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Mostrando postagens de fevereiro, 2010

A primeira inspeção do CNMP

Estadão Obrigado a agir com maior morosidade do que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por não dispor dos mesmos recursos, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) começou a fazer as primeiras inspeções nos Estados e está descobrindo um cenário assustador. O órgão é responsável pelo controle externo do Ministério Público (MP) - instituição que teve suas competências ampliadas pela Constituição de 88, passando a gozar de autonomia funcional semelhante à do Poder Judiciário. Para a primeira auditoria, o CNMP escolheu o Ministério Público do Piauí. E o relatório preliminar, com 53 páginas, descreve casos tão escabrosos quanto os que o CNJ encontrou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde acaba de afastar sete juízes e três desembargadores que integravam um esquema de desvio de dinheiro público. Entre as irregularidades encontradas no MP piauiense estão a sonegação de Imposto de Renda, a contratação de estagiários com salários acima de R$ 5 mil mensais e o pagamento de venci

DECRETO Nº 4.994 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2010

Dispõe sobre o Programa Floresta Digital na Escola. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Programa Floresta Digital na Escola, com aquisição de computadores portáteis para as unidades de ensino da rede pública estadual que atendam alunos do nível médio. Art. 2º O Programa Floresta Digital na Escola tem por objetivos: I - incentivar a utilização das novas tecnologias entre os estudantes do Ensino Médio da rede pública estadual; II - ampliar a inclusão digital dos alunos do Ensino Médio; III - aumentar a taxa de conclusão do Ensino Médio; e IV - reduzir os índices de abandono e repetência neste nível de ensino. Art. 3º As unidades de ensino da rede púbica estadual farão a cessão temporária de computadores portáteis para os alunos que cursem o terceiro ano do Ensino Médio. Parágrafo único. Ato do Secretário de Estado de Educação estabelecerá normas, procedimentos e me

Guerrilha e Redemocratização

O regime de exceção, em que o Brasil viveu de 1964 a 1985, foi encerrado -não por força da guerrilha, que terminou, de rigor, em 1971-, mas principalmente pela atuação da OAB, à época em que figuras de expressão a conduziam, como Raymundo Faoro, Márcio Tomas Bastos, Mário Sérgio Duarte Garcia, Bernardo Cabral e de parlamentares como Ulisses Guimarães, Mário Covas, Franco Montoro e outros. Tenho para mim que a guerrilha apenas atrasou o processo de retorno à democracia, pois ódio gera ódio, e a luta armada acaba por provocar excessos de ambos os lados, com mortes, torturas e violências. Muitos dos guerrilheiros foram treinados na mais antiga e sangrenta ditadura da América (Cuba) e pretendiam, em verdade, apenas substituir uma ditadura de direita por uma ditadura de esquerda. Os verdadeiros democratas, a meu ver, foram aqueles que usando a melhor das armas, ou seja, a palavra, obtiveram um retorno indolor à normalidade, sem mortes, sem torturas, sem violências. A lei de anistia, propost

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O fiel da balança

Ciro Gomes, por ser teimoso, e também intempestivo, pode acabar perdendo a possibilidade de ser governador de São Paulo com o apoio de Lula e seu PT, finalizando assim a hegemonia tucana no estado mais poderoso do país. O diretório do PT paulista deu até o dia 24 para que ele se defina. Por outro lado, todas as pesquisas indicam que a saída de Ciro da sucessão favorece o candidato Jose Serra (PSDB). Mas o PT o quer fora da disputa, já que aposta na polarização, com inevitável comparação entre FHC e Lula. O PT acredita ter sido melhor. E tudo indica que foi mesmo.

Minha pauta para 2010

Em breve, muito em breve, estará aberta a temporada 2010 de artigos de minha autoria. Política local não entra, vou logo avisando. Em pauta, sucessão nacional e, claro, artigos jurídicos, reclames, opiniões úteis e um pouquinho de poesia que ninguém é de ferro.

Na rota da sucessão

A sucessão é um filme. Cada pesquisa é um fotograma que capta a cena eleitoral naquele instante. Para entender a história completa, é necessário olhar o conjunto dos fotogramas. Analisar o movimento dos candidatos, e tentar identificar as tendências do eleitorado. O instantâneo é pró-Serra. O movimento é pró-Dilma. Mas o filme mal começou e há muitas reviravoltas pela frente. Leia mais...

Ibope: bons números para a situação

Jose Dirceu Alvo de um boicote total e descarado da grande mídia, a pesquisa IBOPE/Diário do Comércio divulgada na 4ª feira (17.02) traz números interessantes para o governo e nada agradáveis para a oposição. A sondagem, encomendada pela Associação Comercial de São Paulo e realizada entre 6 a 9 deste mês ouviu 2002 eleitores de 144 municípios do país. Por que será que nenhum jornalão a divulgou? Na pesquisa espontânea para a presidência da República, o presidente Lula - que não é nem pode ser candidato a uma segunda reeleição - alcança 23% das citações dos eleitores, seguido pelo candidato ainda não assumido da oposição, o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), com 10%, em empate técnico com a candidata do presidente Lula, do PT e aliados, Dilma Rousseff, que tem 9%. O deputado Ciro Gomes (PSB-CE), em terceiror lugar entre os que podem disputar obtém 1%. Os percentuais ficam realmente feios para a oposição quando analisados por região. No Nordeste, a candidatura Dilma já tem 10%,

Ibope

Uma pesquisa Ibope/Diário do Comércio, encomendada pela Associação Comercial de São Paulo e realizada entre os dias 6 a 9 deste mês, indica que a corrida à sucessão presidencial de outubro continua polarizada pelos pré-candidatos do PSDB e do PT, respectivamente o governador de São Paulo, José Serra, e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff. Nessa mostra, Serra tem 36% das intenções de voto e Dilma 25%. Em terceiro lugar está o deputado federal Ciro Gomes (PSB) com 11%, seguido da senadora Marina Silva (PV) com 8%. O porcentual de votos brancos e nulos somou 11% e dos que disseram não saber em quem vota atingiu 9%. Veja mais...

Estupro e atentado violento ao pudor são crime único

STJ A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu como crime único as condutas de estupro e atentado violento ao pudor contra uma mesma vítima, na mesma circunstância. Com isso, a Turma anulou a sentença condenatória no que se refere à dosimetria da pena, determinando que nova sanção seja fixada pelo juiz das execuções. O agressor foi denunciado por, em 31 de agosto de 1999, constranger, mediante grave ameaça, uma pessoa a ter relação sexual com ele. Houve também, de acordo com a denúncia, coito anal. Condenado a oito anos e oito meses de reclusão, inicialmente, no regime fechado, a pena foi fixada para cada um dos delitos em seis anos e seis meses de reclusão, diminuída em um terço em razão da sua semi-imputabilidade. No STJ, a defesa pediu o reconhecimento do crime continuado entre as condutas de estupro e atentado violento ao pudor, com o consequente redimensionamento das penas. Ao votar, o relator, ministro Og Fernandes, destacou que, antes das inovações trazidas pela Lei 1

Museu da corrupção

O Jornal Diário do Comércio preparou o museu da corrupção. Quem quiser ter acesso é só clicar aqui . A iniciativa, de tão boa, ganhou o prêmio Esso de 2009. No momento está em exibição na galeria principal o caso Jose Roberto Arruda.

Rio São Francisco devolvendo um pouco de Rio Branco

Após limpar a cidade as águas voltam para o mar.

Cemitério ecológico no Quinari

Tudo vira FOTOSSÍNTESE!

Lago do Amapá

Veja mais no site do Senador Tião Viana...

Cruzeiro do Sul

Os rios roubam a cena.

Prisão de Arruda não demorará mais que 20 dias

Por Vladimir Passos de Freitas, Desembargador Federal aposentado Dia 11 de fevereiro, quinta-feira à tarde, reúne-se o Órgão especial do STJ, composto pelos 15 ministros mais antigos, para examinar o mais grave caso criminal trazido à Corte: o pedido de prisão preventiva do governadordo Distrito Federal, José Roberto Arruda, e de outros membros da cúpula do seu governo. Os fatos já são conhecidos de todos. O governador do DF é acusado de ser o articulador de um esquema de cobrança de propinas e posterior distribuição entre seus aliados, entre os quais estariam Secretários de Estado, parlamentares do DF e membro do Tribunal de Contas local. A chamada “Operação Pandora”, articulada pela Polícia Federal em novembro de 2009, sustentou-se em filmagens feitas pelo ex-secretário do DF, Durval Barbosa, que gravou vários encontros. Prova técnica, visível, exibida a todos os brasileiros em canais de TV aberta. Em um primeiro momento, o chefe do Executivo justificou o recebimento de R$ 50.000,00,

Prisão de Arruda ainda não é quebra de paradigma

Por Roberto Wanderley Nogueira A recente decisão judicial passada pelos dois mais elevados Tribunais da República — Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal — que decretou a prisão preventiva do atual governador do Distrito Federal, tem sido festejada pela nação como sinalizadora de uma virtual mudança de paradigmas em que o sistema político-jurídico brasileiro está assentado. O argumento, no entanto, pode não passar de uma simples impressão ou até de uma vontade idealizada (desejo cívico). Em que pese a importância histórica e, seguramente, a correção técnica dessa decisão, não se pode, outrossim, descrevê-la como autorizada a mudar os destinos da pátria, fincada em bases culturais bem distintas. Sobre isso, não se pretende, neste artigo, evidentemente, estabelecer qualquer tipo de abordagem formal da mencionada decisão, segundo suas duas variáveis competenciais em que resultou até aqui consolidada. Em não se conhecendo os autos dos processos respectivos, seria esse um

Caso Arruda

"Indefiro a liminar. Outrora houve dias natalinos. Hoje avizinha-se a festa pagã do carnaval. Que não se repita a autofagia", Ministro Marco Aurélio Melo, do STF. Leia aqui a decisão que negou liminar a Arruda...

Íntegra da decisão que prendeu Arruda

Senhores Ministros, A pedido do eminente Procurador-Geral da República, Doutor ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS e da Subprocuradora-Geral da República, doutora Raquel Elias Ferreira Dodge, nos autos do Inquérito 650-DF (Expediente 30), com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, nesta data foi por mim decretada a prisão preventiva de JOSÉ ROBERTO ARRUDA Governador do Distrito Federal de GERALDO NAVES suplente de Deputado Distrital, de WELLIGTON LUIZ MORAES, Secretário de Comunicação, e ANTÔNIO BENTO DA SILVA, Conselheiro do Metrô, de RODRIGO DINIZ ARANTES, Secretário e de HAROALDO BRASIL DE CARVALHO pelos fundamentos aduzidos e que, por integral pertinência, reproduzo, incorporando a esta decisão: O Ministério Público Federal, pelo Procurador-Geral da República e pela Subprocuradora-Geral da República signatária, no exercício da atribuição de titular exclusivo da ação penal pública (CF, art. 129-I), vem, com

Caso Arruda desperta debate sobre o papel da OAB

Por Fabiana Schiavon A decisão do Superior Tribunal de Justiça de determinar a prisão preventiva do governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda, é, por si só, motivo de polêmica. A raiz do pedido, então, levou ao debate sobre o papel da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade, formada por advogados que, normalmente, estão no papel de defensores, se antecipou e solicitou à Procuradoria-Geral da República que pedisse a prisão de Arruda. A atitude levou ao debate sobre o papel da Ordem. Para Nélio Machado, advogado de defesa de Arruda, com essa atitude, a OAB atuou como sucursal do Ministério Público e da Polícia. Nesta semana, o ex-presidente da OAB Federal, Reginaldo de Castro, afirmou que o pedido encaminhado pela OAB não tem embasamento jurídico e fere a imagem da instituição. Wadih Damous, presidente da OAB do Rio, rebateu as acusações, defendendo que a entidade atua em discussões baseadas na defesa da democracia e de seus ideias institucionais. Nélio Machado con

Prisão de governador divide ministros do STJ

Por Eurico Batista Foi tudo muito rápido. Às 13 horas, o ministro Fernando Gonçalves, que relatou o inquérito sobre o caso conhecido como panetonegate, recebeu a petição do Ministério Público do Distrito Federal. Às 14 horas já havia feito seu relatório e telefonou para o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, que convocou a sessão extraordinária da Corte Especial. Às 17h15m o Superior Tribunal de Justiça determinou a prisão preventiva do governador José Roberto Arruda e secretários. A denúncia do Ministério Público foi de que o governador e seus auxiliares estavam coagindo testemunhas e impedindo os trabalhos de instrução do processo para a abertura de ação penal contra ele. O ministro Fernando Gonçalves relatou uma série de fatos que segundo ele seriam suficientes para decretar a prisão preventiva do governador. Tão logo Fernando Gonçalves terminou a leitura do relatório, o ministro decano do STJ, Nilson Naves, levantou questão preliminar sobre a possibilidade de o tribunal d

OAB diz que prisão de Arruda é 'luz no fim do túnel'

A prisão do governador José Roberto Arruda pode ser o marco histórico da quebra da impunidade na política brasileira. A Justiça agiu, como é de seu dever. Não bastassem as cenas indecorosas de vídeos que falam por si, mas que não geraram efeito prático, a paralisia que se seguiu estimulou os infratores a obstruir as investigações. A prisão, requerida pelo Ministério Público Federal, decretada pelo ministro Fernando Gonçalves e confirmada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, repõe a ordem, a lei, o bom senso e confere esperança à sociedade de que é possível derrotar a corrupção. Não se pede vingança ou linchamento. Apenas Justiça, o estrito cumprimento da lei, dentro do devido processo legal. A sociedade brasileira pode, enfim, acreditar que há luz no fim do túnel. Ophir Cavalcante Presidente do Conselho Federal da OAB"

Elo perdido

Reportagem do Valor mostra que a vara judicial do município de Assis Brasil, no Acre, no ponto de encontro entre Brasil, Peru e Bolívia, está ilhada. Não tem comunicação com os demais órgãos do Poder Judiciário. Por lá, a internet ainda não chegou, o que faz com que advogados de qualquer parte do país precisem viajar até a cidade para acompanhar seus processos. Um novo projeto do Conselho Nacional de Justiça, no entanto, promete mudar a realidade das varas judiciais situadas nos sete Estados que compõe a Amazônia Legal. No próximo dia 9, o CNJ assina um convênio com o Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam) — antigo Sivam — para conectar as varas à internet, primeiro passo para implantação do processo eletrônico.

Bradesco não consegue reverter decisão sobre juros

Conjur Fracassou o pedido de reclamação proposto pelo Bradesco contra decisão da 3ª Vara Federal do Acre. A primeira instância considerou inconstitucional o artigo 5º da Medida Provisória 2.087-29/01, que admitia a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações feitas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. A reclamação foi negada pelo ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal. Em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, o juiz da 3ª Vara determinou às instituições financeiras que não aplicassem, no estado do Acre, a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, nos contratos que viessem a firmar dali por diante. Por outro lado, determinou ao Banco Central que procedesse a fiscalização dos bancos para reprimir a capitalização por ele vedada. A Reclamação foi proposta em julho de 2001 e, no dia 17 daquele mês, a Presidência do STF concedeu liminar ao Banco Bradesco. Suspendeu a liminar do juiz fede

Ciro manda FHC botar a viola no saco

O deputado Ciro Gomes (PSB-CE) entrou na troca de acusações entre tucanos e governistas, e escolheu o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) como alvo. Para Ciro, as críticas de FHC à ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) derivam de uma "vaidade misturada com inveja que tem de Lula". Leia mais no blog do Noblat

Toda comparação é válida

O PSDB decidiu usar as armas do PT na disputa presidencial: vai aceitar comparações, mas não entre os oito anos de gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) com os de Luiz Inácio Lula da Silva, mas entre o tucano José Serra e a petista Dilma Rousseff. As informações são da edição dessa quinta-feira do jornal O Estado de S.Paulo. Leia mais...

Marina: PSDB e PT erram em não dialogar

- Um erro que cometemos, e digo nós porque fiz parte do PT por 30 anos, foi o de não estabelecer um ponto de contato com o PSDB no período em que ele foi governo. E a mesma coisa aconteceu no período em que o presidente Lula é governo - disse Marina em entrevista à "TV Estadão", do site do "Estado de S. Paulo". Leia na íntegra no blog do Noblat...

Serra precisa decidir se é ou não candidato

Há uma curva descendente no caminho do pré-candidato do PSDB à Presidência da República, o governador José Serra, enquanto é crescente a curva similar em relação à candidatura da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, o nome do PT e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para disputar a sucessão presidencial deste ano. Leia a matéria completa no Último Segundo...

O que será de Ciro?

O presidente do diretório estadual do PT de São Paulo, Edinho Silva, disse na noite desta terça-feira que o deputado Ciro Gomes (PSB) ainda não descartou a possibilidade de ser candidato ao governo paulista. Leia mais...

É tempo de comparação

Será a eleição presidencial mais disputada da redemocratização. Voto a voto!

Será que FHC ajuda?

SÃO PAULO - Em meio ao embate entre o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e a pré-candidata do PT à Presidência, ministra Dilma Rousseff, o possível presidenciável tucano, governador de São Paulo José Serra, calou-se. Leia mais no ESTADÃO...

Pura verdade

"Dilma não é líder. É reflexo de um líder", frase de Fernando Henrique Cardoso

Ex-cônjuge que fica com imóvel tem de indenizar

Conjur A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu a um homem o direito de receber 50% do valor de aluguel do imóvel ocupado pela ex-mulher e os filhos, que ainda não foi objeto de partilha. Mas o ex-marido também passou a ter obrigações. Ele terá de arcar com metade dos valores das despesas de conservação do imóvel e encargos, pagos ou a vencer, no período posterior à separação. Nas instâncias inferiores, o pedido de arbitramento de aluguel em decorrência de ocupação exclusiva de imóvel foi negado, assim como a apelação. Mas a decisão foi reformada no STJ, que já tem jurisprudência consolidada sobre o tema: “ocorrendo a separação do casal, relegada a partilha dos bens para momento posterior e, permanecendo o imóvel comum na posse exclusiva de um dos cônjuges, ao co-proprietário assiste o direito de ser indenizado diante da fruição exclusiva do bem comum pelo outro cônjuge, a partir da citação”. A relatora, ministra Nancy Andrighi, constatou o direito do ex-marido à indenização