Por Carlos Eduardo Ortega e Luiz Alfredo Rodrigues Farias Júnior, publicado no site Jus Vigilantibus Em que pese a justa indignação manifestada por vários segmentos da sociedade organizada, em especial a Ordem dos Advogados do Brasil, que por sua vez já antecipou a intenção de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal em face da Emenda Constitucional n.º 62/2009, anteriormente denominada “PEC DO CALOTE”, nos cumpre, nesse momento, trazer à baila alguns aspectos positivos que da Emenda se extrai, e que estão em pleno vigor desde a data da sua publicação, ocorrida em 10.12.2009. Merece destaque, a solução apresentada pelo legislador constituinte derivado, no que trata da questão da expressa convalidação de todas as cessões de precatórios efetuadas antes da promulgação da Emenda Constitucional n.º 62/2009, independentemente da concordância da entidade devedora; bem como da convalidação de todos os pedidos de compensação de precatórios com tributos venc...