O deputado estadual Astério Moreira - com apoio de mais dez dos seus pares - apresentou recentemente “Projeto de Emenda Constitucional (PEC)” visando regulamentar as aposentadorias de ex-governadores do Estado do Acre. A referida PEC, com a devida vênia, em razão dos inúmeros vícios de inconstitucionalidade que carrega, quer no aspecto formal, quer no aspecto material, não pode ser levada ao mundo jurídico. Em verdade, em razão do disposto nos incisos I e IV, do Parágrafo Primeiro, do Art. 54, da Constituição do Estado do Acre, o deputado, ao propor a PEC em questão, invadiu a competência privativa do governador, eis que o projeto, se aprovado, irá gerar “aumento de despesa” e “versa sobre aposentadoria”. Em suma: somente por iniciativa do Governador do Estado do Acre uma PEC nestes termos poderá ser discutida na Assembléia Legislativa. Por outro lado, mesmo que, hipoteticamente, o projeto pudesse ter sido proposto pelo deputado Astério Moreira, ainda assim, no mérito, a situação não ...