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Mostrando postagens de novembro 7, 2009

OAB: anuidade do Acre é uma das menores do país

Conjur Um advogado de Santa Catarina paga 180% a mais de anuidade na Ordem dos Advogados do Brasil do que seu colega de Pernambuco. Enquanto a seccional catarinense da OAB cobra R$ 897,60 por ano de seus filiados, a seccional pernambucana cobra R$ 320,91. As duas seccionais estão no extremo da tabela de preço das anuidades cobradas aos advogados em cada estado do Brasil e são uma amostra da disparidade de valores das contribuições. “Há realidades locais que são respeitadas. Cada seccional tem autonomia para fixar a sua anuidade”, explica Ophir Cavalcante, diretor-tesoureiro da OAB nacional. Ele afirma que o Conselho Federal recomenda apenas que o valor não seja tão alto que impossibilite o pagamento da taxa. Conceito elástico e subjetivo, como mostram os números e a taxa de inadimplência. Segundo Cavalcante, a porcentagem de advogados em falta com o pagamento da anuidade chega a 40%. Quem não paga a anuidade passa por um processo disciplinar no Tribunal de Ética que pode levar à suspen

Liberdade de expressão é direito absoluto

Por Gláucia Milício e Márcio Chaer O Judiciário decidiu, definitivamente, que o ex-secretário-geral da Presidência da República, Eduardo Jorge Caldas Pereira, deve ser reparado pela Editora Abril, por ofensas praticadas pela revista Veja há mais de quatro anos. Mas, paradigma das mudanças vertiginosas recentes na Justiça brasileira, esse direito poderá ser extinto. Como tem acontecido com frequência, dois entendimentos do mesmo tribunal terão que passar pelo crivo dos ministros do Supremo Tribunal Federal para se saber qual prevalecerá. Um é que a coisa julgada — ou seja, a matéria decidida finalmente, com trânsito em julgado — não pode ser desfeita. Outra tem a ver com o acórdão publicado nessa sexta-feira (6/11), sobre o julgamento da ADPF 130. No caso, os ministros definiram que a Lei de Imprensa (que, na época, favoreceu Eduardo Jorge), não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Ou seja: a lei é inconstitucional. Raciocínio lógico: se o direito reconhecido ao autor é inconstit