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Mostrando postagens de junho 23, 2009

Considerações sobre o compromisso de ajustamento de conduta

Geisa de Assis Rodrigues O compromisso de ajustamento de conduta é uma solução extrajudicial de conflito que tem sido muito utilizada na proteção do meio ambiente no direito brasileiro, tendo sua previsão genérica no parágrafo 6º do artigo 5º da lei 7347/85, na redação do CDC. Apesar de passados quase dezenove anos da norma que concebeu o compromisso de ajustamento, temos ainda muito que refletir sobre toda a potencialidade do instituto. Como é cediço, a responsabilidade por danos ao meio ambiente dispensa o elemento culpa, e, em alguns casos admite-se até reparação em virtude da ameaça do dano, ou até mesmo diante da mera incerteza da ausência de risco de danos. Tanto o princípio da precaução quanto o princípio do poluidor pagador permitem essa compreensão mais ampla da responsabilidade antes mesmo da configuração efetiva da lesão. Portanto, quem causa dano ao meio ambiente pode estar realizando atividade lícita, pode ter mantido involuntariamente uma situação que não deu causa, pode