Mariana Oliveira
Do G1, em São Paulo
Embora uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determine que os mandatos de deputados e senadores pertencem aos partidos, a maioria das legendas não demonstra interesse em reaver os cargos dos parlamentares que trocaram de sigla de olho nas eleições do ano que vem.
Desde maio deste ano, 31 deputados federais - por enquanto, só 17 notificaram a Câmara dos Deputados - e quatro senadores mudaram de legenda. A maior parte das mudanças ocorreu a partir de agosto e o prazo para se filiar terminou no último sábado (3).
Em 2007, o TSE decidiu que o mandato do parlamentar pertence ao partido e que o deputado poderia perder o cargo se mudasse de legenda sem justa causa (criar novo partido, mudança no programa partidário e perseguição).
No ano passado, uma comissão da Câmara aprovou uma legislação sobre o tema, que, embora puna casos de infidelidade partidária, dá prazo de 30 dias antes do fim do prazo para filiações para que ocorram mudanças partidárias. O projeto ainda precisa passar pelo plenário, depois ir ao Senado e, posteriormente, à sanção presidencial. Até lá, vale a regra do TSE.
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Do G1, em São Paulo
Embora uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determine que os mandatos de deputados e senadores pertencem aos partidos, a maioria das legendas não demonstra interesse em reaver os cargos dos parlamentares que trocaram de sigla de olho nas eleições do ano que vem.
Desde maio deste ano, 31 deputados federais - por enquanto, só 17 notificaram a Câmara dos Deputados - e quatro senadores mudaram de legenda. A maior parte das mudanças ocorreu a partir de agosto e o prazo para se filiar terminou no último sábado (3).
Em 2007, o TSE decidiu que o mandato do parlamentar pertence ao partido e que o deputado poderia perder o cargo se mudasse de legenda sem justa causa (criar novo partido, mudança no programa partidário e perseguição).
No ano passado, uma comissão da Câmara aprovou uma legislação sobre o tema, que, embora puna casos de infidelidade partidária, dá prazo de 30 dias antes do fim do prazo para filiações para que ocorram mudanças partidárias. O projeto ainda precisa passar pelo plenário, depois ir ao Senado e, posteriormente, à sanção presidencial. Até lá, vale a regra do TSE.
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