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Mostrando postagens de outubro 20, 2009

Pauta - TRE

Processos preparados para julgamento na sessão ordinária de 23 (VINTE E TRÊS) DE OUTUBRO DE 2009, ÀS NOVE HORAS, e/ou em sessões subsequentes (art. 43, caput, do Regimento Interno): 1. Feito: PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 885 – CLASSE 25 Relator: Desembargadora Eva Evangelista Requerente: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB), por seu Diretório Regional, na pessoa de seu Presidente Advogados: Erick Venâncio Lima do Nascimento (OAB/AC n. 3.055-A) e Outros Assunto: Prestação de contas de exercício financeiro, 2008. 2. Feito: AÇÃO CAUTELAR N. 8 – CLASSE 1 Relator: Desembargadora Eva Evangelista Requerentes: NILSON ROBERTO AREAL DE ALMEIDA e JAIRO CASSIANO BARBOSA Advogados: Roberto Duarte Júnior (OAB/AC n. 2.485) e Outros Requeridos: COLIGAÇÃO POR UMA SENA MELHOR, na pessoa de Atalício Barbosa Cavalcante, e ANTÔNIA FRANÇA DE OLIVEIRA VIEIRA Advogados: Erick Venâncio Lima do Nascimento (OAB/AC n. 3.055-A) e Outro Assunto: Ação cautelar inominada – pedido de efeito suspensivo a decisã

A volta do exame criminológico

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou na semana passada - em caráter terminativo - o projeto (PLS 190/07) que prevê a volta do chamado “exame criminológico”, que agora poderá ser exigido para instruir decisão judicial sobre a progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena de detentos, sempre que a condenação houver sido pela prática de crime hediondo, ou que tenha sido cometido mediante violência ou grave ameaça e também no caso de reincidência. Estabelece ainda que a decisão será motivada e precedida de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do Ministério Público. Em 2003, a Lei n° 10.792/03 revogou a necessidade de avaliação psicológica para a concessão de progressão de regime, bastando para tanto, além, claro, dos demais requisitos de lei, de um atestado de boa conduta oferecido pelo Diretor do Estabelecimento Penitenciário. Sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça, em decisões recentes, vem entendendo que a Lei nº.