O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado, cuja função principal, segundo o art. 24 da Lei nº 11.494/2007, é proceder ao acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito de cada esfera municipal, estadual ou federal. O Conselho não é uma unidade administrativa do executivo, assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da administração pública local. Em nível estadual o conselho ainda não foi criado. Já no plano municipal, apesar de já existir, o mesmo não exerce o controle social como manda a lei. É burocratizado e não há participação da sociedade na escolha dos seus membros. Veja as funções que os conselheiros do Fundeb deixam de exercer: 1 - acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundeb;elaborar a proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação; 2 - instruir, com pa...