Vistos etc., Nilson Roberto Areal de Almeida e Jairo Cassiano Barbosa interpuseram, separadamente, recurso especial eleitoral contra v. acórdão proferido pelo e. Tribunal Regional Eleitoral do Acre, posteriormente complementado pelo acórdão que julgou os embargos de declaração dos recorrentes. Eis as respectivas ementas (fl. 362 e fl. 406): RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO - AGENTE PÚBLICO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E INTEGRANTE DE CHAPA MAJORITÁRIA - EMISSÃO DE CHEQUE DA CÂMARA MUNICIPAL - PAGAMENTO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS ELEITORAIS - CASSAÇÃO DO MANDATO - RECURSO PROVIDO. Em sede de ação de impugnação de mandato eletivo, impõe-se cassação do mandato do agente que integrou chapa majoritária e comprovadamente utilizou-se do cargo de Presidente da Câmara Municipal e de verba do mesmo órgão, em benefício próprio e de terceiro, mediante conduta que teve a potencialidade de influir no equilíbrio da disputa, pelas in...