Processos preparados para julgamento na sessão ordinária de 23 (VINTE E TRÊS) DE OUTUBRO DE 2009, ÀS NOVE HORAS, e/ou em sessões subsequentes (art. 43, caput, do Regimento Interno):
1.
Feito: PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 885 – CLASSE 25
Relator: Desembargadora Eva Evangelista
Requerente: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB), por
seu Diretório Regional, na pessoa de seu Presidente
Advogados: Erick Venâncio Lima do Nascimento (OAB/AC n. 3.055-A) e Outros
Assunto: Prestação de contas de exercício financeiro, 2008.
2.
Feito: AÇÃO CAUTELAR N. 8 – CLASSE 1
Relator: Desembargadora Eva Evangelista
Requerentes: NILSON ROBERTO AREAL DE ALMEIDA e JAIRO CASSIANO BARBOSA
Advogados: Roberto Duarte Júnior (OAB/AC n. 2.485) e Outros
Requeridos: COLIGAÇÃO POR UMA SENA MELHOR, na pessoa de Atalício Barbosa
Cavalcante, e ANTÔNIA FRANÇA DE OLIVEIRA VIEIRA
Advogados: Erick Venâncio Lima do Nascimento (OAB/AC n. 3.055-A) e Outro
Assunto: Ação cautelar inominada – pedido de efeito suspensivo a decisão – pedido de
liminar.
Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove. Eu _______________, (a)
Marijone Pinheiro de Araújo, Coordenador das Sessões, lavrei a presente.
Luciana de Arruda Macedo Santos
Secretária Judiciária
1.
Feito: PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 885 – CLASSE 25
Relator: Desembargadora Eva Evangelista
Requerente: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB), por
seu Diretório Regional, na pessoa de seu Presidente
Advogados: Erick Venâncio Lima do Nascimento (OAB/AC n. 3.055-A) e Outros
Assunto: Prestação de contas de exercício financeiro, 2008.
2.
Feito: AÇÃO CAUTELAR N. 8 – CLASSE 1
Relator: Desembargadora Eva Evangelista
Requerentes: NILSON ROBERTO AREAL DE ALMEIDA e JAIRO CASSIANO BARBOSA
Advogados: Roberto Duarte Júnior (OAB/AC n. 2.485) e Outros
Requeridos: COLIGAÇÃO POR UMA SENA MELHOR, na pessoa de Atalício Barbosa
Cavalcante, e ANTÔNIA FRANÇA DE OLIVEIRA VIEIRA
Advogados: Erick Venâncio Lima do Nascimento (OAB/AC n. 3.055-A) e Outro
Assunto: Ação cautelar inominada – pedido de efeito suspensivo a decisão – pedido de
liminar.
Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove. Eu _______________, (a)
Marijone Pinheiro de Araújo, Coordenador das Sessões, lavrei a presente.
Luciana de Arruda Macedo Santos
Secretária Judiciária
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