqui para ler a decisão do TRF-2.Clique aqui para ler a decisão que negou a liminar em primeiro grau.
Agravo de Instrumento 2009.02.01.017218-9

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

A luz



Boas idéias são aquelas que, aparentemente, num olhar desfocado, parecem uma única idéia, mas que na verdade, desvendando através do prisma, surgiram da convergência de diversos pontos e contrapontos que se aceitam, e que só repelem o que provoca uma interrupção no circuíto que acende a lâmpada.

Cabe Agravo contra liminar em Mandado de Segurança

O Agravo é o recurso cabível contra a decisão que defere ou indefere liminar em Mandado de Segurança, a teor dos artigos 527, II, e 588, do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei 9.139/95. O entendimento foi consolidado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em mais um julgamento pelo rito da lei dos Recursos Repetitivos e será aplicado para todos os demais casos semelhantes.

No caso em questão, a Corte julgou Recurso Especial interposto pelo município de São José do Rio Preto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O TJ-SP entendeu que o Agravo de Instrumento é meio inidôneo para atacar decisão que concede ou indefere liminar em sede de Mandado de Segurança. No recurso, o município sustentou que o entendimento adotado pelo tribuna paulista diverge de julgados do Superior Tribunal de Justiça.

O referido Agravo de Instrumento foi ajuizado contra decisão do Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto, que concedeu liminar em Mandado de Segurança determinando ao município o fornecimento de medicamentos à impetrante, por tempo indeterminado, até o término do tratamento. Segundo o relator do processo, ministro Luiz Fux, subtrair a possibilidade de interpor Agravo de Instrumento contra a decisão que concede ou denega a liminar em Mandado de Segurança é incompatível com os princípios da ampla defesa e do devido processo legal, já que o Agravo é instrumento recursal que desafia qualquer decisão interlocutória, independentemente do rito inerente à ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Resp 1.101.740