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Mostrando postagens de março 24, 2010

Caso Nilson Areal: Cheques

Vistos etc., Nilson Roberto Areal de Almeida e Jairo Cassiano Barbosa interpuseram, separadamente, recurso especial eleitoral contra v. acórdão proferido pelo e. Tribunal Regional Eleitoral do Acre, posteriormente complementado pelo acórdão que julgou os embargos de declaração dos recorrentes. Eis as respectivas ementas (fl. 362 e fl. 406): RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO - AGENTE PÚBLICO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E INTEGRANTE DE CHAPA MAJORITÁRIA - EMISSÃO DE CHEQUE DA CÂMARA MUNICIPAL - PAGAMENTO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS ELEITORAIS - CASSAÇÃO DO MANDATO - RECURSO PROVIDO. Em sede de ação de impugnação de mandato eletivo, impõe-se cassação do mandato do agente que integrou chapa majoritária e comprovadamente utilizou-se do cargo de Presidente da Câmara Municipal e de verba do mesmo órgão, em benefício próprio e de terceiro, mediante conduta que teve a potencialidade de influir no equilíbrio da disputa, pelas in

Caso Nilson Areal: Telhas

Vistos etc., Nilson Roberto Areal de Almeida e Jairo Cassiano Barbosa interpõem recursos especiais eleitorais contra v. acórdão do e. Tribunal Regional Eleitoral do Acre assim ementado (fl. 502): RECURSO ELEITORAL - ELEIÇÕES 2008 - PREFEITO E VICE-PREFEITO - DISTRIBUIÇÃO DE TELHAS - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DAS SANÇÕES DE MULTA E CASSAÇÃO DOS MANDATOS - ART. 41-A DA LEI Nº 9.504/97 - RECURSO PROVIDO - NOVAS ELEIÇÕES - SENTENÇA MANTIDA. 1. A vedação à captação ilícita de sufrágio visa proteger o voto livre do eleitor. 2. A participação direta ou a mera anuência do candidato na obtenção de votos de maneira ilícita, especialmente quando verificada a distribuição gratuita de telhas com o objetivo de captação de votos, comprovada por meio de conjunto fático-probatório suficiente e idôneo, configura a arregimentação ilícita de votos que merece a reprimenda do art. 41-A da Lei n. 9.504/97 e, tratando-se de candidato já diplomado, a cassação do respectivo diploma.