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Mostrando postagens de janeiro 5, 2010

Emenda Constitucional 62/2009 – precatórios – aspectos positivos

Por Carlos Eduardo Ortega e Luiz Alfredo Rodrigues Farias Júnior, publicado no site Jus Vigilantibus Em que pese a justa indignação manifestada por vários segmentos da sociedade organizada, em especial a Ordem dos Advogados do Brasil, que por sua vez já antecipou a intenção de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal em face da Emenda Constitucional n.º 62/2009, anteriormente denominada “PEC DO CALOTE”, nos cumpre, nesse momento, trazer à baila alguns aspectos positivos que da Emenda se extrai, e que estão em pleno vigor desde a data da sua publicação, ocorrida em 10.12.2009. Merece destaque, a solução apresentada pelo legislador constituinte derivado, no que trata da questão da expressa convalidação de todas as cessões de precatórios efetuadas antes da promulgação da Emenda Constitucional n.º 62/2009, independentemente da concordância da entidade devedora; bem como da convalidação de todos os pedidos de compensação de precatórios com tributos venc

O amor nao se regozija com a injustica mas com a verdade!

Reinaldo Azevedo Lamentável, deplorável, detestável — escolham aí os adjetivos desse paradigma — o carnaval promovido pelo ramo brasileiro da família do garoto Sean Goldman. Lamento: não há amor que justifique isso. ATÉ PORQUE O AMOR NÃO ESTÁ ACIMA DA LEI; O AMOR ESTÁ É EM OUTRO LUGAR. E, havendo amor, então é preciso que haja também bom senso. Estamos assistindo, com ampla cobertura de uma imprensa que, na média, também perdeu a medida, a uma espécie de concupiscência do sofrimento — um sentimento um tanto perigoso —, a que se somaram rasgos, calculem, de nacionalismo e até de teorias conspiratórias. A presença desse menino do Brasil, contra a vontade de seu pai, de quem ele foi tirado, era SIMPLEMENTE ILEGAL. O Brasil já se viu na posição contrária e atuou para trazer de volta as suas crianças, e é o certo. É vexaminoso, se querem saber, que esse caso tenha chegado ao Supremo, o que pode ser atestado por qualquer pessoa com um conhecimento mínimo de direito. Lamento dizer que tenho m