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O ACRECAP ILEGAL


Sob o pretexto de ter autorização da SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS ( SUSEP) para comercializar  títulos de capitalização (associado a sorteio supostamente gratuito) - que serve apenas para mascarar o seu principal objetivo - a APLUB CAPITALIZAÇÃO vem explorando  ilegalmente loteria no Município de Rio Branco/Acre.
Visando mascarar a prática ilegal de jogo de azar, proibido pela Legislação brasileira, a APLUB – ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL,  utiliza o pretexto de comercializar um titulo de capitalização da Modalidade Popular, batizado de ACRECAP  LEGAL. Ao todo, desde julho de 2012, já foram realizados 35 sorteios.
O item 1.2 do Regulamento do ACRECAP LEGAL, em verdadeira afronta ao bom senso, e à lei, diz assim:
“Ao adquirir este Título de Capitalização, o Titular declara estar ciente e concorda que o respectivo direito de resgate será cedido à ECOAPLUB. 1.3-A ECOAPLUB, portanto, ficará com o resgate decorrente do Título de Capitalização”.
Resumindo: a população humilde do Município de Rio Branco  adquire o título de capitalização referido e cede o direito de resgate à ECOAPLUB, entidade voltada para a proteção ambiental. Tudo parece está perfeito, porém, infelizmente, apenas parece.
Ocorre que ECOAPLUB - beneficiária do direito de resgate do título de capitalização - é entidade integrante do mesmo grupo econômico da sociedade de capitalização APLUB, tanto é verdade que o Presidente da ECOAPLUB e da APLUB são a mesma pessoa, o Senhor Nelson Wedekin.
Pois bem, a ilegalidade está no fato de que a Circular SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) n. 365/2008, veda, expressamente, que a “cessão do direito de resgate dos títulos de capitalização” sejam feitas em prol de "qualquer Entidade de que esta Sociedade ou qualquer de seus sócios, diretores, ou parentes destes até o terceiro grau, dela participem de alguma forma" (art. 7º, § 4º). Como já tido, APLUB e ECOAPLUB integram o mesmo grupo econômico. Tirem suas conclusões.
No mais, de acordo com o que dispõe a Legislação brasileira, o monopólio dos chamados “jogos de azar” pertence à União, sendo a Caixa Econômica a única responsável pela sua execução.
Por outro lado, existem várias modalidades de títulos de capitalização. O ACRECAP LEGAL enquadra-se na modalidade  "popular", que é aquela "que tem por objetivo propiciar a participação do titular em sorteios, sem que haja devolução integral dos valores". Contudo, ainda assim, a legalidade não encontra lugar no ACRECAP LEGAL.
A alínea “e” do art. 41, do Decreto-Lei n. 6.259/44 é bem claro: os sorteios das sociedades de capitalização não serão considerados jogos de azar se forem feitos exclusivamente para amortização do capital garantido.
Bom, o amigo leitor deve está tentando entender melhor o último parágrafo, explico:
De acordo com a Lei, os sorteios de prêmios realizados pela APLUB CAPITALIZAÇÃO (ACRECAP LEGAL) deveriam possuir caráter exclusivamente acessório, ou seja, deveriam servir apenas como estímulo ao consumidor para adquirir o produto. Contudo - e tudo é de fácil constatação - o que se percebe é que os tais sorteios representam o principal foco e objetivo. Agindo assim, a APLUB afasta-se do permissivo legal e aproxima-se dos jogos de azar.
E não é por outra razão que em outros Estados da Federação a Justiça Federal vem acatando os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal e suspendendo os sorteios promovidos pela APLUB CAPITALIZAÇÃO nos mesmos e idênticos modos com que vem operando em Rio Branco.
Com a palavra o Ministério Público Federal do Acre.


Anexo: 



Casos absolutamente idênticos envolvendo a mesma empresa, a mesma metodologia e as mesmas irregularidades. O MPF foi lá e suspendeu os sorteios. Enquanto isso, no Acre estranho....


Rondônia:

No Pará:







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