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Mostrando postagens de junho 9, 2010

Sentença de primeira instância

1) Embora de uso frequente nos meios forenses, trata-se de tautologia, de pleonasmo vicioso a ser evitado, e isso porque configura redundância de termos que não tem emprego legítimo, por não conferir mais vigor ou clareza à expressão. 2) Em termos de técnica processual, a sentença já é o provimento jurisdicional de primeira instância, não se podendo pretender precisar tecnicamente o sentido do vocábulo pela adição de que sua fonte é o órgão jurisdicional de primeiro grau, até porque as decisões colegiadas dos órgãos superiores têm outra e específica denominação: acórdão. 3) Observe-se, por oportuno, que nesse equívoco incide o art. 67, III, da Lei nº 8.245, de 18/10/91, o qual, ao tratar da ação de consignação de aluguel e acessórios da locação, prevê que os depósitos de façam "até ser prolatada a sentença de primeira instância". 4) Em linguagem escorreita, diga-se, assim, em tais casos, apenas sentença, e não sentença de primeira instância. 5) Acresça-se que, para a hipótese

O SEGREDO...

Um médico saiu a caminhar e viu essa velhinha da foto sentada no banco de uma praça fumando um cigarrinho Aproximou-se e perguntou: "Nota-se que está bem, qual é seu segredo?? Ela então respondeu: "Sou Advogada, durmo às 4 da manhã lendo processos, me levanto às 6. Nos fins de semana não pratico esportes, não me divirto. Trabalho fazendo Audiências, Prazos, Traduzindo Leis, Cobrando Clientes, dando consultas, dando explicações, me estressando com Juiz, Promotor, assessor e estagiários nos balcões do Foros e assim vai – Final de semana, sábados, domingos e feriados também. Não tomo café da manhã, não almoço e nem janto porque não dá tempo. O doutor então exclamou: - "Mas isso é extraordinário". A senhora tem quantos anos? - 35, respondeu-lhe a velhinha....