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Conselho do Fundeb de Rio Branco é chapa branca


O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado, cuja função principal, segundo o art. 24 da Lei nº 11.494/2007, é proceder ao acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito de cada esfera municipal, estadual ou federal.


O Conselho não é uma unidade administrativa do executivo, assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da administração pública local.


Em nível estadual o conselho ainda não foi criado. Já no plano municipal, apesar de já existir, o mesmo não exerce o controle social como manda a lei. É burocratizado e não há participação da sociedade na escolha dos seus membros.


Veja as funções que os conselheiros do Fundeb deixam de exercer:

1 - acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundeb;elaborar a proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;


2 - instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O referido parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de Contas ao Tribunal;


3 - acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento, análise da Prestação de Contas desses Programas, encaminhando ao FNDE o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.





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