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Acórdão n. 1.800/2009 - TRE-AC

RECURSO ELEITORAL – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – ABUSO
DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. AGENTE PÚBLICO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E INTEGRANTE DE CHAPA MAJORITÁRIA – EMISSÃO DE CHEQUE DA CÂMARA MUNICIPAL – PAGAMENTO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS ELEITORAIS – INELEGIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Em sede de ação de investigação judicial eleitoral, impõe-se a declaração de inelegibilidade do agente, integrante de chapa majoritária, que comprovadamente utilizou-se do cargo de Presidente da Câmara Municipal e de verba do mesmo órgão em benefício próprio e de terceiro, mediante conduta que teve a potencialidade de influir no equilíbrio da disputa, pelas inegáveis vantagens advindas da disponibilidade de um prédio para a sua campanha
eleitoral e da emissão de cheques em prol da mesma candidatura.

A _C _O _R _D _A _M _ os juízes que compõem o Tribunal Regional Eleitoral do Acre, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, declarando-se a inelegibilidade do Recorrido JAIRO CASSIANO BARBOSA e determinando a exclusão de WANDERLEY ZAIRE LOPES do polo passivo, tudo nos termos do voto da relatora, que fica fazendo parte integrante deste julgado.

Sala das Sessões, em Rio Branco, 06 de outubro de 2009.

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