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Mostrando postagens de novembro 13, 2009

A luz

Boas idéias são aquelas que, aparentemente, num olhar desfocado, parecem uma única idéia, mas que na verdade, desvendando através do prisma, surgiram da convergência de diversos pontos e contrapontos que se aceitam, e que só repelem o que provoca uma interrupção no circuíto que acende a lâmpada.

Cabe Agravo contra liminar em Mandado de Segurança

O Agravo é o recurso cabível contra a decisão que defere ou indefere liminar em Mandado de Segurança, a teor dos artigos 527, II, e 588, do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei 9.139/95. O entendimento foi consolidado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em mais um julgamento pelo rito da lei dos Recursos Repetitivos e será aplicado para todos os demais casos semelhantes. No caso em questão, a Corte julgou Recurso Especial interposto pelo município de São José do Rio Preto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O TJ-SP entendeu que o Agravo de Instrumento é meio inidôneo para atacar decisão que concede ou indefere liminar em sede de Mandado de Segurança. No recurso, o município sustentou que o entendimento adotado pelo tribuna paulista diverge de julgados do Superior Tribunal de Justiça. O referido Agravo de Instrumento foi ajuizado contra decisão do Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto, que co