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Mostrando postagens de dezembro 28, 2009

Academia Acreana de Letras

Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre A Academia Acreana de Letras, com sigla A.A.L., é a associação literária máxima do estado brasileiro do Acre, fundada em 17 de novembro de 1937. Sua fundação coincide com a data da assinatura do Tratado de Petrópolis, que pôs fim à disputa pelo território acreano com a Bolívia. Foi considerada de Utilidade Pública por Lei estadual 117/67. Sua sede (provisória), é na rua Manoel Cesário, nº 19, Bairro da Capoeira, na capital acreana. A Diretoria é composta por um Presidente e seu vice, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, e diretores: de Relações Públicas, de Biblioteca e de Patrimônio, além de um Conselho Fiscal. Tal como a Academia Brasileira de Letras, a A.A.L. é composta de 40 Cadeiras, cada uma delas sob um Patronato. A lista destes é a seguinte: 01 - Aprígio de Menezes 02 - Alberto Rangel 03 - Alberto Torres 04 - Alexandre de Gusmão 05 - Alexandre Rodrigues Ferreira 06 - Amanajós de Araújo 07 - Amaro T. Damasceno Junior 08 - Aníbal Teófil

ELOGIO DA PREGUIÇA

Juvenal Antunes Bendita sejas tu, Preguiça amada, Que não consentes que eu me ocupe em nada! Mas queiras tu, Preguiça, ou tu não queiras, Hei de dizer, em versos, quatro asneiras. Não permuto por toda a humana ciência Esta minha honestíssima indolência. Está, na Bíblia, esta doutrina sã: -Não te importes com o dia de amanhã. Para mim, já é grande sacrifício Ter de engolir o bolo alimentício. Ó sábios, dai à luz um novo invento: A nutrição ser feita pelo vento! Todo trabalho humano, em que se encerra? Em, na paz, preparar a luta, a guerra! Dos tratados, e leis, e ordenações, Zomba a jurisprudência dos canhões! Juristas, que queimais vossas pestanas, Tudo que legislais dá em pantanas. Plantas a terra, lavrador? Trabalhas Para atiçar o fogo das batalhas! Cresce o teu filho? É belo? É forte? É loiro? - Mas uma rês votada ao matadouro! Pois, se assim é, se os homens são chacais, Se preferem a guerra à doce paz... Que arda, depressa , a colossal fogueira E morra assada, a humanidade inteira!

Veja lista de fundamentos do STF para conceder HC

Por Marina Ito , do Conjur A decisão do começo de 2009, que reafirmou o princípio da presunção de inocência, teve impacto durante o ano todo. A fundamentação mais utilizada para que os ministros concedessem Habeas Corpus foi o princípio da presunção de não culpabilidade. Foram 75 HCs concedidos sob esse argumento. Os dados são do relatório do Supremo Tribunal Federal, atualizados até 30 de novembro (veja quadro abaixo). O segundo argumento mais utilizado para a concessão de HC foi a deficiência de fundamentos na decretação de prisão cautelar. Os ministros concederam 41 HCs com essa fundamentação. O princípio da insignificância ficou em terceiro, também com 41. A inadmissibilidade da prisão civil de depositário infiel veio em quarto lugar, com 39 HCs com base no argumento. O Supremo também concedeu Habeas Corpus por causa de excesso de prazo, cerceamento de defesa, atipicidade de conduta, inépcia da denúncia, princípio da individualização da pena, entre outros. Em 2009, foram concedido