STJ A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu como crime único as condutas de estupro e atentado violento ao pudor contra uma mesma vítima, na mesma circunstância. Com isso, a Turma anulou a sentença condenatória no que se refere à dosimetria da pena, determinando que nova sanção seja fixada pelo juiz das execuções. O agressor foi denunciado por, em 31 de agosto de 1999, constranger, mediante grave ameaça, uma pessoa a ter relação sexual com ele. Houve também, de acordo com a denúncia, coito anal. Condenado a oito anos e oito meses de reclusão, inicialmente, no regime fechado, a pena foi fixada para cada um dos delitos em seis anos e seis meses de reclusão, diminuída em um terço em razão da sua semi-imputabilidade. No STJ, a defesa pediu o reconhecimento do crime continuado entre as condutas de estupro e atentado violento ao pudor, com o consequente redimensionamento das penas. Ao votar, o relator, ministro Og Fernandes, destacou que, antes das inovações trazidas pela Lei 1...