RECORRENTES: NILSON ROBERTO AREAL DE ALMEIDA e JAIRO CASSIANO BARBOSA. DESPACHO Cuida-se de Recurso Especial interposto por Nilson Roberto Areal de Almeida e Jairo Cassiano Barbosa, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos do município de Sena Madureira, nas eleições de 2008, em face do Acórdão TRE/AC n. 1.784/2009 (fls. 502/563), que negou provimento ao recurso eleitoral de fls. 404/437, mantendo, aos ora recorrentes, a cassação de seus diplomas cumulada com a sanção de multa pecuniária, ante a prática de captação ilícita de sufrágio tipificada no art. 41-A, da Lei n. 9.504/97. E, ainda, verificado que os candidatos obtiveram mais de 50% dos votos válidos, determinou-se a realização de novas eleições, a teor do art. 224 do Código Eleitoral. Aduzem os recorrentes que o Acórdão combatido fere expressa disposição de lei federal por violar os artigos 535 do CPC, artigo 275 do Código Eleitoral, artigo 41-A da Lei n. 9.504/97, artigo 93, IX, da Constituição Federal e artigo 23 da Lei Complementar n...