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Mostrando postagens de agosto 18, 2010

Moralidade ou desrespeito à Constituição?

Apesar do placar um pouco apertado, o Tribunal Superior Eleitoral confirmou na última terça-feira a aplicabilidade da Lei Complementar 135/2010 - conhecida como Lei da Ficha Limpa - já para a eleição em curso. Cinco ministros foram a favor e dois contra. O Ministro Marcelo Ribeiro, relator do processo, acompanhado unicamente pelo Ministro Marco Aurélio, argumentou a necessidade de se observar a Constituição Federal, especialmente o preceito que estabelece o prazo de um ano para a aplicação de legislação nova no âmbito eleitoral. Para o Ministro Marco Aurélio, “ninguém em sã consciência poderia afirmar que a Lei Complementar 135 não altera o processo eleitoral”, razão pela qual, ainda segundo ele, “não se pode colocar em segundo plano o que se contém no artigo 16 da Constituição Federal”. Liderando o grupo dos que votaram a favor, o Ministro Ricardo Lewandowski sustentou o argumento de que a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa só encontraria obstáculos na Constituição se provocasse def